quinta-feira, 2 de abril de 2009

UMA ORGANIZAÇÃO SEM REGRAS (III)

A ausência de regulamento de funcionamento da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas permite toda a espécie de arbitrariedades já que a ausência de regras tal possibilita.
A situação actual é, particularmente, favorável àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) porque tal lhes facilita a sua "eterna" continuidade.
A ausência de regulamento de funcionamento da Assembleia Geral permite AICOSUMP manobrarem as respectivas sessões de forma a fazerem vingar só aquilo que lhes interessa.
Para que, eventualmente, nenhuma responsabilidade lhes possa ser assacada procuram cumprir as obrigações legais (aprovação do plano de actividades e orçamento; relatório de actividades e contas de gerência) e ainda assim fora do prazo estipulado no Decreto-Lei n.º 119/89, de 25 de Fevereiro.

Mas passemos a analizar os factos que demonstram as irregularidades cometidas nas sessões da Assembleia Geral da UMP.
Do que é submetido à apreciação e deliberação da Assembleia Geral a votação é orientada para a aprovação (quase sempre unânime) das propostas que lhes são apresentadas.
A expressão do voto não é igual, nem em todas as votações e é sempre função do interesse de AICOSUMP.
Exemplificando:
1.º- quando há propostas apresentadas por aqueles que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional ou de algum dos presentes por ele mandatado, aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicita aos que votem contra ou se abstenham para se porem de pé. E aos que votem a favor da proposta que se mantenham sentados;
2.º- quando surge alguma proposta que não mereça o acolhimento de AICOSUMP a forma de votar é, exactamente, a contrária da atrás referida: aquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral solicita a quem queira votar a favor para se por de pé e aos queiram votar contra para ficarem sentados.
Esta forma de manipular as sessões da Assembleia Geral da UMP só é possível porque não há qualquer regra que regule o funcionamento das sessões.

Por estas razões e por outras que se prendem com a organização dos actos eleitorais que seguem a mesma lógica aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tudo têm feito para impedir que a Assembleia Geral seja dotada de Regulamento próprio.

Todos os esforços feitos por vários Provedores de Misericórdias filiadas na UMP têm feito para dotar a Assembleia Geral de regulamento de funcionamento têm sido impedidas, até de serem apresentadas em sessão de Assembleia Geral.
Pelo menos um Requerimento de convocatória de sessão da Assembleia Geral, apresentado em conformidade com a lei e os Estatutos da UMP foi rejeitado, liminarmente, por quem estava instalada no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP.

Para bem de Portugal, dos Portugueses e sobretudo para bem daqueles a quem a acção das Misericórdias se destina, impõe-se a intervenção, cada vez mais urgente, das entidades que tutelam a União das Misericórdias Portugesas, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

quarta-feira, 1 de abril de 2009

UMA ORGANIZAÇÃO SEM REGRAS (II)

Numa organização que pela sua natureza requer o respeito pelas mais elementares regras democráticas tem a estrita obrigação de dotar os seus órgãos de regras de funcionamento pelas quais se devem reger.
Por maioria de razão a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas deve ser dotada de um regulamento de funcionamento para que todos quantos participem nas suas sessões conheçam as regras a que devem obdiência e que têm que ser respeitadas.
Como desde a sua fundação, mas, principalmente, desde 1991 aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) se têm recusado a proporcionar (ou melhor tudo têm feito para que os órgãos da UMP) não sejam dootados de regulamentos de funcionamento, vive-se uma situação onde a arbitrariedade é a única regra aplicável.
Esta situação não, minimamente, abonatória para as Misericórdias Portuguesas, sobretudo para o reconhecimento da sua capacidade de acção e intervenção junto dos cidadãos mais carenciados.
Se a situação que se vive, actualmente, dentro da União das Misericórdias Portuguesas não for, rapidamente, alterada a sua descredibilização continuará a fazer o seu natural precurso.
Esta situação tem que ser alterada, mas porque aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas, têm uma posição dominante que lhes é facilitada pela total ausência de regulamentos, não é possível qualquer mudança por iniciativa das filiadas.
Impõe-se, por todas estas razões, uma intervenção das entidades que tutelam a UNião das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, da Conferência Episcopal Portuguesa e/ou do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de forma a dotar a UMP de órgãos Sociais que pugnem pelo cumprimento da missão institcional assim como garantir o regular funcionamento e operacionalização.

A comprovar a necessidade de um regulamento para a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas está o facto de o funcionamento, actual, das sessões ter que ser considerado tudo menos democrático.
No apontamento anterior demonstramos que desde a convocatória nada é regular.
Assinalámos as irregularidades que sistematicamente, as convocatórias contêm assim como a credenciação dos participantes.

Em próximo apontamento iremos enunciar mais uma série de factos elucidativos das irregularidades.

domingo, 29 de março de 2009

UMA ORGANIZAÇÃO SEM REGRAS (I)

Como é possível e permitir-se que uma organização como é a União das Misericórdias Portuguesas funcione sem regras?
As organizações, e por maioria de razão, as representativas como é o caso da União da Misericórdias Portuguesas deveria ser dotada de regulamentos adequados ao normal e regular funcionamento dos seus órgãos sociais.
Ora o que se passa, quase 33 anos após a sua fundação, a União das Misericórdias Portuguesas não possui regulamentos para os seus órgãos sociais: Assembleia Geral, Secretariado Nacional e Conselho Fiscal.
Onde sobretudo se nota e sente a falta de regulamento é na Assembleia Geral cujas sessões decorrem a belo prazer de que se instalou nos cargos de Presidente da respectiva Mesa e de Presidente do Secretariado Nacional.
Apesar de poucas,as normas que a legislação impõe para o funcionamento das sessões da Assembleia Geral continuam a não ser cumpridas, desde logo, a sua realização dentro do prazo determinado por lei.
As sessões da Assembleia Geral deveriam ser convocadas, fundamentalmente, para deliberar, mas para quem está, minimamente, atento às convocatórias, facilmente, constatará que das mesmas consta, sobretudo informações genéricas.
O carácter, eminentemente, deliberativo das Assembleia Geral sai, assim prejudicado.
Acontece também que as sessões da Assembleia Geral são limitadas, no tempo, pela simples vontade daqueles que se instalaram nos cargos já referidos.
O que é desejável e adequado ao normal e regular funcionamento do Órgão Social, Assembleia Geral é dotá-la de uma regulamento que contenha, desde logo, os procedimentos adequados à sua regular convocatória.
As sessões da Assembleia Geral também decorrem de uma forma orientada para que os resultados ou as deliberações sejam aquelas que aqueles que se inslaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portugesas (AICOSUMP)ue eles querem.

Porque a União das Misericórdias Portuguesas é uma associação de associações, as Misericórdias Portuguesas, e porque a sua Assembleia Geral é o órgão onde reside a soberania institucional importa que nas suas sessões só participeme intervenham quem estiver, devidamente, mandatado e credenciado por cada uma das Misericórdias filiadas.
Acontece que nada disto se verifica.
Participa que quer, bastando para tal preencher um "papel" distribuído antes do início de cada sessão onde é mencionado um, ou vários, nomes, aceitando-se, só assim a capacidade suficiente para participar e intervir nas sessões da Assembleia Geral.
Jamais foi ou é vereificada a capacidade, o mandato e/ou a credenciação de quem se instala na sala onde decorrem as sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, geralmente, no Centro João Paulo II, em Fátima.

Porque esta matéria é da máxima relevância e porque os factos demonstrativos das continuadas ilegalidades e irregularidades cometidas, neste apontamento referimos a desadequação da convocatória, a não realização das sessões dentro do prazo fixado na legislação e ainda a não verificação do mandato e credenciação de quem se isntala e participa nessas sessões.
Muitos são ainda os factos que elucidam todo um funcionamento orientado pela arbitrariedade daqueles que se instalaram nos cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de Presidnete do Secretariado Nacional.

Em próximo apontamento continuaremos a descrever os factos a a apontar as respectivas consequências, sitematicamente, nefastas para as Misericórdias Portugesas.

sábado, 28 de março de 2009

UMA ORGANIZAÇÃO QUE NÃO RESPEITA NEM LEI NEM REGRAS

Mais uma vez aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) demonstram o seu total e absoluto desprezo pelas regras e pela Lei a que devem obediência.
AICOSUMP são useiros e veseiros em desrespeitar as regras internas (que apesar de tudo são muito poucas) e as leis Portuguesas.
O Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, no seu artigo 59.º, n.º 2, obriga a que a Assembleia Geral ordinária reuna, obrigatoriamente, até ao dia 31 de Março de cada ano.
Pois AICOSUMP, sistematicamente, desrespeitam esta obrigação legal.
E como não está prevista qualquer penalização cpomntinuam impunes, pela sua sistematica atitude de incumprimento da lei.
Será isto admissível numa organização aglutinadora das Misericórdias Portuguesas?
Clarao que este tipo de comportamento, no mínimo, descredibiliza a organização - União das Misericórdias Portuguesas.
Em primeira instância compete às Misericórdias a tomada das decisões que as circunstâncias exigem para que a sua União se constitua como modelo de referência e recupere a credibilidade há muito perdida.

quinta-feira, 26 de março de 2009

ABUSO DE PODER

Tal como já tinha feito aquele que se instalou, durante 15 anos (1991-2006), no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, também aqueles que agora estão instalados no Secretariado Nacional permitiram-se alterar a simbologia da União das Misericórdias Portuguesas a seu belo prazer.

Os símbolos, nomeadamente, a heráldica das Misericórdias tem 500 anos a qual possui traços identificativos que importa salvaguardar. Os brazões das Misericórdias revelam a sua identidade que foi consagrada pela sua história.
Estes símbolos identificadores de Instituições seculares não podem nem devem ser alvo de alterações por vontade de um ou de uns quantos, temporariamente ocupam (com legitimidade ou sem ela) cargos nessas mesmas Instituções - Misericórdias.

Mexer nos símbolos das Misericórdias e da sua União sem que para tal estejam mandatados e/ou autorizados constitui atrevimento abusivo, ou seja, constitui abuso de um poder do qual não estão investidos.

Se já no período de 15 anos iniciado em 1991 aquele que se isntalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional se permitiu alterar a heráldica da União das Misericórdias Portuguesas, cujo brazão então adoptyado nada tem a ver nem com a história nem com a natureza das Misericórdias, estes que agora se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional, por sua livre iniciativa permitiram-se ao atrevimento de novo alterar a heráldica da União das Misericórdias Portuguesas.

Mexer, alterando, se a mínima justificação ou fundamentação os símbolos identificadores e caracterizadores de uma Instituição só pode ser considerado ABUSO DE PODER.
Alterar os símbolos institucionais equivale a uma descaracterização da organização. O que foi mais uma vez feito à União das Misericórdias Portuguesas é a aplicação de técnicas e tácticas mercantilistas que será? o espírito com que aí estão aqueles que se instalaram nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Os símbolos, nomeadamente, a heráldica da União das Misericórdias Portuguesas deve constituir uma referência e o seu brazão original, que foi instituído na sua fundação, deverá ser recuperado sob pena de estarmos perante uma organização em permanente descaracterização e perca de identidade.
De facto o que desde 1991 se passa na União das Misericórdias Portuguesas é uma verdadeira descaracterização e onde as Misericórdias são utilizadas para compor o ramalhete que a cada momento mais interessa àqueles que se instalam nos seus órgãos.

Incompreensivelmente, aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas administram e gerem esta organização como se de uma "coutada" privada se tratasse.
Havendo órgãos de tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social importa que assumam essa mesma tutela, em plenitude, e intervenham com a rapidez que as circunstâncias há muito exigem, reponde a normalidade funcional e operacional na União das Misericórdias Portuguesas.
Tal como as coisas estão, actualmente, na União das Misericórdias Portuguesas é bem elucidativa do total desrespeito por egras e normas, as quais são essenciais ao funcioinamento normal e regular de uma Instituição que tem que se constituir como referência.
Mas o que se passa, actualmente, é exactamente, o contrário.

É altura de dizer BASTA.

quinta-feira, 19 de março de 2009

ESTES SÃO OS VOTOS DE POBREZA DAQUELES QUE SE INSTALARAM

19 Março 2009 - 00h30

Património: Sacerdote é membro do Conselho económico e social
Padre Melícias com pensão de 7450 euros
O padre Vítor Melícias, ex-alto comissário para Timor-Leste e ex-presidente do Montepio Geral, declarou ao Tribunal Constitucional, como membro do Conselho Económico e Social (CES), um rendimento anual de pensões de 104 301 euros. Em 14 meses, o sacerdote, que prestou um voto de obediência à Ordem dos Franciscanos, tem uma pensão mensal de 7450 euros. O valor desta aposentação resulta, segundo disse ao CM Vítor Melícias, da "remuneração acima da média" auferida em vários cargos.


Vítor Melícias entregou a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional em 2 de Fevereiro de 2009, mais de um ano após a instituição presidida por Rui Moura Ramos ter clarificado a interpretação da lei que controla a riqueza dos titulares de cargos políticos. A 15 de Janeiro de 2008, o Tribunal Constitucional deixou claro que, ao abrigo da lei 25/95, 'de entre os membros que compõem o CES, se encontram vinculados ao referido dever [de entrega da declaração de rendimentos] aqueles que integrem o Conselho Coordenador e a Comissão Permanente de Concertação Social, bem como o secretário-geral'.

Com 71 anos, Vítor Melícias declarou, em 2007, ao Tribunal Constitucional um rendimento total de 111 491 euros, dos quais 104 301 euros de pensões e 7190 euros de trabalho dependente. 'Eu tenho uma pensão aceitável mas não sou rico', diz o sacerdote.

Melícias frisa que exerceu funções com 'remuneração acima da média, que corresponde a uma responsabilidade acima de director-geral', no Montepio Geral, na Misericórdia de Lisboa, no Serviço Nacional de Bombeiros e noutros organismos.

PERFIL

Vítor José Melícias nasceu em 25 de Julho de 1938 no Ramalhal, Torres Vedras. Exerceu funções em inúmeras entidades, muitas vezes de forma voluntária e gratuita. Tem uma forte ligação à União das Misericórdias.

CARVALHO DA SILVA TENCIONA DECLARAR RENDIMENTOS

A CGTP decidiu que os seus dirigentes sindicais que integram o Conselho Económico e Social (CES) vão entregar, a partir deste ano, as respectivas declarações de rendimentos ao Tribunal Constitucional. Por isso, ontem, Carvalho da Silva, presidente da CGTP, garantiu ao CM que irá entregar ao Tribunal Constitucional o documento na mesma altura em que entregar a declaração de rendimentos ao Fisco.

Carvalho da Silva precisou que, apesar da clarificação legal do Tribunal Constitucional, não entregou a sua declaração de rendimentos por indicação da CGTP, que alterou agora a sua posição. 'Do ponto de vista legal, isto [entrega da declaração de rendimentos por parte do CES] não tem pés nem cabeça', diz o líder da CGTP. 'O procedimento do Tribunal Constitucional é puramente burocrático.'

PORMENORES

DISCORDAR DA LEI

O padre Vítor Melícias discorda da obrigatoriedade de os membros do CES terem de apresentar ao Tribunal Constitucional (TC) a declaração de rendimentos, 'porque isso não é' um cargo político.

SAÍDA DO CONSELHO

João Salgueiro, presidente da Associação Portuguesa de Bancos, terá deixado de ser membro do CES porque discordou da interpretação do TC que obriga à entrega da declaração de rendimentos.

LEI 25/95

A lei prevê a perda de mandato para os políticos que não entreguem a declaração de rendimentos dentro do prazo.

António Sérgio Azenha
CM

segunda-feira, 9 de março de 2009

VIAGEM À MADEIRA PARA CONVIDAR O PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) partiu hoje para a Madeira para convidar o Presidente do Governo Regional para uma cerimónia protocolar a ter lugar no decorrer de um Congresso que a União das Misericórdias está a organizar naquela Região Autónoma.
Tratando-se de um convite protocolar haveria alguma necessidade de mais uma passeata até à Madeira?
Quanto custa mais esta viagem, absolutamente, desnecessária?
Quando é que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) prestarão contas às Miseericórdias das suas despesas em deslocações, despesas de representação e remunerações certas e regulares?
Como é possível continuar-se a permitir que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórtdias Portuguesas continuem a gastar dinheiro, desnecessariamente e sem nenhuma justificação, dinheiro esse essencial para o combate à pobreza ?
É o mesmo que ainda hoje afirmava aos microfones do Rádio clube Portugês que o governo está a estrangular as Misericórdias.
Quem de facto está, há muito, há demasiado tempo a estrangular as Misericórdias Portuguesas são aqueles que se instalarm nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias.
Com que direito ou com que moral podem agir e intervir aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas quando os seus gastos, e/ou utilização injustificada (chamemos-lhe assim) de dinheiro das Misericórdias é utilizado para almoçaradas, jantaradas e dormidas em locais pouco condicente com o estatuto de organização aos serviços dos pobres?

Com que olhos é que os pobres dests País poderão olhar para aqueles que utilizam dinheiro que lhes devia ser destinado em grandes festanças e comezainas em restaurantes e hotéis de luxo?
Faz algum sentido que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas organizem um Congresso (onde, certamente, as Misericórdias mais uma vez não terão direito à palavra. Ou se ouver alguma que fale são só as seleccionadas por AICOSUMP) num hotel de 5 estrelas na Ilha da Madeira?

Façamos umas contas rápidas e vejamos quanto se vai gastar, do dinheiro que deveria ser utilizado no combate à pobreza, por maioria de razão nesta época em que os Portugueses atravessam enormes dificuldades, sobretudo económicas:
- estimesmos que participarão 550 dirigentes e técnicos das Misericórdias;
- a previsão do custo do bilhete de avião e estadia em hotel é, aproximadamente, 700€;
- custo total previsível só para despesa de viagem e alojamento:
550 participantes x 700 € = 385 000 €;
- despesas com alimentação durante 4 dias:
(média diária/por pessoa: 50 €):
550 participantes x 50 € x 4 dias = 110 000 €,
o que prefaz um gasto de dinheiro das Misericórdias, de aproximadamente 495 000 €.
Esta estima de custos, quanto muito, só poderá pecar por defeito.
Mas mesmo que assim seja, em moeda antiga, estaremos a falar num custo de, cerca, de 100 000 contos (cem milhões de escudos) que as Misericórdias são levadas a gastar por aqueles que afirmama que as Misericórdias estão a ser estranguladas.
Mas afinal quem é que está a estrangular as Misericórdias?

Se aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) acham que é importante a realização de um Congresso, estando Portugal a atravessar uma grave crise económica e financeira, se a pobreza está a aumentar, se os recursos das Misericórdias são escassos (e são) então AICOSUMP deverão promover a realização do Congresso com os menores custos possíveis.
Porque a maioria das Misericórdias são do Continente ( na Madeira só existem 5 Misericórdias. A realização de um Congresso poderá ser importante na Madeira numa época de vacas gordas), porque as Misericórdias são proprietárias de instalações onde pode ser realizado, com a máxima dignidade um Congresso (Centro João Paulo II, em Fátima), porque os rescursosdas Misericórdias são escassos, porque estamos a travessar uma grave crise, todos os esforços deverão ser alinhados no sentido da poupança.
Por estas, entre outras razões, o Congresso da União das Misericórdias poder-se-á realizar em Fátima com custos, cerca de 10 % do que vai ser gasto na Madeira.
Desta forma muitos e significativos recursos financeiros das Misericórdias poderiam ser encaminhados para o combate à pobreza.

Muitas são as razões, até de ordem ética e da moral, para que o Congresso, previsto pars a Madeira se possa realizar, em Fátima, na sede da União das Misericórdias Portuguesas, por excelência, com a vantagem de ser lugar de culto mariano, tão querido das Misericórdias Portuguesas.

Teme-se que nada do que é recomendável venha a ser acolhido, por razões insondáveis, mas que nada têm a ver com a acção e intervenção das Misericórdias.
Mas se assim não acontecer as Misericórdias continuarão em perca de credibilidade e confiança, e os estrangulamentos a que vão estar sujeitas serão cada vez maiores.