Eleição para a UMP não aceite pela SCMCM
terça-feira, 28 de Novembro de 2006às 16:45
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Em Nota de Imprensa, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior afirma “não aceitar como válido o processo eleitoral que culminou com a eleição da lista única, que ocorreu no passado 25 de Novembro” para os Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
A Misericórdia de Campo Maior, associada e fundadora da UMP considera que “em coerência com os Princípios e Valores partilhados e em respeito pela Lei e pelas Regras a que deve obediência, torna público (porque as Misericórdias são instituições de Utilidade Pública e constituem um dos pilares da nossa identidade nacional) não aceitar como válido o processo eleitoral” que teve lugar a 25 de Novembro, em Fátima e que foi promovido pelos actuais ocupantes dos cargos no Secretariado Nacional da UMP.
Segundo esta instituição, houve “uma nítida violação da Lei e das regras” naquele processo.
Na nota de imprensa são focados onze pontos para a não concordância com esta eleições:
1 - participação na campanha eleitoral quando dois candidatos não estavam legalmente autorizados;
2 - um dos candidatos já ocupou o cargo durante 5 mandatos e foi eleito para um sexto sem a necessária autorização prévia;
3 - as regras só foram do conhecimento dos candidatos (porque definidas pelos próprios). Estes estavam interessados na continuidade e porque foram eles que organizaram, coordenaram e controlaram todo o processo eleitoral;
4 - a maior parte da campanha destes decorreu ainda antes da abertura do processo eleitoral;
5 – as Misericórdias souberam pelo semanário Expresso a data prevista para a realização das eleições;
6 - não existência de caderno eleitoral válido;
7 - não verificação do pleno uso dos direitos das associadas;
8 - não verificação da necessária capacidade para votar a quem se apresentou nas mesas de voto;
9 – não foram identificados os votantes;
10 - foram admitidos votos por procuração (o voto secreto não é delegável):
11 - utilização dos meios e recursos da União pelos candidatos únicos.
Assim e perante estas razões, a Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior “considera irremediavelmente afectada a legitimidade da lista eleita”.
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
sábado, 16 de agosto de 2008
PORQUE DEVEM SER REFORMADOS OS ESTATUTOS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS ?
Por várias razões que iremos desenvolvendo.
Mas também e sobretudo pela que se apresentou no post anterior e que se prende com a impossibilidade de as associadas estarem impedidas do exercício o seu direito mais elementar em qualquer associação democrática (é que haver verdadeira associação ou é democrática e a sua organização e funcionamento respeitam as leis e as regras ou então ou não são associações ou não são democráticas).
É que a disposição estatutária: "PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS SÃO ELEITOS OS IRMÃOS DAS MISERICÓRDIAS" é possível acontecer uma impossibilidade legal.
As leis que regulam a organização e funcionamento das associações em Portugal estabelecem que nenhum associado pode pertencer a mais do que um dos órgãos sociais dessa associação.
Mas com a referida disposição estatutária, na União das Misericórdias Portuguesas, é possível acontecer que todos os membros de todos os seus órgãos sociais pertençam à mesma e única Misericórdia. Ou seja, com a actual redacção dos Estatutos da União das Misericórdias é possível acontecer que todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, todos os membros do Secretariado Nacional, todos os membros da Mesa do Conselho Nacional e todos os membros do Conselho Fiscal que incluindo os suplentes estamos a falar de 21 irmãos de Misericórdia, podem todos ser Irmãos de uma única Misericórdia.
Esta situação que sendo improvável é possível acontecer com a actual redacção dos Estatutos não é possível à luz das regras e das determinações legais que regulam a organização e funcionamento das associações em Portugal.
Como a União das Misericórdias Portgiesas é uma Associação de Associações (as Irmandaes das Santas Casas da Misericórdia são associações, nas quais os associados têm a designação de Irmãos) os seus Estatutos têm que ser reformados com a máxima urgência que as Misericórdias já reclamam desde 1991.
Só porque aqueles que se instalaram nos seus Órgãos Sociais estão interessados na sua perpectuação nos mesmos é que tudo têm feito para impedir a urgentíssima reforma dos estatutos.
E agora é chegada a oportunidade.
É que foram publicadas, recentemente, as Normas das Associações de Fiéis, pela Conferência Episcopal Portguesa, as quais já entraram em vigor.
Se aqueles que se instalaram nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portguesas se recusarem a promover e a respeitar as regras e as leis a Conferência Episcopal Portuguesa deverá intervir chamando a si a iniciativa de promover a reforma dos Estatutos.
É que a tutela sobre a União das Misericórdias Portguesas racai, por inteiro, na Conferência Episcopal Portuguesa enquanto Instituição com competência única de conferir personalidade jurídica`a essa mesma União.
É isso que os legítimos representantes das Irmandes das Santas Casas da Misericórdia esperam há já 17 anos.
A Conferência Episcopal Portguesa tem que se fazer respeitar dentro das organizações que tutela e entre elas estã a União das Misericórdias Portuguesas.
Mas também e sobretudo pela que se apresentou no post anterior e que se prende com a impossibilidade de as associadas estarem impedidas do exercício o seu direito mais elementar em qualquer associação democrática (é que haver verdadeira associação ou é democrática e a sua organização e funcionamento respeitam as leis e as regras ou então ou não são associações ou não são democráticas).
É que a disposição estatutária: "PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS SÃO ELEITOS OS IRMÃOS DAS MISERICÓRDIAS" é possível acontecer uma impossibilidade legal.
As leis que regulam a organização e funcionamento das associações em Portugal estabelecem que nenhum associado pode pertencer a mais do que um dos órgãos sociais dessa associação.
Mas com a referida disposição estatutária, na União das Misericórdias Portuguesas, é possível acontecer que todos os membros de todos os seus órgãos sociais pertençam à mesma e única Misericórdia. Ou seja, com a actual redacção dos Estatutos da União das Misericórdias é possível acontecer que todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, todos os membros do Secretariado Nacional, todos os membros da Mesa do Conselho Nacional e todos os membros do Conselho Fiscal que incluindo os suplentes estamos a falar de 21 irmãos de Misericórdia, podem todos ser Irmãos de uma única Misericórdia.
Esta situação que sendo improvável é possível acontecer com a actual redacção dos Estatutos não é possível à luz das regras e das determinações legais que regulam a organização e funcionamento das associações em Portugal.
Como a União das Misericórdias Portgiesas é uma Associação de Associações (as Irmandaes das Santas Casas da Misericórdia são associações, nas quais os associados têm a designação de Irmãos) os seus Estatutos têm que ser reformados com a máxima urgência que as Misericórdias já reclamam desde 1991.
Só porque aqueles que se instalaram nos seus Órgãos Sociais estão interessados na sua perpectuação nos mesmos é que tudo têm feito para impedir a urgentíssima reforma dos estatutos.
E agora é chegada a oportunidade.
É que foram publicadas, recentemente, as Normas das Associações de Fiéis, pela Conferência Episcopal Portguesa, as quais já entraram em vigor.
Se aqueles que se instalaram nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portguesas se recusarem a promover e a respeitar as regras e as leis a Conferência Episcopal Portuguesa deverá intervir chamando a si a iniciativa de promover a reforma dos Estatutos.
É que a tutela sobre a União das Misericórdias Portguesas racai, por inteiro, na Conferência Episcopal Portuguesa enquanto Instituição com competência única de conferir personalidade jurídica`a essa mesma União.
É isso que os legítimos representantes das Irmandes das Santas Casas da Misericórdia esperam há já 17 anos.
A Conferência Episcopal Portguesa tem que se fazer respeitar dentro das organizações que tutela e entre elas estã a União das Misericórdias Portuguesas.
ABERRAÇÃO INCOMPREENSÍVEL
A União das Misericórdias Portuguesas é a uma organização de tipo associativo - podem ser associadas as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia - na qual as associadas estão impedidas de se candidatar e, como consequência, de ocuparem os cargos dos Órgãos Sociais que por Lei só elas poderão execer, através dos seus legítimos representantes.
Por mais incrível que possa parecer o que se acabou de descrever esta a realidade em que se movem a União das Misericórdias Portuguesas, em virtude de os seus Estatutos só permitir:
PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS SÃO ELEITOS OS IRMÃOS DAS MISERICÓRDIAS".
Ora esta disposição viola, profundamente, a legislação de enquadramento das associações, e, Portugal e no mundo desenvolvido e democrático.
Há razões históricas para que tal disposição tenha sido contemplada nos Estatutos ainda em vigor. Mas as razões históricas foram há muito alteradas com a morte do saudoso Dr. VIRGÍLIO LOPES, dinamizador e promotor da criação da União das Misericórdias Portguesas e primeiro Presidente do Secretariado nacional (Direcção Nacional). O Dr. VIRGÍLIO LOPES faleceu em 1991, o que conduziu, desde então à necessidade de ser reposta a normalidade e regularidade estatutária. Desde então que os legítimos representantes das Misericórdias Portuguesas reclamam a reforma dos Estatutos da sua União, o que sempre foi contrariado por aqueles que se têm instalado na presidência dos Órgãos, cargos que não poderiam continuar a exercer logo que se proceda à reforma dos Estatutos.
Os únicos interessados em que não se proceda à reforma dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas são aqueles que não podendo representar nenhuma Santa Casa da Misericórdia, porque não desempenham nenhuma função dirigente, nestas Instituições, se mantêm desde 1991 em cargos dirigentes (presidentes da mesa da assembleia geral, do secretariado nacional e da mesa do conselho nacional), cargos dos quais terão que ser afastados logo que se proceda à reforma dos estatutos e os adeque à legislação aplicável, nomeadamente, ao Direito canónico e ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Não deverá nem poderá, por muito mais tempo, continuar-se a assistir ao domínio de uma organização representativa como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas por quem não representa nada dentro destas seculares Instituições de Bem fazer.
Compete às Irmandades das Santas Casas da Misericórdia assumirem as responsabilidades que só a si lhes cabem promovendo a reforma dos estatutos da sua União e, posteriormente, assumindo as responsabilidades de administração e gestão organizacional.
Aqueles que não podem e não devem estar instalados nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas têm que dela serem afastados, definitivamente.
Os danos causados são já uma enormidade. Há que evitar maiores danos de onde resultam prejuízos para todos os potenciais beneficiários das acções caritativas das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia.
Por mais incrível que possa parecer o que se acabou de descrever esta a realidade em que se movem a União das Misericórdias Portuguesas, em virtude de os seus Estatutos só permitir:
PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS SÃO ELEITOS OS IRMÃOS DAS MISERICÓRDIAS".
Ora esta disposição viola, profundamente, a legislação de enquadramento das associações, e, Portugal e no mundo desenvolvido e democrático.
Há razões históricas para que tal disposição tenha sido contemplada nos Estatutos ainda em vigor. Mas as razões históricas foram há muito alteradas com a morte do saudoso Dr. VIRGÍLIO LOPES, dinamizador e promotor da criação da União das Misericórdias Portguesas e primeiro Presidente do Secretariado nacional (Direcção Nacional). O Dr. VIRGÍLIO LOPES faleceu em 1991, o que conduziu, desde então à necessidade de ser reposta a normalidade e regularidade estatutária. Desde então que os legítimos representantes das Misericórdias Portuguesas reclamam a reforma dos Estatutos da sua União, o que sempre foi contrariado por aqueles que se têm instalado na presidência dos Órgãos, cargos que não poderiam continuar a exercer logo que se proceda à reforma dos Estatutos.
Os únicos interessados em que não se proceda à reforma dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas são aqueles que não podendo representar nenhuma Santa Casa da Misericórdia, porque não desempenham nenhuma função dirigente, nestas Instituições, se mantêm desde 1991 em cargos dirigentes (presidentes da mesa da assembleia geral, do secretariado nacional e da mesa do conselho nacional), cargos dos quais terão que ser afastados logo que se proceda à reforma dos estatutos e os adeque à legislação aplicável, nomeadamente, ao Direito canónico e ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Não deverá nem poderá, por muito mais tempo, continuar-se a assistir ao domínio de uma organização representativa como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas por quem não representa nada dentro destas seculares Instituições de Bem fazer.
Compete às Irmandades das Santas Casas da Misericórdia assumirem as responsabilidades que só a si lhes cabem promovendo a reforma dos estatutos da sua União e, posteriormente, assumindo as responsabilidades de administração e gestão organizacional.
Aqueles que não podem e não devem estar instalados nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas têm que dela serem afastados, definitivamente.
Os danos causados são já uma enormidade. Há que evitar maiores danos de onde resultam prejuízos para todos os potenciais beneficiários das acções caritativas das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia.
sexta-feira, 15 de agosto de 2008
CARGOS OCUPADOS POR QUEM NÃO PODE SEQUER PERTENCER AOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Dois exemplos elucidativos.
Na União das Misericórdias Portuguesas a Assembleia Geral e o Conselho Nacional, a primeira é o Órgão no qual reside a soberania Institucional e o segundo é o Órgão consultivo, são presididos por pessoas que não pertencem a esses mesmos Órgãos.
Para se compreender o paradoxo que se vive, actualmente, na União das Misericórdias Portuguesas é necessário dizer o seguinte:
- a assembleia geral é constituída pelos legítimos representantes das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal. Estatutariamente, o representante é, nos casos de urgência, o respectivo Provedor e em todos os outros cada Misericórdia será representada por que a Mesa Administrativa designar de entre os seus membros.
Porque a realização das sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas nunca ocorrem sem que decorra o prazo previsto no Decreto-Lai n.º 119/83, de 25 de Fevereiro - 15 dias - cada Misericórdia será representada em cada sessão por quem estiver na posse de credencial emitida pelo Secretário da respectiva Mesa Administrativa com a menção à decisão da mesma em que o representante foi designado.
Ora nada disto acontece nas sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas. Jamais é verificada a capacidade de representação de quem entra na sala e pior que isso não se identifica quem vota. Tal como decorrem as sessões toda a gente que quiser entra na sala onde decorrem as sessões da Assembleia Geral e a votação é sempre "deixe-se ficar sentado" quem vota a favor das propostas apresentadas pelo Secretariado Nacional. Nunca acontece uma expressão de vontade de quem vota a favor dessas propostas. É sempre promovida uma votação por comodidade. E como não se identifica quem está na sala ...
Mas como quem está a ocupar o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral não é nem pode vir a ser representante de qualquer Misericórdia, porque não integra nenhuma Mesa Administrativa de nenhuma Misericórdia, nem nunca foi nem é dirigente de nenhuma Misericórdia, não pode pertencer ao Órgão ao qual preside.
E esta realidade pode constitiur uma impossibilidade de continuidade de funcionamento do Órgão - Assembleia Geral - sempre e quando aconteça empate nas votações.
É que, o actual ocupante do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ao não poder pertencer ao Órgão não pode votar, porque só os legítimos e estatutários representantes das Misericórdias, podem votar.
Ao não poder votar - por impedimento legal e estatutário - está impossibilitado do exercício de uma capacidade de que estão dotados todos os Presidentes de todos os Órgãos formalmente constituídos de acordo com as regras de organização e funcionamento dos mesmos, e que é o do voto de qualidade.
Numa situação de igualdade em votações o Presidente tem capacidade desempatar a mesma já que tem capacidade de voto de qualidade.
Na União das Misericórdias Portuguesas tal não pode acontecer porque como foi referido o actual ocupante do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pertence ao Órgão a que preside e ao não pertencer não pode votar. E ao não poder votar, a União das Misericórdias Portuguesas pode vir a ser confrontada com uma impossibilidade inultrapassável.
- situação semelhante se passa no Conselho Nacional o qual é predidido por quem a ele não pertence nem pode pertencer.
Muito vai ter que mudar na União das Misericórdias Portguesas para que esta Instituição possa voltar ao seu normal e regular funcionamento.
Na União das Misericórdias Portuguesas a Assembleia Geral e o Conselho Nacional, a primeira é o Órgão no qual reside a soberania Institucional e o segundo é o Órgão consultivo, são presididos por pessoas que não pertencem a esses mesmos Órgãos.
Para se compreender o paradoxo que se vive, actualmente, na União das Misericórdias Portuguesas é necessário dizer o seguinte:
- a assembleia geral é constituída pelos legítimos representantes das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal. Estatutariamente, o representante é, nos casos de urgência, o respectivo Provedor e em todos os outros cada Misericórdia será representada por que a Mesa Administrativa designar de entre os seus membros.
Porque a realização das sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas nunca ocorrem sem que decorra o prazo previsto no Decreto-Lai n.º 119/83, de 25 de Fevereiro - 15 dias - cada Misericórdia será representada em cada sessão por quem estiver na posse de credencial emitida pelo Secretário da respectiva Mesa Administrativa com a menção à decisão da mesma em que o representante foi designado.
Ora nada disto acontece nas sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas. Jamais é verificada a capacidade de representação de quem entra na sala e pior que isso não se identifica quem vota. Tal como decorrem as sessões toda a gente que quiser entra na sala onde decorrem as sessões da Assembleia Geral e a votação é sempre "deixe-se ficar sentado" quem vota a favor das propostas apresentadas pelo Secretariado Nacional. Nunca acontece uma expressão de vontade de quem vota a favor dessas propostas. É sempre promovida uma votação por comodidade. E como não se identifica quem está na sala ...
Mas como quem está a ocupar o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral não é nem pode vir a ser representante de qualquer Misericórdia, porque não integra nenhuma Mesa Administrativa de nenhuma Misericórdia, nem nunca foi nem é dirigente de nenhuma Misericórdia, não pode pertencer ao Órgão ao qual preside.
E esta realidade pode constitiur uma impossibilidade de continuidade de funcionamento do Órgão - Assembleia Geral - sempre e quando aconteça empate nas votações.
É que, o actual ocupante do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ao não poder pertencer ao Órgão não pode votar, porque só os legítimos e estatutários representantes das Misericórdias, podem votar.
Ao não poder votar - por impedimento legal e estatutário - está impossibilitado do exercício de uma capacidade de que estão dotados todos os Presidentes de todos os Órgãos formalmente constituídos de acordo com as regras de organização e funcionamento dos mesmos, e que é o do voto de qualidade.
Numa situação de igualdade em votações o Presidente tem capacidade desempatar a mesma já que tem capacidade de voto de qualidade.
Na União das Misericórdias Portuguesas tal não pode acontecer porque como foi referido o actual ocupante do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pertence ao Órgão a que preside e ao não pertencer não pode votar. E ao não poder votar, a União das Misericórdias Portuguesas pode vir a ser confrontada com uma impossibilidade inultrapassável.
- situação semelhante se passa no Conselho Nacional o qual é predidido por quem a ele não pertence nem pode pertencer.
Muito vai ter que mudar na União das Misericórdias Portguesas para que esta Instituição possa voltar ao seu normal e regular funcionamento.
quinta-feira, 14 de agosto de 2008
QUINTA DE STO ESTEVÃO
Há muitos anos, após a estatização dos hospitais das Misericórdias, o Estado para as recompensar ofereceu à sua União - a União das Misericórdias Portuguesas - a Quinta de Sto Estevão na Freguesia de Abravezes em Viseu.
Esta Quinta parece ter sido alienada por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional.
Ora, a Quinta de Sto Estevão, constitui um património colectivo das Santas Casas da Misericórdia de Portugal é necessário e fundamental explicar e informar, estas Instituições de todos os pormenores que envolvem esta negociata.
É que os que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional, num golpe de perfeita demagogia e populismo fizeram passar, sem qualquer informação imprescindível, uma proposta de alienação da Quinta de Sto Estevão.
É fundamental que os que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional informem as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de necessidade da alienação, assim como todos os detalhes do processo.
É que nenhuma infrmação foi dada às Misericórdias sobreesta negociata.
É que as necessárias formalidades também não foram cumpridas.
Nem foi obtida a necessária autorização da Conferência Episcopal Portguesa.
Face à recusa por parte daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas em prestarem as informações necessárias e suficientes no que à alienação da Qta de Sto Estevão diz respeito vai ser necessária, e cada vez mais urgente, a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, já que é ela que tem a tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas e, muito, provavelmente, também o Governo, pela intervenção do Ministério dp Trabalho e da Solidariedade, deverá agir em conformidade com os poderes que a Lei lhe confere.
O que não pode acontecer é que seja alienada uma Quinta que é propriedade colectiva das Misericórdias Portuguesas e esta Instituições não mereçam qualquer informação sobre a mesma.
Se alguém tiver dúvidas de que as Misericórdias Portuguesas não conhecem nada da alienação da Qta de Sto Estevão experimente a aproximar-se de qualquer dirigente de uma delas e questione.
Esta Quinta parece ter sido alienada por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional.
Ora, a Quinta de Sto Estevão, constitui um património colectivo das Santas Casas da Misericórdia de Portugal é necessário e fundamental explicar e informar, estas Instituições de todos os pormenores que envolvem esta negociata.
É que os que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional, num golpe de perfeita demagogia e populismo fizeram passar, sem qualquer informação imprescindível, uma proposta de alienação da Quinta de Sto Estevão.
É fundamental que os que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional informem as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de necessidade da alienação, assim como todos os detalhes do processo.
É que nenhuma infrmação foi dada às Misericórdias sobreesta negociata.
É que as necessárias formalidades também não foram cumpridas.
Nem foi obtida a necessária autorização da Conferência Episcopal Portguesa.
Face à recusa por parte daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas em prestarem as informações necessárias e suficientes no que à alienação da Qta de Sto Estevão diz respeito vai ser necessária, e cada vez mais urgente, a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, já que é ela que tem a tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas e, muito, provavelmente, também o Governo, pela intervenção do Ministério dp Trabalho e da Solidariedade, deverá agir em conformidade com os poderes que a Lei lhe confere.
O que não pode acontecer é que seja alienada uma Quinta que é propriedade colectiva das Misericórdias Portuguesas e esta Instituições não mereçam qualquer informação sobre a mesma.
Se alguém tiver dúvidas de que as Misericórdias Portuguesas não conhecem nada da alienação da Qta de Sto Estevão experimente a aproximar-se de qualquer dirigente de uma delas e questione.
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
INFORMAR É NECESSÁRIO
Em qualquer organização colectiva de tipo associativo como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas informar com clareza e de uma forma, absolutamente, transparente, constitui obrigação daqueles que exercem cargos e desempenham as respectivas funções nos órgãos sociais.
É por esta razão essencial que importa mais do que se limitarem a apresentar documentos que procuram ser a demonstração das exigências legais e estatutárias, esses mesmos ducumentos constituam referenciais a merecerem a maior e melhor atenção assim como se constituirem como documentos válidos e credíveis.
Ora acontece a quem lê as Contas da Gerência relativa a 2007 não pode deixar de ficar, altissimamente, preocupado com o facto de a Administração da União das Misericórdias Portuguesas apresentar um Resultado Líquido negativo igual a 715 276,10 € (setecentos e quinze mil duzentos e setenta e seis euros e dez cêntimos).
É um Resultado negativo demasiado elevado para poder deixar de ser explicado com o máximo detalhe necessário.
Este´sendo um ponto importante muitos outros terão que ser explicados pois há muita coisa que está acontecendo dentro da União das Misericórdias Portuguesas sem a necessária autorização dos Órgãos competentes.
A disfuncionalidade parece marcar uma indesejável e permanente presença.
É por esta razão essencial que importa mais do que se limitarem a apresentar documentos que procuram ser a demonstração das exigências legais e estatutárias, esses mesmos ducumentos constituam referenciais a merecerem a maior e melhor atenção assim como se constituirem como documentos válidos e credíveis.
Ora acontece a quem lê as Contas da Gerência relativa a 2007 não pode deixar de ficar, altissimamente, preocupado com o facto de a Administração da União das Misericórdias Portuguesas apresentar um Resultado Líquido negativo igual a 715 276,10 € (setecentos e quinze mil duzentos e setenta e seis euros e dez cêntimos).
É um Resultado negativo demasiado elevado para poder deixar de ser explicado com o máximo detalhe necessário.
Este´sendo um ponto importante muitos outros terão que ser explicados pois há muita coisa que está acontecendo dentro da União das Misericórdias Portuguesas sem a necessária autorização dos Órgãos competentes.
A disfuncionalidade parece marcar uma indesejável e permanente presença.
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
LÓGICA E COERÊNCIA AUSENTES
Aquele que ocupa o cargo de presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas anunciuo, há pouco tempo, um prfetenso estudo em que pretendia demonstrar que a inflação que atingiu as Santas Casas da Misericórdia seria na ordem dos 5%, ou seja, o dobro da inflação oficial.
A consequência a extrair deste estudo seria o de forçar o Governo a actualizar as comparticipações, na área da acção social, na mesma ordem de grandeza, ou seja, deveria ter forçado o Governo a actualizá-las em 5%.
Porque procedendo como procedeu aceitar o Protocolo que lhe foi imposto pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade prevendo uma actualização das comparticipações no montante de 2,5% fica demonstrado que mais um estudo mandado realizar por quem se instalou nos cargos dirigentes da União das Misericórdias não serviu, absolutamente, para nada. Ou para alguns ganharem dinheiro à custa das Misericórdias Portuguesas. Pofrque estudo desta natureza são, necessariamente, caros e por isso mesmo têm que ter alguma utilidade, senão constituem um autêntico desperdício.
Acontece que este estudo que procura demonstrar que a inflação que atingiu as Misericórdias foi na ordem dos 5% teve algum impacto junto da opinião pública já que os órfgãos de comnunicação social derem-se algum destaque.
Afinal aqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas não sabem, não podem e/ou não querem agir em conformidade com os trabalhos que mandam excutar e que são, normalmente, caríssimos.
O acto de assinuatura de um Protocolo de Cooperação por aquele que está está instalado no cargo de presidente do secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas contém dois erros da maior gravidade:
1.º- assinou-o sem estar mandatado para tal, criando obrigações para as Misericórdias de Portugal sem que estas o tivessem mandatado para ta;
2.º- aceitou uma actualização das comparticipações do Estado, exactamente, igual à inflação oficial a qual é, exactamente, metade da calculada por ordem de que assinou o documento.
É por estas e por outras que a credibilidade institucional está em decréscimo aceleradíssimo.
É que a credibilidade constrói-se e consolida-se com acções suportadas por lógicas e coerências. E a assinatura do Protocolo demonstra, exactamente, o contrário disto mesmo.
A consequência a extrair deste estudo seria o de forçar o Governo a actualizar as comparticipações, na área da acção social, na mesma ordem de grandeza, ou seja, deveria ter forçado o Governo a actualizá-las em 5%.
Porque procedendo como procedeu aceitar o Protocolo que lhe foi imposto pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade prevendo uma actualização das comparticipações no montante de 2,5% fica demonstrado que mais um estudo mandado realizar por quem se instalou nos cargos dirigentes da União das Misericórdias não serviu, absolutamente, para nada. Ou para alguns ganharem dinheiro à custa das Misericórdias Portuguesas. Pofrque estudo desta natureza são, necessariamente, caros e por isso mesmo têm que ter alguma utilidade, senão constituem um autêntico desperdício.
Acontece que este estudo que procura demonstrar que a inflação que atingiu as Misericórdias foi na ordem dos 5% teve algum impacto junto da opinião pública já que os órfgãos de comnunicação social derem-se algum destaque.
Afinal aqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas não sabem, não podem e/ou não querem agir em conformidade com os trabalhos que mandam excutar e que são, normalmente, caríssimos.
O acto de assinuatura de um Protocolo de Cooperação por aquele que está está instalado no cargo de presidente do secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas contém dois erros da maior gravidade:
1.º- assinou-o sem estar mandatado para tal, criando obrigações para as Misericórdias de Portugal sem que estas o tivessem mandatado para ta;
2.º- aceitou uma actualização das comparticipações do Estado, exactamente, igual à inflação oficial a qual é, exactamente, metade da calculada por ordem de que assinou o documento.
É por estas e por outras que a credibilidade institucional está em decréscimo aceleradíssimo.
É que a credibilidade constrói-se e consolida-se com acções suportadas por lógicas e coerências. E a assinatura do Protocolo demonstra, exactamente, o contrário disto mesmo.
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