Dois exemplos elucidativos.
Na União das Misericórdias Portuguesas a Assembleia Geral e o Conselho Nacional, a primeira é o Órgão no qual reside a soberania Institucional e o segundo é o Órgão consultivo, são presididos por pessoas que não pertencem a esses mesmos Órgãos.
Para se compreender o paradoxo que se vive, actualmente, na União das Misericórdias Portuguesas é necessário dizer o seguinte:
- a assembleia geral é constituída pelos legítimos representantes das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal. Estatutariamente, o representante é, nos casos de urgência, o respectivo Provedor e em todos os outros cada Misericórdia será representada por que a Mesa Administrativa designar de entre os seus membros.
Porque a realização das sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas nunca ocorrem sem que decorra o prazo previsto no Decreto-Lai n.º 119/83, de 25 de Fevereiro - 15 dias - cada Misericórdia será representada em cada sessão por quem estiver na posse de credencial emitida pelo Secretário da respectiva Mesa Administrativa com a menção à decisão da mesma em que o representante foi designado.
Ora nada disto acontece nas sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas. Jamais é verificada a capacidade de representação de quem entra na sala e pior que isso não se identifica quem vota. Tal como decorrem as sessões toda a gente que quiser entra na sala onde decorrem as sessões da Assembleia Geral e a votação é sempre "deixe-se ficar sentado" quem vota a favor das propostas apresentadas pelo Secretariado Nacional. Nunca acontece uma expressão de vontade de quem vota a favor dessas propostas. É sempre promovida uma votação por comodidade. E como não se identifica quem está na sala ...
Mas como quem está a ocupar o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral não é nem pode vir a ser representante de qualquer Misericórdia, porque não integra nenhuma Mesa Administrativa de nenhuma Misericórdia, nem nunca foi nem é dirigente de nenhuma Misericórdia, não pode pertencer ao Órgão ao qual preside.
E esta realidade pode constitiur uma impossibilidade de continuidade de funcionamento do Órgão - Assembleia Geral - sempre e quando aconteça empate nas votações.
É que, o actual ocupante do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ao não poder pertencer ao Órgão não pode votar, porque só os legítimos e estatutários representantes das Misericórdias, podem votar.
Ao não poder votar - por impedimento legal e estatutário - está impossibilitado do exercício de uma capacidade de que estão dotados todos os Presidentes de todos os Órgãos formalmente constituídos de acordo com as regras de organização e funcionamento dos mesmos, e que é o do voto de qualidade.
Numa situação de igualdade em votações o Presidente tem capacidade desempatar a mesma já que tem capacidade de voto de qualidade.
Na União das Misericórdias Portuguesas tal não pode acontecer porque como foi referido o actual ocupante do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral não pertence ao Órgão a que preside e ao não pertencer não pode votar. E ao não poder votar, a União das Misericórdias Portuguesas pode vir a ser confrontada com uma impossibilidade inultrapassável.
- situação semelhante se passa no Conselho Nacional o qual é predidido por quem a ele não pertence nem pode pertencer.
Muito vai ter que mudar na União das Misericórdias Portguesas para que esta Instituição possa voltar ao seu normal e regular funcionamento.
sexta-feira, 15 de agosto de 2008
quinta-feira, 14 de agosto de 2008
QUINTA DE STO ESTEVÃO
Há muitos anos, após a estatização dos hospitais das Misericórdias, o Estado para as recompensar ofereceu à sua União - a União das Misericórdias Portuguesas - a Quinta de Sto Estevão na Freguesia de Abravezes em Viseu.
Esta Quinta parece ter sido alienada por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional.
Ora, a Quinta de Sto Estevão, constitui um património colectivo das Santas Casas da Misericórdia de Portugal é necessário e fundamental explicar e informar, estas Instituições de todos os pormenores que envolvem esta negociata.
É que os que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional, num golpe de perfeita demagogia e populismo fizeram passar, sem qualquer informação imprescindível, uma proposta de alienação da Quinta de Sto Estevão.
É fundamental que os que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional informem as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de necessidade da alienação, assim como todos os detalhes do processo.
É que nenhuma infrmação foi dada às Misericórdias sobreesta negociata.
É que as necessárias formalidades também não foram cumpridas.
Nem foi obtida a necessária autorização da Conferência Episcopal Portguesa.
Face à recusa por parte daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas em prestarem as informações necessárias e suficientes no que à alienação da Qta de Sto Estevão diz respeito vai ser necessária, e cada vez mais urgente, a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, já que é ela que tem a tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas e, muito, provavelmente, também o Governo, pela intervenção do Ministério dp Trabalho e da Solidariedade, deverá agir em conformidade com os poderes que a Lei lhe confere.
O que não pode acontecer é que seja alienada uma Quinta que é propriedade colectiva das Misericórdias Portuguesas e esta Instituições não mereçam qualquer informação sobre a mesma.
Se alguém tiver dúvidas de que as Misericórdias Portuguesas não conhecem nada da alienação da Qta de Sto Estevão experimente a aproximar-se de qualquer dirigente de uma delas e questione.
Esta Quinta parece ter sido alienada por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional.
Ora, a Quinta de Sto Estevão, constitui um património colectivo das Santas Casas da Misericórdia de Portugal é necessário e fundamental explicar e informar, estas Instituições de todos os pormenores que envolvem esta negociata.
É que os que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional, num golpe de perfeita demagogia e populismo fizeram passar, sem qualquer informação imprescindível, uma proposta de alienação da Quinta de Sto Estevão.
É fundamental que os que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional informem as Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de necessidade da alienação, assim como todos os detalhes do processo.
É que nenhuma infrmação foi dada às Misericórdias sobreesta negociata.
É que as necessárias formalidades também não foram cumpridas.
Nem foi obtida a necessária autorização da Conferência Episcopal Portguesa.
Face à recusa por parte daqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas em prestarem as informações necessárias e suficientes no que à alienação da Qta de Sto Estevão diz respeito vai ser necessária, e cada vez mais urgente, a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, já que é ela que tem a tutela sobre a União das Misericórdias Portuguesas e, muito, provavelmente, também o Governo, pela intervenção do Ministério dp Trabalho e da Solidariedade, deverá agir em conformidade com os poderes que a Lei lhe confere.
O que não pode acontecer é que seja alienada uma Quinta que é propriedade colectiva das Misericórdias Portuguesas e esta Instituições não mereçam qualquer informação sobre a mesma.
Se alguém tiver dúvidas de que as Misericórdias Portuguesas não conhecem nada da alienação da Qta de Sto Estevão experimente a aproximar-se de qualquer dirigente de uma delas e questione.
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
INFORMAR É NECESSÁRIO
Em qualquer organização colectiva de tipo associativo como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas informar com clareza e de uma forma, absolutamente, transparente, constitui obrigação daqueles que exercem cargos e desempenham as respectivas funções nos órgãos sociais.
É por esta razão essencial que importa mais do que se limitarem a apresentar documentos que procuram ser a demonstração das exigências legais e estatutárias, esses mesmos ducumentos constituam referenciais a merecerem a maior e melhor atenção assim como se constituirem como documentos válidos e credíveis.
Ora acontece a quem lê as Contas da Gerência relativa a 2007 não pode deixar de ficar, altissimamente, preocupado com o facto de a Administração da União das Misericórdias Portuguesas apresentar um Resultado Líquido negativo igual a 715 276,10 € (setecentos e quinze mil duzentos e setenta e seis euros e dez cêntimos).
É um Resultado negativo demasiado elevado para poder deixar de ser explicado com o máximo detalhe necessário.
Este´sendo um ponto importante muitos outros terão que ser explicados pois há muita coisa que está acontecendo dentro da União das Misericórdias Portuguesas sem a necessária autorização dos Órgãos competentes.
A disfuncionalidade parece marcar uma indesejável e permanente presença.
É por esta razão essencial que importa mais do que se limitarem a apresentar documentos que procuram ser a demonstração das exigências legais e estatutárias, esses mesmos ducumentos constituam referenciais a merecerem a maior e melhor atenção assim como se constituirem como documentos válidos e credíveis.
Ora acontece a quem lê as Contas da Gerência relativa a 2007 não pode deixar de ficar, altissimamente, preocupado com o facto de a Administração da União das Misericórdias Portuguesas apresentar um Resultado Líquido negativo igual a 715 276,10 € (setecentos e quinze mil duzentos e setenta e seis euros e dez cêntimos).
É um Resultado negativo demasiado elevado para poder deixar de ser explicado com o máximo detalhe necessário.
Este´sendo um ponto importante muitos outros terão que ser explicados pois há muita coisa que está acontecendo dentro da União das Misericórdias Portuguesas sem a necessária autorização dos Órgãos competentes.
A disfuncionalidade parece marcar uma indesejável e permanente presença.
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
LÓGICA E COERÊNCIA AUSENTES
Aquele que ocupa o cargo de presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas anunciuo, há pouco tempo, um prfetenso estudo em que pretendia demonstrar que a inflação que atingiu as Santas Casas da Misericórdia seria na ordem dos 5%, ou seja, o dobro da inflação oficial.
A consequência a extrair deste estudo seria o de forçar o Governo a actualizar as comparticipações, na área da acção social, na mesma ordem de grandeza, ou seja, deveria ter forçado o Governo a actualizá-las em 5%.
Porque procedendo como procedeu aceitar o Protocolo que lhe foi imposto pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade prevendo uma actualização das comparticipações no montante de 2,5% fica demonstrado que mais um estudo mandado realizar por quem se instalou nos cargos dirigentes da União das Misericórdias não serviu, absolutamente, para nada. Ou para alguns ganharem dinheiro à custa das Misericórdias Portuguesas. Pofrque estudo desta natureza são, necessariamente, caros e por isso mesmo têm que ter alguma utilidade, senão constituem um autêntico desperdício.
Acontece que este estudo que procura demonstrar que a inflação que atingiu as Misericórdias foi na ordem dos 5% teve algum impacto junto da opinião pública já que os órfgãos de comnunicação social derem-se algum destaque.
Afinal aqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas não sabem, não podem e/ou não querem agir em conformidade com os trabalhos que mandam excutar e que são, normalmente, caríssimos.
O acto de assinuatura de um Protocolo de Cooperação por aquele que está está instalado no cargo de presidente do secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas contém dois erros da maior gravidade:
1.º- assinou-o sem estar mandatado para tal, criando obrigações para as Misericórdias de Portugal sem que estas o tivessem mandatado para ta;
2.º- aceitou uma actualização das comparticipações do Estado, exactamente, igual à inflação oficial a qual é, exactamente, metade da calculada por ordem de que assinou o documento.
É por estas e por outras que a credibilidade institucional está em decréscimo aceleradíssimo.
É que a credibilidade constrói-se e consolida-se com acções suportadas por lógicas e coerências. E a assinatura do Protocolo demonstra, exactamente, o contrário disto mesmo.
A consequência a extrair deste estudo seria o de forçar o Governo a actualizar as comparticipações, na área da acção social, na mesma ordem de grandeza, ou seja, deveria ter forçado o Governo a actualizá-las em 5%.
Porque procedendo como procedeu aceitar o Protocolo que lhe foi imposto pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade prevendo uma actualização das comparticipações no montante de 2,5% fica demonstrado que mais um estudo mandado realizar por quem se instalou nos cargos dirigentes da União das Misericórdias não serviu, absolutamente, para nada. Ou para alguns ganharem dinheiro à custa das Misericórdias Portuguesas. Pofrque estudo desta natureza são, necessariamente, caros e por isso mesmo têm que ter alguma utilidade, senão constituem um autêntico desperdício.
Acontece que este estudo que procura demonstrar que a inflação que atingiu as Misericórdias foi na ordem dos 5% teve algum impacto junto da opinião pública já que os órfgãos de comnunicação social derem-se algum destaque.
Afinal aqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas não sabem, não podem e/ou não querem agir em conformidade com os trabalhos que mandam excutar e que são, normalmente, caríssimos.
O acto de assinuatura de um Protocolo de Cooperação por aquele que está está instalado no cargo de presidente do secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas contém dois erros da maior gravidade:
1.º- assinou-o sem estar mandatado para tal, criando obrigações para as Misericórdias de Portugal sem que estas o tivessem mandatado para ta;
2.º- aceitou uma actualização das comparticipações do Estado, exactamente, igual à inflação oficial a qual é, exactamente, metade da calculada por ordem de que assinou o documento.
É por estas e por outras que a credibilidade institucional está em decréscimo aceleradíssimo.
É que a credibilidade constrói-se e consolida-se com acções suportadas por lógicas e coerências. E a assinatura do Protocolo demonstra, exactamente, o contrário disto mesmo.
domingo, 10 de agosto de 2008
ENVIEZAMENTO INSTITUCIONAL
As reuniões convocadas por ques se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas para os passados dias 25 de Junho e 29 de Julho de 2008 mais não são do que enviezamentos funcionais.
Em qualquer organização o normal funcionamento passa por garantir o normal e regular funcionamento dos seus orgãos sociais. E isto passa, necesariamente, por respeitar a individualização e autonomia de cada um dos seus órgãos sociais.
As reuniões realizadas em dois hotéis em Lisboa nos passados dias 25 de Junho e 29 de Julho são a prova provada que na União das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional não querem respeitar o normal e adequado funcionamento institucional. Ou seja não querm respeitar a indidualização e autonomia funcional dos órgãos sociais.
Como têm, então que funcionar os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas?
Convocados, formalmente, pelos respectivos presidentes.
E dessas reuniões tem que, obrigatoriamente, ser elaborada a corresponde acta.
Ora destas duas reuniões não só não foram convocadas com é devido como também não foi elaborada qualquer acta.
A reunião do dia 29 de Julho serviu para dar a conhecer aos convocados, por sinal todos os Presidentes dos Secretariados Regionais, o texto do Protocolo de Cooperação, assinado na véspera (dia 28 de Julho) por quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional.
Ora a asinatura desse Protocolo constitui mais uma prova da forma disfuncional como decorrem os factos no seio dos actuais órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Mas esta matéria será objecto de um post futuro, já quem quem o assinou não estava mandatado para tal.
Talvez esta reunião, a do dia 29 de Julho de 2008, tenha como fundamento a assunção do erro cometido por quem assinou, sem dever e poder, um Protocolo que vai obrigar as Misericórdias Portuguesas sem que estas tenham mandatado quem o assinou.
Será possível continuar-se a assistir a todos estes desmandos?
Tudo isto só contribui para a descredibilização e enfraquecimento da União das Misericórdias Portuguesas? Porquê? Porque tais acontecimentos ao serem do conhecimento geral em nada contribuem para afirmação institucional já que não há nem pode haver reconhecimento do regular funcionamento dos órgãos.
Concluindo:
1.º- formal e institucionalmente não houve nenhuma reunião, nem no dia 25 de Junho nem no dia 29 de Julho;
2.º- tal conclusão é devida ao facto de: ter sido convocada por quem não dispõe de poder para tal e não ter sido elaborada qualquer acta.
Para que servem então este tipo de reunião senão para descredibilizar a organização UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS ?
Em qualquer organização o normal funcionamento passa por garantir o normal e regular funcionamento dos seus orgãos sociais. E isto passa, necesariamente, por respeitar a individualização e autonomia de cada um dos seus órgãos sociais.
As reuniões realizadas em dois hotéis em Lisboa nos passados dias 25 de Junho e 29 de Julho são a prova provada que na União das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional não querem respeitar o normal e adequado funcionamento institucional. Ou seja não querm respeitar a indidualização e autonomia funcional dos órgãos sociais.
Como têm, então que funcionar os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas?
Convocados, formalmente, pelos respectivos presidentes.
E dessas reuniões tem que, obrigatoriamente, ser elaborada a corresponde acta.
Ora destas duas reuniões não só não foram convocadas com é devido como também não foi elaborada qualquer acta.
A reunião do dia 29 de Julho serviu para dar a conhecer aos convocados, por sinal todos os Presidentes dos Secretariados Regionais, o texto do Protocolo de Cooperação, assinado na véspera (dia 28 de Julho) por quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional.
Ora a asinatura desse Protocolo constitui mais uma prova da forma disfuncional como decorrem os factos no seio dos actuais órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas. Mas esta matéria será objecto de um post futuro, já quem quem o assinou não estava mandatado para tal.
Talvez esta reunião, a do dia 29 de Julho de 2008, tenha como fundamento a assunção do erro cometido por quem assinou, sem dever e poder, um Protocolo que vai obrigar as Misericórdias Portuguesas sem que estas tenham mandatado quem o assinou.
Será possível continuar-se a assistir a todos estes desmandos?
Tudo isto só contribui para a descredibilização e enfraquecimento da União das Misericórdias Portuguesas? Porquê? Porque tais acontecimentos ao serem do conhecimento geral em nada contribuem para afirmação institucional já que não há nem pode haver reconhecimento do regular funcionamento dos órgãos.
Concluindo:
1.º- formal e institucionalmente não houve nenhuma reunião, nem no dia 25 de Junho nem no dia 29 de Julho;
2.º- tal conclusão é devida ao facto de: ter sido convocada por quem não dispõe de poder para tal e não ter sido elaborada qualquer acta.
Para que servem então este tipo de reunião senão para descredibilizar a organização UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS ?
REUNIÕES?
As reuniões convocadas por quem se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional e realizadas nos passados dias 25 de Junho e 29 de Julho do corrente ano em dois hotéis junto ao Parque das Nações em Lisboa merecem ainda continuarem a ser analisadas à luz do normal e regular funcionamento da Instituição: UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PRTUGUESAS.
No que se refere ainda à reunião realizada no dia 25 de Junho estiveram presentes os mebros do Secretariado Nacional, o Presidente do Conselho Nacional e os Membros deste mesmo Conselho.
O tema abordado nesta reunião foi o das Normas das Associações de Fiéis aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa.
Acontece que esta reunião, formamente, não teve existência. Porquê?
Porque não foi reunião nem do Secretariado Nacional nem reunião do Conselho Nacional nem reunião conjunta dos dois órgãos.
Desde logo porque não houve convocatória formal.
Depois porque não foi elaborada qualquer acta da mesma.
Uma questão tem que ser suscitada: para que serviu esta reunião?
Porque se recusou, o Secretariado Nacional a entregar aos Membros do Conselho Nacional, convocados, telefonicamente, para esta reunião, o documento que apresentou em power point?
Será que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional se consideram os únicos capazes de assumir a totalidade da representação, operacionalidade e funcionalidade da União das Misericórdias Portuguesas?
Quando é que esses serão capazes de assumir que a União das Misericórdias Portuguesas é o universo das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal?
Para terminar este post colocaremos só mais uma questão: porque é que aqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União há mais de dois mandatos, nomeadamente, aqueles que estiveram e permancem nos cargos do Secretariado Nacional sempre se recusaram a dialogar com a Conferência Episcopal Portuguesa sobre esta matéria que é só a mais importante para o universo das Santa Casas da Misericórdia de Portugal?
No que se refere ainda à reunião realizada no dia 25 de Junho estiveram presentes os mebros do Secretariado Nacional, o Presidente do Conselho Nacional e os Membros deste mesmo Conselho.
O tema abordado nesta reunião foi o das Normas das Associações de Fiéis aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa.
Acontece que esta reunião, formamente, não teve existência. Porquê?
Porque não foi reunião nem do Secretariado Nacional nem reunião do Conselho Nacional nem reunião conjunta dos dois órgãos.
Desde logo porque não houve convocatória formal.
Depois porque não foi elaborada qualquer acta da mesma.
Uma questão tem que ser suscitada: para que serviu esta reunião?
Porque se recusou, o Secretariado Nacional a entregar aos Membros do Conselho Nacional, convocados, telefonicamente, para esta reunião, o documento que apresentou em power point?
Será que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional se consideram os únicos capazes de assumir a totalidade da representação, operacionalidade e funcionalidade da União das Misericórdias Portuguesas?
Quando é que esses serão capazes de assumir que a União das Misericórdias Portuguesas é o universo das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal?
Para terminar este post colocaremos só mais uma questão: porque é que aqueles que estão instalados nos cargos dos órgãos sociais da União há mais de dois mandatos, nomeadamente, aqueles que estiveram e permancem nos cargos do Secretariado Nacional sempre se recusaram a dialogar com a Conferência Episcopal Portuguesa sobre esta matéria que é só a mais importante para o universo das Santa Casas da Misericórdia de Portugal?
sábado, 9 de agosto de 2008
PREVERSIDADE
O que tem que acontecer.
O que tem que ser feito.
O que é essencial e fundamental.
É respeitar as regras de funcionamento das organizações. Por maioria de razão daquelas onde a prática da Solidariedade tem que constituir-se como referencial.
Ora as regras básicas estão, normalmente, definidas nos respectivos estatutos e quando tal não acontece são seguidas as definidas na lei aplicável.
Tal parece não ser o caso na União das Misericórdias Portuguesas.
Exemplo de funcionamento preverso são a realização de duas reuniões recentes convocadas por quem está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional.
No passado dia 25 de Junho convocou para uma reunião, num Hotel junto ao Parque das Nações, em Lisboa, os membros do Secretariado Nacional, o presidente do Conselho Nacional e todos os membros deste mesmo Conselho.
Como é prática habitual nenhum documento foi entregue aos presentes nessa reunião.
Esta destinou-se a abordar o facto da publicação e entrada em vigor das Normas das Associações de Fiéis da responsabilidade da Conferência Episcopal Portuguesa e Aprovadas pela Santa Sé.
Foi feita uma apresentação da opinião daqueles que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional, em power point, mas mesmo quando solicitado, o Secretariado Nacional, recusou-se a entregar a sua própria reflexão.
Estranho não é?
A União das Misericórdias Portuguesas vale pelo seu conjunto. Este é constituído pelo universo das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
A partilha tem que constituir-se como referência e prática. Por isso não é compreensível que só alguns tenham direito a conhecer e a emitir opinião.
Tal como as coisas se processaram nesta reunião demonstram como está a ser gerida e administrada a União das Misericórdias Portuguesas.
Como é prática corrente os que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional formulam uma qualquer teoria que lhes seja favorável. Quando definida e obtido o conforto de alguns que serão convocados para as reuniões onde a opinião do Secretariado Nacional seja apresentada são então convicados tods os escolhidos de forma a ser obtido um concenso que sirva a tese defendida por aqueles que a estabeleceram.
Foi o que se passou na reunião do dia 25 de Junho de 2008.
Ora a abordagem das "Normas para as Associações de Fiéis" estabelecidas pela Conferência Episcopal Portuguesa merecem uma abordagem reflectida feita no seio e com o universo constituído pelas Misericórdias Portuguesas.
Procedendo da forma como procederam aqueles quer estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional só conseguem evitar uma abordagem às Normas que terá quer, necessariamente, ser feita.
Será que as Normas, uma vez que já estão em vigor, impedirão a sua continuidade nos cargos em que estão instalados?
Será que essas Normas impedirão a continuidade da forma de gestão e administração que está a ser seguida na União das Misericórdias?
Naturalmente, a aplicação e respeito pelas Normas das Associações de Fiéis, vai ter que ser uma realidade dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
O que tem que ser feito.
O que é essencial e fundamental.
É respeitar as regras de funcionamento das organizações. Por maioria de razão daquelas onde a prática da Solidariedade tem que constituir-se como referencial.
Ora as regras básicas estão, normalmente, definidas nos respectivos estatutos e quando tal não acontece são seguidas as definidas na lei aplicável.
Tal parece não ser o caso na União das Misericórdias Portuguesas.
Exemplo de funcionamento preverso são a realização de duas reuniões recentes convocadas por quem está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional.
No passado dia 25 de Junho convocou para uma reunião, num Hotel junto ao Parque das Nações, em Lisboa, os membros do Secretariado Nacional, o presidente do Conselho Nacional e todos os membros deste mesmo Conselho.
Como é prática habitual nenhum documento foi entregue aos presentes nessa reunião.
Esta destinou-se a abordar o facto da publicação e entrada em vigor das Normas das Associações de Fiéis da responsabilidade da Conferência Episcopal Portuguesa e Aprovadas pela Santa Sé.
Foi feita uma apresentação da opinião daqueles que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional, em power point, mas mesmo quando solicitado, o Secretariado Nacional, recusou-se a entregar a sua própria reflexão.
Estranho não é?
A União das Misericórdias Portuguesas vale pelo seu conjunto. Este é constituído pelo universo das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
A partilha tem que constituir-se como referência e prática. Por isso não é compreensível que só alguns tenham direito a conhecer e a emitir opinião.
Tal como as coisas se processaram nesta reunião demonstram como está a ser gerida e administrada a União das Misericórdias Portuguesas.
Como é prática corrente os que estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional formulam uma qualquer teoria que lhes seja favorável. Quando definida e obtido o conforto de alguns que serão convocados para as reuniões onde a opinião do Secretariado Nacional seja apresentada são então convicados tods os escolhidos de forma a ser obtido um concenso que sirva a tese defendida por aqueles que a estabeleceram.
Foi o que se passou na reunião do dia 25 de Junho de 2008.
Ora a abordagem das "Normas para as Associações de Fiéis" estabelecidas pela Conferência Episcopal Portuguesa merecem uma abordagem reflectida feita no seio e com o universo constituído pelas Misericórdias Portuguesas.
Procedendo da forma como procederam aqueles quer estão instalados nos cargos do Secretariado Nacional só conseguem evitar uma abordagem às Normas que terá quer, necessariamente, ser feita.
Será que as Normas, uma vez que já estão em vigor, impedirão a sua continuidade nos cargos em que estão instalados?
Será que essas Normas impedirão a continuidade da forma de gestão e administração que está a ser seguida na União das Misericórdias?
Naturalmente, a aplicação e respeito pelas Normas das Associações de Fiéis, vai ter que ser uma realidade dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
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