Mostrar mensagens com a etiqueta Santa Casa da Misericórdia. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Santa Casa da Misericórdia. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 12 de maio de 2009

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (v)

Continuando o processo de análise reflexiva sobre o Regulamento (?) importa ter em consideração que o exercício do direito de voto é exclusivo das Santas Casas da Misericórdia (SCM) filiadas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP)em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Em respeito pela clareza e transparência até ficarei bem e seria adequado que num anexo ao Regulamento se definisse o que é "em pleno gozo dos seus direitos associativos".
Porque não terá sido utilizada esta expressão que é a mais comum, senão mesmo a única, na generalidade das organizações tipo associativo ?

O n.º 4 do artigo 5. do Regulamento (?) em apreciação estabelece: "da resolução da Mesa da Assembleia Geral não cabe recurso.".
Ora esta regra não pode vigorar porque num Estado de Direito poderá sempre haver sempre recurso aos Tribunais.
E até o Código do Direito Canónico e as Normas das Associações de Fiéis prevêm outras possibilidades de recurso que o Regulamento (?) não pode impedir.
Porque terão tido esta preocupação, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), em tentarem coartar a possibilidade de recurso:
- desde logo para a própria Assembleia Geral;
- depois para a Conferência Episcopal Portuguesa;
- para o Tribunal Eclesiástico; e,
- porque não até para os Tribunais Portugueses já que os Estatutos da UMP estão submetidos às regras definidas pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, que aprova osa Estatutos das IPSS ?

Nota-se uma enormíssima ânsia em controlar, em absoluto, todo o processo eleitoral por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Só assim se justifica o teor dos artigos que compõem o Regulamento (?) do processo Eleitoral da UMP.

O que a União das Misericórdias Portuguesas mais necessita é de abertura à Sociedade Portuguesa, assim como, de consagração de procedimentos claros e transparentes para que ninguém, em tempo algum, possa ter quaisquer dúvidas sobre os mesmos.
Para tal as Misericórdias terão que dotar a União das Misericórdias Portuguesas de:
- em 1.º lugar, de Estatutos adaptados à realidade social da actualidade. Os actuais Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas estão, completamente, desactualizados e até desajustados. Até contêm regras em nítida opisição a disposições legais às quais devem obedecer;
- em segundo lugar, de regulamentos geral e específicos para cada órgão, serviço e/ou unidade orgânica.

Tudo isto está por fazer dentro da União das Misericórdias Portuguesas, apesar de há muito, muitas Misericórdias o virem reclamando.
Os principais obstáculos a que se dote a União das Misericórdias Portuguesas de regulamentos e regimentos que garantam a sua operacionalidade e funcionalidade são aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Esta é a razão fundamental para a necessidade da tão reclamada intervenção tutelar quer da Conferência Episcopal Portuguesa quer do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

(cont.)

quinta-feira, 7 de maio de 2009

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (IV)

Continuamos a reflectir sobre o Regulamento Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas promovido e feito aprovar por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
E para demonstrar que é inequívoca vontadade daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misereicórdias Portuguesas (AICOSUMP), continuarem instalados nesses mesmos cargos, aí está o teor do n.º 2 do artigo 3º do Regulamento que fizeram aprovar na sessão da Assembleia Geral de 18 de Abril de 2009, o qual aqui e agora se transcreve:
"Têm capacidade para serem eleitos todos os indivíduos que sejam Irmãos de uma Santa Casa da Misericórdia associada da UMP, contando que tenham adquirido essa qualidade há pelo menos seis meses, e que não tenham sido eleitos e desempenhem funções em Órgão Social de qualquer outra União ou Confederação com finalidades idênticas."
Todo o teor deste n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento é inaceitável numa organização/Instituição como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas.
Vejamos porquê.
Primeira razão: constitui princípio básico e elementar do associativismo e é direito inalienável dos associados de qualquer associação o de eleger e serem eleitos para os corpos gerentes/órgãos sociais e/ou como agora AICOSUMP lhe querem chamar, órgãos institucionais.
Tal qual está redigido o Regulamento (?) que AICOSUMP fizeram aprovar, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), mais não pretendem do que impedir e/ou inviabilizar o direito Constitucional que assiste às Misericórdias Portuguesas de serem eleitas para os corpos gerentes/órgãos sociais/órgãos institucionais da União das Misericórdias Portuguesas.
Este ponto é de todo inaceitável, ainda que tenha merecido aprovação pela Assembleia Geral da UMP. É que a Assembleia Geral, levada ao engano, por omissão, não pode impedir as Misericórdias Portuguesas filiadas na UMP do exercício do seu direito Constitucional de serem eleitas para os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas.
Como os regulamentos das organizações com personalidade jurídica reconhecida no território nacional não podem violar nem a Constituição da República nem as leis da República, o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas não pode ser considerado válido.
Jamais em tempo algum as eleições na União das Misericórdias Portuguesas poderão ser consideradas válidas e democráticas quando realizadas em cumprimento deste Regulamento (?).
O teor deste n.º 2 do artigo 3.º só interessa àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Porquê ? Porque os principais cargos que ocupam, nomeadamente os de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de Presidente e de Secretário do Secretariado Nacional e o de Presidente do Conselho Nacional são ocupados por simples Irmãos de Misericórdias. Aliás, nenhum dos que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) está em representação de qualquer filiada. Representam-se tão só a si próprios. Ora numa organização/instituição representativa como é a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) para além de não ser compreensível não pode ser admissível.
Ora como a União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição em que as associadas são as Santas Casas da Misericórdia de Portugal, são estas as únicas instituições que legitimamente podem e devem ocupar todos os cargos dos órgãos da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Mas a situação legal e legítima não interessa àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das vMisericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pois tal impedí-los-ia de continuarem instalados nesses cargos.
E só por interesse próprio é que propouseram e fizeram aprovar o Regulamento Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas na sessão ordinária da Assembleia Geral do passado dia 18 de Abril de 2009.
É que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP e neles se propõem continuar. Foi isto mesmo que afirmou aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional quando andou em campanha em 2006, propondo-se desde logo permanecer nesse cargo pelo menos 9 (nove) anos.
Por direito, em respeito pela legalidade, seja esta vista sob o ponto de vista do Direito Civil seja do Direito Canónico os cargos dos órgãos da União das Misericórdias Portuguesas só podem ser exercídos por legítimos e legais representantes de Santas Casas da Misericórdia de Portugal, filiadas na UMP e em pleno uso dos seus direitos.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não podem nem devem continuar, por mais tempo instalados em cargos que por direito não lhes pertencem nem dispõem de legitimidade para os ocuparem.

Por tudo o que aqui se argumenta é claro que a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa é já muito mais que necessária, constitui imperativo legal e tutelar.

Mas o conteúdo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas aprovado na sessão ordinária da Assembleia Geral da UMP do passado dia 18 de Abril de 2009, em Fátima envolve a possibilidade de serem cometidas, admitamos, involuntariamente, outras ilegalidades e irregularidades.
Vejamos quais.
Quer as Normas quer o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro estabelecem com toda a clareza que nenhum associado pode ser eleito para mais que um dos corpos gerentes/órgãos sociais/órgãos institucionais.
Tal como está aprovada a redacção do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (?) poderá acontecer que todos os membros de todos os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas (Mesa da Assembleia Geral, Secretariado Nacional, Conselho Nacional e Conselho Fiscal) sejam todos Irmãos de uma mesma Santa Casa da Misericórdia.
Ainda que admitida em tese, esta é uma possibilidade real, só possível se o citado Regulamento (?) chegar a entrar em vigor, coisa que não podemos nem queremos acreditar.
É que ao ser possível eleger para todos os órgãos da UMP Irmãos de uma mesma Misericórdia está-se a desvirtuar (ou melhor é possível acontecerem sucessivas ilegalidades que são sempre de evitar em organizações do tipo da União das Misericórdias Portuguesas, por maioria de razão).
Nem em tese é admissível a possibilidade de todos os cargos de todos os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas poderem ser ocupados por Irmãos de uma mesma Santa Casa da Misericórdia.
Esta possibilidade tem que ser eliminada deste Regulamento (?). Ou melhor este Regulamento tem que ser impedido de entrar em vigor.

Por todas estas razões atrás descritas é, absolutamente, imprescindível a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa assim como do Minsitério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Só a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e Solidariedade é possível por termo áo contínuo cometimento de ilegalidades.
É, absolutamente, necessário, imprescindível mesmo, dotar a União das Misericórdias Portuguesas de operacionalidade e funcionalidade que se pautem pelos mais elevados padrões da Ética, da Legalidade e da Transparência.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

TOURADA DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS - Que mais será preciso acontecer ?

Sábado, 2 de Maio de 2009
Corrida da União das Misericórdias: João Duarte emite comunicado

Do empresário João Duarte, organizador da Corrida da União das Misericórdias, dia 21 de Maio em Alter do Chão, recebemos o seguinte comunicado, que publicamos na íntegra:
"A pedido da Direcção da União das Misericórdias, dignamente presidida pelo Exmo. Sr. Dr. Manuel de Lemos, venho expor o seguinte:
A corrida a favor da União foi criada por mim com o apoio imediato do então Presidente, Padre Dr. Vitor Melícias. No sistema em que o referido evento tem sido organizado, a União nunca teve prejuízo e até, dado o contributo do cavaleiro João Moura em 1997, o Centro de Deficientes Profundos de Viseu (João Paulo II) tem uma sala com o nome de João Benito Moura (irmão do cavaleiro).
A exemplo dos anos anteriores, a União não é empresa, porque não pode ter prejuízos, estando desde já salvaguardada esta situação.
O cavaleiro João Moura não participa nesta corrida (dia 21 de Maio em Alter) por se ter comprometido, anteriormente, com a corrida de 25 de Abril na mesma praça, estando contudo sempre ao dispor das Misericórdias.
Este comunicado tem unicamente a finalidade de esclarecer algumas mentes perversas e, como tal, medíocres e incompetentes".
João Duarte
Blog Touradas

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (III)

Vamos continuar a demonstrar que o Regulamento do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas que aqueles que se instalaram nos cargos dos seus órgãos sociais (AICOSUMP) não poderá ser aplicado.

O artigo 3.º desse Regulamento(?) é bem elucidativo da ânsia de controlo total e absoluto daqueles que estão, principalmente, instalados nos cargos do Secretariado Nacional da UMP.
Este artigo 3.º refere-se à capacidade eleitoral.
A demonstrar essa ânsia de controlo está o conteúdo do seu n.º 1 - "Têm capacidade eleitoral todas as Santas Casas da Misericórdia que sejam associadas da UMP, de acordo com a Listagem oficial organizada pelo Secretariado Nacional, ..."
Não será necessário acrescentar mais nada para demonstrar a ânsia de controlo total e absoluto.
Mas este ponto é impeditivo da realização de eleições democráticas. Porquê?
Porque são aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) que neles querem continuar instalados e para isso elaboraram e fizeram aprovar um Regulamento(?) que lhes permite o controlo total e absoluto do processo eleitoral.
São aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) que querem organizar a Listagem Oficial. Maior ânsia controleira será possível ? Dificilmente ...
Para haver um Processo Eleitoral, digno desse nome, ter-se-á que dotar a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) de Regulamento que garanta a isenção e imparcialidade daqueles que ocuparem cargos, no momento eleitoral, assim como garanta o escupuloso cumprimento das regras edfinidas no Regulamento que vier a ser aprovado.
Este Regulamento (?) aprovado na sessão da Assembleia Geral de 18 de Abril passado só serve para que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) continuarem instalados nesses mesmos cargos.
Algo tem que ser feito para que seja possível realizar eleições democráticas na União das Misericórdias Portuguesas.
Mas isto só é possível com a intervenção tutelar da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), da forma que parece a ser a mais aconselhável e prudente:
a nomeação de um Comissário e respectiva equipa que garanta o regresso à normalidade operacional e funcional da UMP.

Relatemos um facto passado em acto eleitoral anterior, absolutamente, controlado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e que é bem elucidativo da qualidade da Listagem Oficial organizada pelo Secretariado Nacional.
Só a título de exemplo e não sendo necessário ser exaustivo referir-se-á que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), nesse acto eleitoral, consideraram as Santas Casas da Misericórdia de Alcanena e de Santa Clara a Velha com capacidade eleitoral.
Acontece que não existe nem a Santa Casa da Misericórdia de Alcanena nem a Santa Casa da Misericórdia de Santa Clara a Velha.
Está, suficientemente, demonstrado, e é claro para todos que para que seja possível realizar uma autêntico Processo Eleitoral dentro da União das Misericórdias Portuguesas, o mesmo jamais poderá ser organizado, promovido e controlado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgaõs sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) porque, nestas condições, já se conhece, por antecipação o resultado do mesmo: AICOSUMP continuarão a instalar-se nos cargos dos quais jamais abdicarão.

Está, suficientemente, claro que para a realização de eleições livres e democráticas na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é, fundamental a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
É isso que esperam, há muito, as Misericórdias Portuguesas.

Em próximo apontamento de reflexão iremos demonstrar que a União das Misericórdias Portuguesas é a única organização/Instituição do mundo democrático onde, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) querem continuar a vedar o exercício básico do associativismo e consagrado no Constituição da República Portuguesa:
PARA OS CORPOS GERENTES SÃO ELEITOS OS SÓCIOS DA INSTITUIÇÃO.

sábado, 2 de maio de 2009

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS (II)

Depois de lido e apreciado o conteúdo do Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) só se pode concluir pela existência de um objectivo final:
AICOSUMP querem continuar instalados nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Mas para alcançarem este objectivo final era fundamental dar o passo necessário que passava pela existência de um Regulamento do Processo Eleitoral.
Mas para que AICOSUMP pudessem continuar instalados nos cargos dos Órgãos Sociais da UMP era, também, necessário que esse mesmo Regulamento lhes permitisse controlarem, de forma absoluta, todo o processo eleitoral.
Mas para que tudo seja concretizável à medida dos desejos daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Miseericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é fundamental que a Conferência Episcopal Portuguesa não intervenha.
E a elaboração e aprovação do Regulamento do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas visa evitar a intervenção da Conferência Episcopal Portugesa para reposição da legalidade dentro da UMP.
Conhecendo-se os protagonistas.
Conhecendo-se a prática seguida pelos mesmos nos processos eleitorais realizados em 2003 e 2006, na União das Misericórdias Portuguesas só é possível extrair uma única conclusão:
AQUELES QUE SE INSTALARAM NOS CARGOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS QUEREM NELES CONTINUAREM INSTALADOS.

O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL QUE AICOSUMP FIZERAM APROVAR NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS MAIS NÃO É DO QUE UM INSTRUMENTO QUE VISA A SUA CONTINUIDADE NESSES CARGOS.

O REGULAMENTO VIOLA A LEI GERAL DO PAÍS - É ANTI-CONSTITUCIONAL - E VIOLA O CÓDIGO DO DIREITO CANÓNICO.

O REGULAMENTO QUE AICOSUMP FIZERAM APROVAR NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA NENHUM EFEITO SOB PENA DE ESTARMOS EM PRESENÇA DA CONSAGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ILEGAIS, O QUE DESDE LOGO RETIRA TODA A LEGITIMIDADE AOS RESULTADOS OBTIDOS COM A APLICAÇÃO DESSE MESMO REGULAMENTO.
A ser aplicado o Regulamento aprovado a 18 de Abril a descredibilização da União das Misericórdias Portuguesas acelerar-se-á já que a legitimidade daqueles que se (re)instalarem nos cargos do órgãos sociais é mais do que duvidosa legalidade e legitimidade.

Vejamos agora os fundamentos que nos conduzem à conclusão já atrás descrita.

Vejamos, também, porque é, absolutamente, imprescindível uma rápida intervenção, saneadora de ilegalidades e irregularidades, por parte da Conferência Episcopal Portuguesa.

Uma primeira constatação: a da ânsia de controlo absoluto de todos os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas.
Tal pode ser constatado no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento(?), o qual, pela primeira vez na história da União das Misericórdias Portuguesas, se quer controlar um Órgão - o Conselho Nacional - ainda antes de o mesmo ser eleito.
Nunca a Mesa do Conselho Nacional foi eleita pela Assembleia Geral.
A eleição da Mesa do Conselho Nacional está regulamentada no próprio Regimento.
Porque é que AICOSUMP criaram mais uma situação potenciadora de conflitos ?
Acontece até que as eleições para o Conselho Nacional só acontecem no 1.º trimestre do ano civil seguinte aos das eleições para os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas.
Só a título recordatório lembramos que o Conselho Nacional é composto pelos Presidentes dos Secretariados Regionais, os quais são eleitos pelas Misericórdias dos respectivos distritos.
De acordo com o Regimento do Conselho Nacional, a respectiva Mesa é eleita na primeira reunião ordinária do Conselho Nacional de cada mandato, após a eleição dos secretariados regionais (art.º 3.º).
Seria bom que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) tivessem tomado em consideração uma deliberação da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas, tomada em sessão extraordinária realizada em 2003, onde foi decidido que a elaboração e aprovação do Regulamento de Funcionamento do Conselho Nacional é competência, exclusiva, do próprio órgão.
Porque esconderam, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), este facto. de todos quantos participaram na sessão da Assembleia Geral do passado dia 18 de Abril ?
Seia por esquecimento?
Só por inocência ou desconhecimento dos processos habituais praticados por AICOSUMP é que se poderá admitir a inexistência de intencionalidade.
Com a aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral da UMP e a existência do Regimento de Funcionamento do Conselho Nacional que a própria Assembleia Geral deliberou ser da competência exclusiva do próprio Conselho Nacional, este órgão está agora confrontado com a existência de dois processos para a eleição da sua Mesa (um aprovado pelo próprio Conselho Nacional, conforme deliberação da Assembleia Geral e outro aprovado também pela própria Assembleia Geral).
Com o procediemnto seguido por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas, o Conselho Nacional está confrontado com a possibilidade de eleger a sua Mesa de duas formas distintas e, simultaneamente, legitimas.
Porquê?
Porque as duas têm deliberações favoráveis da Assembleia Geral.
Ao obrigar a eleger a Mesa do Conselho Nacional, juntamente, com os outros órgãos, AICOSUMP, mais não pretendem do que controlarem este órgão, impondo uma Mesa ainda antes da existência do próprio órgão.

À admissão da proposta de Regulamento Eleitoral pda UMP não será estranho o facto de a sessão da Assembleia Geral da UMP, do passado sábado, dia 18 de Abril de 2009, ter sido presidida por um Secretário da respectiva Mesa que se intitula também Presidente do Secretariado Regional da Madeira da UMP, cargo em que se mantém há já pelo menos três mandatos, sem que tenha realizado eleições para os dois últimos.
Pergunta-se? Como é possível tudo isto no seio da União das Misericórdias Portuguesas ?
A eleição da Mesa do Conselho Nacional em Assembleia Geral juntamente com a Mesa da Assémbleia Geral, do Secretariado Nacional e Conselho Fiscal entra em conflito com o Regimento do Conselho Nacional.
Só a ânsia de controlar todos os órgãos através de eleições simultâneas e regulamentadas por um regulamento violador da Lei pode justificar a confusão que AICOSUMP querem instalar.
Se de facto AICOSUMP quisessem dotar os órgãos da União das Misericórdias Portuguesas de regulamentos de funcionamento tinham tido a oportunidade de elaborar um proposta para todos eles.
Porque não o terão feito?
Porque até esta data a única intervenção de facto e de direito foi da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), no último acto eleitoral. E AICOSUMP com o regulamento agora aprovado visam inviabilizar a esperada e necessária intervenção da CEP.
É que o Regulamento que AICOSUMP fizeram aprovar visa consagrar as práticas seguidas nos actos eleitorais de 2003 e 2006, à margem da lei e dos estatutos e por isso mesmo incaeitáveis num Estado de direito e numa organização que set tem que pautar pelos mais elevados padrões éticos.

QUANDO INTERVIRÃO AS ENTIDADES DE TUTELA, NOMEADAMENTE, A CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA E O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL ?

A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS REQUER UMA CADA VEZ MAIS IMPESCINDÍVEL E URGENTE INTERVENÇÃO DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDAE SOCIAL.
Estas Entidades não podem nem devem continuar imávidas e serenas e em silêncio permitindo que ilegalidades e irregularidades continuem a ser praticadas na mais das completas impunidades.

Em próxima reflexão voltaremos ao Regulamento (?) que ainda tem pano para mangas.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

AUSÊNCIA ABSOLUTA DE BOM SENSO E SENTIDO DE OPORTUNIDADE

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao promoverem a realização de um Congresso a que chamam das Misericórdias, na Região Autónoma da Madeira, apelando à participação dos Dirigentes destas Instituições, estão a prestar mais um péssimo serviço e a demonstrarem uma ausência absoluta de bom senso e de sentido de oportunidade.
Vejamos então porquê.
Portugal está a vivar uma enormíssima crise.
Em Portugal cerca de 2 000 000 (dois milhões) de cidadãos vivem abaixo do limiar de pobreza.
Portugal em breve ultrapassará os 500 000 (quinhentos mil) desempregados de acordo com os números fornecidos pelo IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional. Sendo certo que já hoje o número de desempregados é bastante superior.
Todos os dias as Misericórdias são confrontadas com novos pedidos de auxílio/apoio.
Todos os dias há cidadãos a passarem a viver abaixo do limiar de pobreza.
Todods os dias as Misereicórdias necessitam de mais apoios que reclamam junto do Governo.
Por todas estas razões não faz qualquer sentido que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) promovam, organizem, incentivem e apelem a demonstarções de riqueza - como é o caso do Congresso que se vai realizar em Junho, na Ilha da Madeira.
A realização desse Congresso é uma pura manifestação de riqueza, de todo contrária à realidade que as Misericórdias estão vivendo.
Não faz qualquer sentido a realização desse Congresso na Ilha da Madeira, é um verdadeiro absurdo.
E o pior é que se traduzirá em próximas penalizações.
Como?
Quando as Misericórdias fizerem apelos ao Dom - quer do Estado quer dos cidadãos.
Que disponibilidade para doar e apoiar podem manifestar, o Estado e os Cidadãos quando aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) promovem e organizam manifestação de ostentação de riqueza inexistente ?
A realização do Congresso a que AICOSUMP chamam das Misericórdias mais não é do que uma manifestação de afronta à pobreza.
Mas parace, pelo menos é o que consta, que aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas (AICPSNUMP) já assim procedia aquando do desempenho de Comissário da Luta Contra a Pobreza da Região Norte quando ia visitar os "seus pobres" de Porche (automóvel).
Num País, como é o caso de Portugal, a viver uma enormíssima crise social, financeira e económica, com um número crescente de cidadãos a passarem por enormíssimas dificuldades, com tão elevado índice de pobreza, constitui um verdadeiro absurdo a promoção e organização de um Congresso, que mais não é do que uma manifestação de riqueza.
Esse Congresso a que AICOSUMP chamam das Misericórdias constitui um verdadeiro passeio turístico. Olhando para o programa:
1.º dia - passeio
2.º dia - passeio
3.º dia - passeio
4.º dia - congresso
5.º dia - de manhã congresso, à tarde passeio
6.º dia - passeio.
Para dia e meio de sessões haverá 4 dias e meio de passeio.
Se isto não é uma manifestação de riqueza ...

Pela actual situação que Portugal e os Portugueses atravessam é de todo desaconselhável a realização de qualquer manifestação Institucional que se revele contrária ao espírito e à missão.
Até porque a União das Misericórdias Portguesas dispõe de condições ideais para a realização de um Congresso (já outros lá se realizaram), o Centro João Paulo II em Fátima, seria prudente, revelaria bom senso, atendendo às circunstânxcias actuais, a transferência da realização do Congresso da Madeira para Fátima.

Não nenhuma justificação, para que neste momento e nestas circunstâncias AICOSUMP organizem e realizem um Congresso na Região Autónoma da Madeira, fundamentalmente, porque obriga as Misericórdias a gastos, absolutamente, desnecessários e conduzem, a generalidade dos cidadãos a conclusões erradas.
As Misericórdias não são Instituições ricas. Bem antes pelo contrário. Para conseguirem realizar a sua missão fazem apelo permanente ao espírito do Dom tão característicos das gentes do nosso querido Portugal.

terça-feira, 28 de abril de 2009

RAZÕES PELAS QUAIS NÃO PODERÁ MERECER ACEITAÇÃO O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL APROVADO NA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE 18 DE ABRIL DE 2009

Porque se mantêm actuais e todas as razões apresentadas às Misericórdias Portuguesas pela Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior em Dezembro de 2006, apesar da existência (?) de Regulamento (?) do Processo Eleitoral da UMP, entendeu-se por bem divulgar esse conteúdo.


RAZÕES QUE NOS ASSISTEM

Depois de termos sido impedidos de intervir, até em defesa da honra, (referência ao Eng.º João Carrilho) na reunião da Assembleia Geral realizada no passado mês de Março, facto que não abona, minimamente, nada em favor dos protagonistas do impedimento, e sobretudo da União ..., somos chamados ao cumprimento do dever de explicar as razões que nos assitem.
Só essa razão seria suficiente para justificar as declarações ao semanário Expresso. Mas outras há, as que se prendem com a sistemática recusa em tomar e impedir toda e qualquer iniciativa conducente à elaboração e consequente aprovação de regulamentos que proporcionem o normal funcionamento da nossa União.
Apesar do que se passou na organização e concretização das eleições para os órgãos sociais, em 2003, quisemos acreditar que no mandato que agora chega ao fim era possível proceder à elaboração e aprovação de documentos (regras e regulamentos) essenciais ao normal funcionamento da União. Puro engano. Mais um mandatoem que não só não se promoveu como até se evitou toda e qualquer iniciativa apesar do prometido.
Mas vamos agora apresentar as razões que nos conduziram a afirmar que "não há condições para a realização de eleições livres e democráticas na União das Misericórdias Portuguesas. Afirmação esta reforçada com os factos ocorridos no acto eleitoral (?) do passado dia 25 de Novembro (de 2006). E se assim procedemos e para que não reste qualquer dúvida, relativamente, aos factos ocorridos nos dois últimos processos eleitorais, passamos a descrevê-los:
1.º- não havia, em 2003, na União, registo das Santas Casas da Misericórdia nela filiadas. Não se tendo procedido a tal registo no decorrer 2004-2006 só é poissível concluir pela inexistência de caderno eleitoral válido;
(ainda hoje, Abril de 2009, não se sabe quais as Misericórdias, efectivamente, filiadas na UMP)
2.º- do caderno eleitoral apresentado, em 2003, faziam parte organizações que não são Santas Casas da Misericórdia ou pura e simplesmente não existem;
3.º- os ocupantes dos cargos do topo da hierarquia dos Órgãos foram os primeiros interessados em continuar a ocupá-los;
4.º- no processo eleitoral de 2003, a candidatura promovida por Provedores foi impedida de divulgar o seu projecto, para o triénio 2004-2006, no órgão de comunicação social oficial da UMP, o jornal "Voz das Misericórdias";
5.º- desde a Primavera do corrente ano era do nosso conhecimento a intenção (daqueles que ocupam cargos nos Órgãos) de apresentar a lista (na sua quase totalidade) tal qual foi dada a conhecer, pelo Presidente do Secretariado Nacional, em CIrcular com o n.º 41/06, de 14.11.06;
6.º- os dois últimos processos eleitorais foram organizados, coordenados e controlados por aqueles que ocupavam cargos e neles queriam manter-se;
7.º- a lista que integram os ocupantes de cargos nos Órgãos Sociais recebe, por iniciativa dos próprios, a auto-designação de candidatura institucional, o que mais não é do que, chamemos-lhe assim, uma inadmissível exorbitância das competências. Não há candidayuras institucionais. A Instituição jamais poderá ser candidata a si própria;
8.º- algumas sessões para apresentação de programa decorreram por todo o País, organizadas por aqueles que ocupam cargos e aí querem continuar sem que nada tenha sido comunicado (realização de eleições e respectiva data) às santas Casas da Misericórdia. Estas, sem de nada serem informadas, são convidadas para assistir a essas reuniões de propaganda;
9.º- as Misericórdias souberam pelo semanário Expresso a data prevista para a realização das eleições (publicado em 4 de Novembro de 2006 e a convocatória para as eleições só foi assinada no dia 6 de Novembro desse mesmo mês);
10.º- a candidatura apresentada este ano foi desenvolvida sem a necessária autorização prévia da Assembleia Geral, para que fosse possível, a integração na lista dos que querem ser ocupantes dos cargos de Presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Secretariado Nacional;
11.º- não houve verificação prévia do pleno uso dos direitos das associadas;
12.º- não se procedeu à imprescindível verificação da capacidade necessária e suficiente, nem da qualidade em que se apresentou nas mesas de voto;
13.º- foi permitido votar a quem não o poderia fazer (a Assembleia Geral é composta pelas Santas Casas da Misericórdia filidas na União e em pleno gozo dos seus direitos. Aquelas Instituições, de acordo com os respectivos Compromissos só podem ser representadas pelo Provedor ou por membros da Mesa Administrativa em quem a mesma delegar tal competência). Em 2003 assistimos à votação de cidadãos que não pertenciam a nenhuma Mesa Administrativa.
14.º- não foram identificados os votantes;
15.º- foi promovida e aceite a votação por procuração, o que pode ser considerado um apelo consciente à violação do disposto no Cânone 167 que impede tal tipo de votação quando isso não está previsto nos Estatutos e no caso concreto da União das Misericórdias Portuguesas não está (assinalemos que nos cargos e candidatos à permanência estavam 4 juristas um dos quais formado em Direito Canónico);
16.º- utilização dos meios e recursos da União por parte dos que estando nos cargos neles quiseram continuar para promoverem e divulgar a sua própria candidatura (a conduta adoptada é censurada pela ordem jurídica portuguesa, a qual atribui-lhe a qualificação de crime de peculato de uso, previsto e punido no art.º 376.º do Código Penal). Disto mesmo foram avisados pela candidatura apresentada em 2003 e promovida por Provedores;
17.º- a constituição de voto ad hoc não permitiu qualquer controlo da votação. Votava quem queria nas mesas que queria. A anarquia da votação foi total em 2003;
18.º- do que se passou nessas mesas ad hoc não foi elaborada qualquer acta, apesar de solicitado;
19.º- na acta global que foi elaborada por quem tal não tinha a qualidade necessária não consta a identificação assim como a qualidade em que intervieram os votantes;
20.º- nas eleições do passado dia 25 de Novembro quando o M.I. Provedor da Santa Casa da Misericórdia do sardoal se dirigiu à Mesa de vota, para aí exercer o direito de votar, foi informado que já estava descarregado no caderno eleitoral o voto da Misericórdia do Sardoal;
21.º- da lista candidata e submetida a sufrágio faz parte quem parece estar em permanente violação do Cânone 1055 e segs.
Apresentamos aqui 21 (vinte e uma) razões que são impeditivas da realização de eleições livres e democrática na União das Misericórdias Portuguesas. E se demos público conhecimento destes factos foi porque asim estamos a prestar mais um bom serviço às Instituições de utilidade pública e que consideramos património de toda uma Nação.
Está assim, completamente, clarificada a nossa posição porque adequadamente fundamentada tal como aqui a descrevemos. Contribuímos assim, com toda a clareza, para a necessidae de reposição da normalidade funcional dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
Porque as 21 razões apresentadas como violadoras de procedimentos, regras e lei são suficientes para considerar que não há condições mínimas para a realização de eleições democráticas na União das Misericórdias Portuguesas, assim procedemos em conformidade. Assim assumimos as nossas responsabilidades institucionais na Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior e para com a nossa União.
...
Porque sendo verdade tudo o que aqui, agora e de novo explanamos só é legítimo e possível concluir pela impossibilidade de realização de eleições livres e democráticas dentro da União das Misericórdias Portuguesas, nas actuais circunstâncias.
Pelas razões expostas e em cumprimento do dever de Solidariedade que é devido às Misericórdias Portuguesas e de contribuir para a clareza e transparência de processos, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior considera irremadiavelmente afectada a legitimidade da lista eleita (?) no passado dia 25 de Novembro.
Estando assim afectada a legitimidade dos Órgãos eleitos (?) está, consequentemente, irremediavelmente, afectada a sua capacidade de representação e intervenção, pelo que urge alterar a situação criada.
E, por isso memso, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior requereu a anulação dessas mesmas eleições (?).

domingo, 26 de abril de 2009

SERÁ ACEITÁVEL O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA UMP APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE 18 DE ABRIL DE 2009 ?

Em reflexão anterior afirmou-se que o Regulamento (?) do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas tem como único objectivo a permanência daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
A apresentação, agora, de uma proposta de Regulamento do Processo Eleitoral e a "preciosa" aprovação (para AICOSUMP), a que a Assembleia Geral foi conduzida, no passado dia 18 de Abril de 2009 insere-se nessa estratégia - a continuidade nos cargos dos órgãos sociais da UMP daqueles que neles estão já instalados.
A aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral visa impedir a mais que provável e, absolutamente, necessária intervenção da Conferência Epsicopal Portuguesa (CEP).

Só a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) possibilitará o regresso à normalidade e ao regular funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas.
Nesta reflexão iremos tentar demonstrar que o Regulamento do Processo Eleitoral que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias (AICOSUMP) consegiram fazer aprovar na sessão Asembleia Geral do passado dia 18 de Abril de 2009 mais não é do que uma tentativa de evitar a tão necessária e desejada intervenção da Conferência Episcopal (CEP) e assim ser possível AICOSUMP continuarem instalados.
Sob os pontos de vista da Moral, da Ética, da Deontologia, do Direito Canónico e Civil os procedimentos seguidos dentro da União das Misericórdias Portuguesas são, no mínimo, censuráveis. E por estas razões não poderão merecer acolhimento pelas Entidades de Tutela.Esta conclusão resulta da interpretação da recusa sistemática daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), desde 20003, em aceitar regulamentar o funcionamento da Assembleia Geral e o Processo Eleitoral.
Só agora, após a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), no último Processo Eleitoral realizado em finais de 2006 é que AICOSUMP consideraram necessária a existência de Regulamento.

Vamos agora proceder à análise do conteúdo desse mesmo Regulamento (?).
Desde logo apontamos uma dúvida e que passa por, ser de todo impossível considerá-lo um verdadeiro Regulamento em toda acepção da palavra REGULAMENTO.
Depois porque procura regulamentar procedimentos dentro de um Órgão - a Assembleia Geral - que continuará a ser dirigida nas mais absoluta arbitrariedade, dada a ausência de Regulamento/Regimento.
De facto, no mínimo, ter-se-á que considerar estranho, bizarro mesmo, que só um procedimento, seja regulamentado dentro de um órgão que não o está.
E porque o Processo Eleitoral é indissociável do regular funcionamento da Assembleia Geral (órgão em que reside a soberania institucional da UMP) não é compreensível como se possa regulamentar um procedimento quando tudo o resto irá decorrer de uma forma, absolutamente, arbitrária ainda por cima sob o controlo total e absoluto daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).

Passando à análise do Regulamento (?) que foi aprovado no passado sábado, dia 18 de Abril de 2009, importa referir que o mesmo não reúne as mínimas condições de aplicabilidade de acordo com as Leis da República Portuguesa, o Código do Direito Canónico e os Estatutos da UMP.
Desde logo cria a figura de órgãos institucionais, para identificar a Mesa da Assembleia Geral, o Secretariado Nacional, o Conselho Fiscal e a Mesa do Conselho Nacional.
Salvo melhor e competente parecer a atribuição da designação de órgãos institucionais aos órgãos atrás referido não é, de todo, aceitável.
Porquê?
Porque, verdadeiramente, os Órgãos Institucionais são: a Assembleia Geral, o Secretariado Nacional, o Conselho Fiscal e o Conselho Nacional.
A Mesa da Assembleia Geral, o Secretariado Nacional, o Conselho Fiscal e a Mesa do Conselho Nacional por serem órgãos sobre os quais recai a responsabilidade da operacionalização serão, verdadeiramente, órgãos operacionais (que apesar de não terem, habitualmente, esta designação, a mesma estará muito mais em consonância com a sua narureza).
Ficamos, hoje, por esta questão do conceito que por ser tão importante não pode deixar de ser alvo da devida reflexão.
Na próxima reflexão iremos tentar demonstrar as razões da impossibilidade de aceitação do Regulamento (?).

quinta-feira, 23 de abril de 2009

UTILIZAÇÃO ABUSIVA DO NOME MISERICÓRDIAS ?

João Duarte fecha cartel das Misericórdias



Será Luis Rouxinol o terceiro cavaleiro da 11ª Corrida da União das Misericórdias, dia 21 de Maio em Alter do Chão (5ª feira de Espiga, às 22 horas), uma corrida organizada pelo empresário João Duarte e para a qual estavam já contratados António Ribeiro Telles e Ana Batista.
Lidar-se-ão seis toiros de Luis Sousa Cabral e nas pegas vão estar os Grupos de Forcados Amadores de Portalegre e de Alter do Chão.
Os bilhetes para esta corrida, com preços a partir de 10 euros, estarão à venda a partir do próximo dia 1 de Maio nos locais habituais.

QUAL É O OBJECTIVO PRETENDIDO COM O REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL ?

Sem a mínima dúvida ou qualquer grau de incerteza, o único objectivo pretendido com a proposta e consequente aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é o da permanência daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Miseericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Este é o único objectivo: continuarem instalados nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
Então qual é ou quais são as razões, objectivas e subjectivas, que os levaram a apresentar a Proposta, hoje já, Regulamento deo Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas?
Salvo melhor opinião há uma única razão. Com este Regulamento(?) aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) pretendem evitar a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, no próximo acto eleitoral, de forma a ser-lhes possível continuarem instalados nesses cargos.
Com foi descrito na reflexão anterior, por solicitação da Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior, conforme pode ser comprovado pelo que foi escrito no semanário SOL, por Graça Rosendo, esta filiada e fundadora da UMP solicitou a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa para que o processo eleitoral realizado em 2006 fosse anulado, fundamentando o seu pedido numa série de factos e procediemntos, tomados, por AICOSUMP,`em violação da lei, das Normas e das regras.
De facto a Confereência Episcopal Portuguesa (CEP) interviu, determinando o adiamento da tomada de posse, o que foi ignorado por AICOSUMP.
Posteriormente, a CEP emitiu um Decreto onde reconhece a existência de grande número de irregularidades existentes na organização e concretização do acto eleitoral praticadas e cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
O último acto eleitoral realizado na União das Misericórdias Portuguesas só não foi anulado porque para muitas das irregularidades cometidas não estão previstas quaisquer penalizações e porque os prazos previstos no Código do Direito Canónico quer para apresentação de recurso quer para intervenção tutelar serem muitos curtos e estarem já ultrapassados.
Sabendo, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Poprtuguesas (AICOSUMP), que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) está atenta ao que se tem passado dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e prevendo que a CEP poderá e deverá intervir nos procedimentos considerados praticados à margem da Lei, das Normas e das Regras não poderão continuar a ser tolerados, tomaram a iniciativa de propor, agora, um Regulamento do Processo eleitoral para a UMP.
A existência deste Regulamento visa como única e exclusivo por parte AICOSUMP controlar o próximo acto eleitoral de forma a permitir-lhes continuarem instalados nos cargos evitando a intervenção da CEP.
Esta é a única leitura possível que resulta do facto de até há três anos atrás AICOSUMP serem terem impedido quer a apresentação quer a análise da necessidade de dotar a UMP de regulamentos de funcionamento para os seus órgãos assim como para o processo eleitoral.
Só depois da intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa ter intervido é que AICOSUMP sentiram a necessidade de regulamentar o processo eleitoral da UMP.
Mas o Regulamento que fizeram aprovar na sessão da Assembleia Geral da UMP realizada, no Centro João Paulo II, em Fátima, no passado sábado, dia 18 de abril de 2009, mais não é do que um instrumento que lhes permitirá continuarem instalados nos cargos dos órgãos sociais da UMP.
Com este Regulamento(?) não há a mais pequena hipótese de uma disputa eleitoral democrática no seio da União das Misericórdias Portuguesas.
Com este Regulamento (?) só aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas é que terãohipóteses de se apresentarem a eleições e assim , serem eles a continuarem instalados nos cargos.
Foi assim há 3 anos e será assim no final de 2009 se não houver a necessária e adequada intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
É, talvez, chegado o momento de dizer BASTA àqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
A União das Misericórdias Portuguesas não pode continuar a ser administrada e gerida em função dos interesses particulares e individuais.
A União das Misericórdias Portuguesas é uma Instituição que foi criada em 1976 e tem que passar a seer administrada e gerida, de facto e de direito, pelas Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
É a estas seculares Instituições de Bem Fazer que têm que assumir o controlo efectivo da União das Misericórdias Portuguesas.
Mas tal só é possível como a imprescidível intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa.
É esta intervenção que há muito e muitos dirigentes das Misericórdias Portuguesas reclama e aguardam, cada vez com maior urgência.

terça-feira, 21 de abril de 2009

PURO OPORTUNISMO E TENTATIVA DE PERPECTUAÇÃO NOS CARGOS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS ?

Há já muitos anos que muitos Dirigentes de Misericórdias vêm reclamando da necessidade de dotar a União das Misericórdias Portuguesas de regulamentos/regimentos para os seus órgãos.
Esta necessidade sentida pela generalidade das Misericórdias prende-se com o facto de, com enormíssima frequência, os órgãos funcionarem de uma forma, absolutamente, arbitrária, nomeadamente, a Assembleia Geral. É sentimento generalizado que as sessões da Assembleia Geral são dirigidas de forma, absolutamente, arbitrária para que as decisões do órgão sirvam os objectivos/interesses daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Por várias vezes, vários Dirigentes de Misericórdias, tentaram dotar, a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portugesas, de regulamento/regimento que possibilitasse o funcionamento das respectivas sessões de acordo com a Lei, as Normas e as Regras.
Às várias tentativas responderam sempre aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas com a manipulação e a arbitrariedade, não convocando sessões extraordinárias da Asselmbleia, mesmo quando solicitadas de acordo com a Lei, as Normas e os Estatutos, quer manipulando a própria Assembleia para que esta impedisse a discussão e aprovação de regulamentos/regimentos.
De todas estas afirmações/constatações existe documentação vária que as comprovam. Talvez um dia, quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, possam determinar uma auditoria/inspecção ou até mesmo solicitarem uma investigação a tudo isto que se tem passado no seio da União das Misericórdias Portuguesas e que só lhe tem retirado credibilidade.

Então porque razão surge agora a Proposta de Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas, aprovado na sessão da Assembleia Geral da UMP do passado sábado dia 18 de Abril de 2009, realizada em Fátima no Centro João Paulo II ?
Por total e absoluto oportunismo. E porquê?
Porque o último acto eleitoral decorreu em absoluta violação das mais elementares regras e violação da Lei e dos Estatutos.
Numa tentativa de moralização da acção e do funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas, a Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior, após a realização do último "Acto eleitoral" solicitou a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa para que a legalidade fosse reposta na União das Misericórdias Portuguesas.
Escusado seria reter que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), mais uma vez, utilizaram os rersos da União das Misericórdias para promoverem a sua própria candidatura, organizaram o processo de forma a que fossem os únicos candidatos e geriram o processo eçleitoral a seu belo prazer de forma a permitir-lhes continuarem instalados nos cargos dos órgãos sociais da UMP. E se bem o pensaram melhor o concretizaram.
Só que Deus não dorme. E em boa hora a Misericórdia de Campo Maior entendeu por bem solicitar a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, apontando algumas, muitas, ilegalidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
E em boa hora a Conferência Episcopal Portuguesa decidiu tomar posição, emitindo um Decreto, o qual logo que se consiga ter o texto será aqui publicado na íntegra. Neste Decreto são reconhecidas muitas e diversas violação da Lei, das Normas e dos estatutos cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Então como foi possível a permanência nos cargos daqueles que neles se instalaram? Há várias razões para que tal fosse possível. De entre essas destacaremos a indefinição, altura existente ainda, sobre a natureza jurídica das Misericórdias Portuguesas. E uma outra porque as normas e as determinações legais ao não preverem sansões para quem as pratique uma vez consumadas têm que ser aceites. Talvez um dia dediquemos uma reflexão só sobre esta matéria. Talvez valha apena, porque assim permitir-se-á a todos quantos se derem ao trabalho de ler estas reflexões possam extrair as suas próprias conclusões sobre a forma como tem e está a ser administrada e gerida a União das Misericórdias Portuguesas.
Durante o período de tempo em que esteve em apreciação a solicitação da Misericórdia de Campo Maior, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) marcaram a sua posse para a Igreja das Irmãs Missionárias de Maria, ao Campo Pequeno em Lisboa.
E para quem estivesse atento a este facto não pode deixar de notar que à última hora a sessão da tomada de posse foi mudada da Igreja para o Hotel Berna.
Justificação apresentada por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), muita gente queria assistir à cerimónia e por isso havia que procurar uma sala maior.
Acontece que a sala onde acabou por se realizar a "tomada de posse daqueles que se instalaram nos cargos dos órgaõs sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP)" é bastante mais pequena que a Igreja das Irmãs Missionárias de Maria.
Esta justificação é, absolutamente, falsa.
O que na realidade se passou foi que a Conferência Episcopal determinou o adiamento dessa mesma "tomada de posse" oficiando a UMP da decisão tomada.
Ainda que, resumidamente, e sem estar na posse de todos os dados, a jornalista Graça Rosendo publicou um artigo no semanário SOL, o qual foi transcrito aqui no passado dia 17 de Abril.
Está assim claro que a "tomada de posse" foi transferida da Igreja para o Hotel porque a Conferência Episcopal Portuguesa determinou o seu adiamento, que não foi respeitado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e aqui está a razão porque não se utiliza aqui a designação de dirigentes, porque na realidade tomaram posse à revelia e num acto de desrespeito para com a Tutela.
E assim que credibilidade podem ter aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ? Que respeitabilidade lhes poderá ser devida se não são capazes de respeitar as determinações da Entidade de Tutela ?
Daqui resultou um enormíssimo enfranquecimento institucional.
é que este desrespeito não passou desapercebido apesar da contínua tentativa de esconder esta realidade das Misericórdias Portuguesas.
Ainda hoje que são já passados mais de 2(dois) anos sobre essa "tomada de posse",não existe uma única referência nem um único registo feito por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Porque será que AICOSUMP escondem esta realidade ?

É neste enquadramento que surge a proposta de Regulamento do Processo eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas, aprovado na sessão da Assembleia Geral da UMP, realizada no passado sábado, no Centro João Paulo II, em Fátima.
A apresentação da proposta e a aprovação da mesma mais não é do que uma tentativa daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de evitar a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, na União das Misericórdias Portuguesas e assim permitirem-se "manipular" o funcionamento da Assembleia Geral e o Processo Eleitoral de forma a ser-lhes possível continuarem instalados nesses cargos.
Este será o único e autêntico objectivo daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) - continuarem neles instalados.

Etá-se perante uma atitude de autêntico oportunismo, sobre o qual puseram uma capa de cidadãos impolutos e que até quererão dotar a UMP de regulamentos democráticos e respeitadores da Lei, das Normas e dos estatutos.
Nada mais falso do que esta ideia.
O que está, verdadeiramente, em causa é tão só mais uma tentativa de "manipularem" o processo eleitoral de forma a ser-lhes possível continuarem instalados nos cargos onde ainda, indevidamente, permanecem.

Porque o Regulamento do Processo Eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é indissociável do Regulamento/Regimento de Funcionamento da Assembleia Geral não é compreensível nem poderá ser admissível que o primeiro se aplique sem que a Assembleia Geral tenha qualquer regra que estabeleça o seu funcionamento.
Esta situação vem desmonstrar, se tal ainda fosse necessário, que a "manipulação" arbitrária da Assembleia Geral da UMP continua a ser objectivo daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãosa sociais da União das Misericórdias Portuguesas.

Fará todo o sentido a existência de regulamentos para a União das Misericórdias Portuguesas, nomeadamente, o Regulamento/Regimento de Funcionamento para a Assembleia Geral assim como o Regulamento do Processo Eleitoral.
Mas em boa verdade e até pela hierarquia faz todo o sentido que o Regulamento do Processo Eleitoral seja uma emanação do Regulamento/Regimento de Funcionamento da Assembleia Geral
Por esta razão não faz sentido a aprovação e entrada em vigor do Regulamento do Processo Eleitoral sem que a Assembleia Geral disponha de um Regulamento/Regimento de Funcionamento.
Esta conclusão resulta do facto de as eleições decorrerem em sessão ordinária da Assembleia Geral, convocada para o efeito de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da UMP.
Seguindo a lógica (e não querendo fazer da lógica uma batata, como parece haver alguém interessado nisso) não faz qualquer sentido regulamentar um procedimento dentro de um órgão, no caso a Assembleia Geral quando esta não tem qualquer regra estabelecida para o seu funcionamento.
Seguindo um procedimento lógico e respeitador da hierarquia dos órgãos e dos procedimentos é fundamental que 1.º a Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas seja dotada de Regulamento/Regimento de Funcionamento e depois (podendo ser em momento, imediatamente, seguinte) seja aprovado o Regulamento do Processo Eleitoral.
De outra forma não se compreende como possa realizar-se um acto eleitoral regulamentado sem que o funcionamento do órgão que o vai organizar e concretizar não esteja ele próprio regulamentado.
Estamos perante uma contradição insanável enquanto não for aprovado o Regulamento/Regimento de Funcionamento da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas.
Escusado seria referir que a situação tal como está, na actualidade dentro da UMP, permite todo o tipo de arbitrariedades.
Ou terá sido, exactamente, para que isto fosse possível que não se promoveu a elaboração e corres+pondente aprovação do Regulamento/Regimento da Assembleia Geral ?
Há que por em ordem o funcionamento da União das Misericórdias Portuguesas. Mas tal só é possível com a intervenção da Entidade de Tutela, a Conferência Episcopal Portuguesa obtida a concordância do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Também por esta razão quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social devem intervir e avocar a administração da UMP de forma a dotá-la de mecanismos que permitam a sua operacionalidade e funcionalidade de acordo com a Lei, as Normas e os Estatutos. O que não acontece na actualidade.

Em próxima reflexão iremos demonstrar o como o Regulamento do Processo Eleitoral da UMP está organizado e redigido de forma a que AICOSUMP continuem aí instalados.
A tudo isto não será estranho o facto de não se dotar a própria Assembleia Geral de Regimento. Porque será? Inocentemente, não é certamente.
A tudo isto não deixará de estar atenta a Conferência Eiscopal Portuguesa. As Misericórdias, perante a realidade dos factos, esperam com alguma ansiedade a sua intervenção Ttelar.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

COMO É POSSÍVEL ? - PODERÁ SER TOLERÁVEL ? - PODERÁ SER ADMITIDO ? - PODERÁ SER CONSENTIDO ?

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) fazem acontecer o impossível.
Vem isto a propósito do Parecer do "Conselho Fiscal" da União das Misericórdias Portuguesas, subscrito por aqueles que se instalaram nos cargos deste órgão, e apresentado na sessão da Assembleia Geral da UMP realizada em Fátima, no Centro João Paulo II, no passado sábado dia 18 de Abril de 2009.
Primeira constatação: conforme pode ser constatado pelos participantes nessa sessão da Assembleia Geral o dito "Parecer do Conselho Fiscal" foi assinado nessa mesma sessão. Este facto demonstra que esse "Parecer" foi emitido nesse próprio dia, 18 de Abril de 2009.
Segunda constatação: O "Parecer do Conselho Fiscal" está datado de 31 de Dezembro de 2008. É, objectivamente, impossível a emissão desse "Parecer" no dia 31 de Dezembro de 2008. Porquê? Porque, sob o ponto de vista teórico as contas fecham às 24H00 desse mesmo dia, o que torna, materialmente, impossível a emissão do Parecer no dia 31 de dezembro de 2008.
Daqui só se pode concluir que o "Parecer do Conselho Fiscal" que foi apresentado na sessão da Assembleia Geral de 18 de Abril de 2009 não pode ter sido emitido no dia 31de Dezembro de 2008. E se não foi elaborado no dia 31 de Dezembro de 2008 não deveria nem poderia ter sido apresentado com essa data, por, de facto, a mesma não corresponder (nem, materialmente, poderia ter sido possível) à data da elaboração.
Por estas razões, se mais não houvesse, o "Parecer do Conselho Fiscal" emitido em 31 de Dezembro de 2008, não merece a mínima credibilidade pelo que não poderia ter sido aceite, em primeira instância pela Mesa da Assembleia Geral (ou melhor, por aqueles que se instalaram nos cargos da Mesa da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas) e, em segunda instância a própria Assembleia Geral deveria ter rejeitado esse "Parecer".
Não tendo sido esses os procediemntos, compete às Entidades de Tutela intervir de forma a repor a legalidade e regularidade processual, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social devem intervir, já que não poderão considerar como válido o "Parecer do Conselho Fiscal" datado de 31 de Dezembro de 2008 já que o mesmo não poderia ter sido emitido nessa data e, por isso mesmo, não pode ser considerado válido.
Resumindo: o "Parecer do Conselho Fiscal" com a data de 31 de Dezembro de 2008, subscrito por aqueles que se instalaram nos cargos deste órgão social da União das Misericórdias Portuguesas, não tem a mínima validade. E porque não tem nem poderá ter a mínima validade não poderá ser aceite como válido pelas Entidades de Tutela, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
E ao não poder ser considerado como válido esse "Parecer" o Relatório de Actividades, o Balanço e Contas do Exercício de 2008, bem como a aplicação dos Resultados, não poderão ser aceites pela Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério da Trabalho e da Solidariedade não poderá por o competente VISTO.
Ou seja, o Relatório e Contas relativos ao ano de 2008 da União das Misericórdias Portuguesas não podem ser considerados válidos para nenhum efeito.
E uma questão tem que ser colocada: qual a justificação para a emissão do "Parecer" em 31 de Dezembro de 2008 e o mesmo só ter sido assinado a 18 de Abrl de 2009?
Dificilmente, senão mesmo impossível, será haver uma justificação para tal. É que o teor do "Parecer do Conselho Fiscal" é tão, tão, tão simples e simplificado que ainda que tivesse sido possível a realização da reunião do Conselho Fiscal em 31 de Dzembro de 2008, esse "Parecer" teria que ser de imediato assinado. Porque não o foi? Será possível aceitar-se como válido o "Parecer" assinado (e portanto emitido) no dia 18 de Abril de 2009 com a data de 31 de Dezembro de 2008?
Nada disto pode deixar de merecer a devida averuguação quer por parte da Conferência Episcopal Portuguesa quer por parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Porquê? Porque o que está, verdadeiramente, em causa é a validade de documentos fundamentais para garantirem o normal e regular funcionamento da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas.

Mas outros factos aconteceram que demonstram que o Conselho Fiscal não reuniu em 31 de Dezembro de 2008 e, por conseguinte, o "Parecer" não pode ter sido emitido nessa data. E ao não ter sido emitido nessa data não pode ser considerado válido.
1.º- as Contas relativas a 2008 só foram aprovadas pelo Secretariado Nacional (ou melhor, por aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional da União das Misericórdia Portuguesas) no dia 26 de Março de 2009. Logo não é, nem objectivamente, nem materialmente possível a emissão do "Parecer do Conselho Fiscal" em 31 de Dezembro de 2008; e,
2.º- o Revisor Oficial de Contas certifica as Contas no dia 31 de Março de 2009.
Também estes factos demonstram a impossíbilidade física e material da realização da reunião do Conselho Fiscal no dia 31 de Dezembro de 2008 de onde resulta a impossibilidade da emissão do "Parecer". E se o "Parecer" não foi emitido na data com que foi assinado, pura e simplesmente, não existe.

Mais um facto digno de nota e que requer a intervenção, cada vez mais urgente, da Conferência Episcopal Portuguesa e do Minsitério do Trabalho e da Solidariedade.
Quando alguém que participava na sessão da Assembleia Geral do passado sábado dia 18 de Abril de 2009 alertou para a impossibilidade da emissão do "Parecer" em 31 de dzembro de 2008, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), pura e simplesmente, marimbaram-se para isso (como se diz na gíria).

Muitos são os factos que indiciam ilegalidades e irregularidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgão Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Os factos, algumas vezes, constituem mais que indícios, comprovam, por si só as ilegalidades e irregularidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgaõs sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP). Porque são prática continuada, não poderão, as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portugesa e o Minsitério do Trabalho e da Solidariedade deixar de intervir.
Quanto mais tarde o fizerem mais grave será a situação.
As circunstâncias impõem urgência na intervenção tutelar.

domingo, 19 de abril de 2009

PORQUE SE IMPEDE O REGULAR FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL ?

As sessões da Asembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas são utilizadas por aqueles que si instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP), tão só, para tentarem demonstrar que tudo decorre em perfeita normalidade e regularidade. E que todos os seus procedimentos e comportamentos dentro da União das Misericórdias Portuguesas se pautam por critérios de rigor e respeito pela lei e pelos Estatutos.
Nada de mais enganador.
Os prazos para a realização da sessão ordinária não foi respeitado
O envio dos documentos que iriam ser apreciados e votados não foram, atempadamente, enviados às Misericórdias.
O projecto de acta da Assembleia Geral, da sessão de Novembro, não foi enviado às Misericórdias no prazo de dois meses após a realização da mesma tal como foi compromisso assumido e registado na respectiva acta, por que esteve na Presidência da Mesa da Assembleia Geral da UMP.
Só este compromisso inviabilizou a discussão e votação de uma proposta que foi apresentada à Mesa da Assembleia Geral da UMP para que a minuta da acta fosse, obrigatoriamente, enviada, às Misericórdias, no prazo máximo de 2 (dois) meses após a respectiva realização.
Porque surgiu esta proposta?
Porque um vasto conjunto de Provedores vinha, já muito tempo constatando, que as minutas que lhes eram remetidas tinham acrescentos de palavras não proferidas nas respectivas sessões, nomeadamente, atribuindo-as àquele que estava instalado no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da UMP, e eram omitidas intervenções de Provedores que apontavam erros e omissões nos procedimentos e comportamentos, protagonizados por AICOSUMP.
Esse conjunto de Provedores sempre pautou as suas intervenções, nas sessões da Assembleia Geral da UMP, pela exigência de respeito da lei e das regras. E sempre constataram que AICOSUMP sempre pautaram os seus comportamentos e procediemntos pelo desrespeito e violação pela lei e pelas regras.
Ora uma organização onde a lei e as regras não são respeitadas nem cumpridas é uma organização administrada e gerida pela arbitrariedade.
Foi contra a arbitrariedade que esse conjunto de Provedores pautou e ainda continuam a pautar a sua forma de estar e agir dentro da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Hoje vamos tão só analisar a forma como aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) impedem o normal e regular funcionamento da Assembleia Geral.
Para além do que aqui já se demonstrou, a violação voluntária e ostensiva da obrigação legal e estatutária de convocar a sessão da Assembleia Geral até ao dia 31 de Março de cada ano, aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não enviam para as Misericórdias, a tempo de serem analisados, os documentos que vão ser analisados e votados nas sessões da Assembleia Geral da UMP.
O exemplo acabado do que se acaba de afirmar é o envio, por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP) do Relatório de Actividades e Contas de Gerência, para as Misericórdias a menos de 72 horas do início da sessão da Asembleia Geral, realizada ontem no Centro João Paulo II em Fátima.
É de todo impossível a qualquer pessoa analisar, neste espaço de tempo, um Relatório de Actividades, como é o caso do relativo a 2008, com 173 páginas.
O não envio atempado dos documentos que vão ser analisados impede que todas e cada uma das Misericórdias aprecie e decida sobre a orientação a transmitir a representante nomeado para intervir e votar em cada sessão da Assembleia Geral da UMP.
Em bom rigor as sessões da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas não funcionam de acordo com a lei, as regras e as normas obrigatórias e usuais neste tipo de instituições.
E para isto contribuem os procedimentos e comportamentos protagonizados por aqueles que si instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
O grave da situação é que mesmo depois de lhes serem apontados os erros e omissões ilegais e irregulares AICOSUMP recusam, sistemática e ostensivamente, cumprir a lei e os Estatutos.
Face às ilegalidades e irregularidades cometidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e apesar de a votação relativa ao Relatório de Actividades e Contas de Gerência de 2008 lhes ter sido, maioritariamente, favorável, a verdade é que tais documentos não estão em condições de serem aceites quer pela Conferência Episcopal Portuguesa quer pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Razões para que tais documentos não possam ser aceites pelas referidas entidades tutelares:
1.ª- sessão convocada e realizada em data que ultrapassa a data limite fixada no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fecereiro e nos Estatutos da UMP;
2.ª- não envio atempado desses mesmos documentos às Misericórdias, o que impediu a sua apreciação nos Órgãos próprios das filiadas; e,
3.ª- porque esses documentos contêm erros e/ou omissões que impedem a sua aceitação.
Estes três pontos são práticas continuadas daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) o que é de todo inaceitável. E porque é prática continuada, voluntária e deliberadamente, assumida, compete às entidades de tutela intervir de forma a dotar a União das Misericórdias Portuguesas de dirigentes que assumam o compromisso e cumpram a Lei, as Normas e os Estatutos, o que, actualmente, não acontece.

Um último facto, por hoje, não passou desapercebido e não pode deixar de merecer o adequado registo.
A ausência, da sessão, daquele que se instalou no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da UMP (AICPMAGUMP).
Esta ausência é tanto mais notada e notória quanto se sabe a ânsia de protagonismo do AICPMAGUMP.
E também dve merecer o conveniente registo, por ter que ser considerada surpreendente, por duas ordens de razão:
1.ª- porque a marcação da data a sessão terá passado, necessáriamente, por um acordo entre AICPMAGUMP e aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da UMP (AICPSNUMP);
2.ª- porque a convocatória foi assinada por AICPMAGUMP e por isso mesmo tem a obrigação estrita de marcar presençã na sessão.
Esta ausência não pode deixar de ter um qualquer significado.
Importa saber qual?

sexta-feira, 17 de abril de 2009

IRREGULARIDADES CONTÍNUAS E CONTINUADAS

Hoje de manhã de manhã realizou-se no Centro João Paulo II, em Fátima, a sessão ordinária da Assembleia Geral da União das Misericórdias Portuguesas.
Tal como é reconhecido e está, suficientemente, demonstrado esta sessão da Assembleia Geral realizou-se para além da data limite fixada pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e pelos Estatutos da UMP.
Há, por isso mesmo, um nítido desrespeito pelas lei e pelos estatutos por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
AICOSUMP cometeram uma ilegalidade.
Se a ilegalidade por si só constitui acto que deve merecer censura a convocatória assumida, deliberadamente, em violação da lei e dos Estatutos não pode nem deve continuar a ficar impune.
Há muitos, mesmo muitos anos, que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm recebido apelos para que as sessões ordinárias se realizem de acordo com as datas limites fixadas no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e nos Estatutos.
A persistência voluntária em desrespeitar a lei e os Estatutos de uma forma continuada e deliberada configura um procedimento/comportamento reprovável, censurável, e por isso mesmo, não pode nem deve continuar a ser permitido, nomeadamente, pelas tutelas: a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

O facto de aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) voluntaria e deliberadamente convocarem, sistematicamente, a sessão ordinária da Assembleia Geral para além da data limite fixada no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro e nos Estatutos da UMP demonstra um comportamento de desprezo pela lei e pelas regras.
Será que podem continuar a ser tolerados e a continuarem impunes estes comportamentos e sobretudo aqueles que os praticam de uma forma voluntária e delliberada?
Objectivamente, NÃO.
Num Estado de Direito e numa organização que deve pautar o seu funcionamento pelo respeito pela lei e pelas regras, aqueles que voluntária e deliberadamente, as desprezam não devem nem podem continuar instalados em cargos de tão elevada responsabilidade social, económica, moral e ética.

Se os seus comportamentos violadores da lei e das regras não fossem voluntários e deliberados teriam o cuidado de apresentar justificação e/ou fundamentação para os mesmos. Nada disto acontece. E estas atitudes de desprezo e arrogância não podem deixar de merecer a devida censura assim como não podem continuar impunes os seus responsáveis.
E como o "sistema" que está instalado na União das Misericórdias Portuguesas impede as filiadas de corrigir os desvios sistemáticos e continuados, só há uma forma de os corrigir e que passa, necessariamente, pela intervenção da Conferência Epioscopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Há que pedir responsabilidade àqueles que voluntária e deliberadamente, de uma forma contínua, continuada e sistemática, revelam atitudes de desrespeito e desprezo pela lei e pelas regras. Quem age desta forma não pode passar impune, pelo que deve ser alvo de adequada censura, que, certamente, não poderá deixar de passar pelo seu afastamento dos cargos em que se instalaram.

Num Estado de Direito e numa Instituição que tem que se constituir como referencial e modelo de referência para as suas filiadas se já é incompreensível o incumprimento deliberado da lei e dos Estatutos, continuar-se a tolerar tais comportamentos é permitir-se pôr em causa os alicerces do Estado Direito e o regular funcionamento da Instituição.

Se aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) desrespeitam deliberada e, continuadamente, a lei e os Estatutos não podem deixar de serem alvo da devida censura, assim como da necessária e adequada intervenção das Entidades de Tutela.

A União das Misericórdias Portuguesas, enquanto Instituição agregadora das Misericórdias está investida do dever de se constituir como referencial o que lhe impõe particulares responsabilidades de entre as quais sobressai o cumprimento da lei e das regras.
É isto que se espera que a União das Misericórdias Portuguesas volte a ser.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

AQUELES QUE SE INSTALARAM NA UMP NÃO RESPEITAM NEM A LEI NEM OS ESTATUTOS

Se dúvidas houvesse que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não cumprem nem a Lei nem os Estatutos aí está a realização da sessão ordinária da Assembleia Geral para além do prazo fixado quer no n.º 1 do artigo 59.º do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119(3, de 25 de Fevereiro quer na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da UMP.
Esta é a prática continuada daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).

Como é possível que as entidades de tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social consintam o incumprimento continuado das determinações legais e estatutárias?
Como é possível aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), desrespeitarem, de forma continuada e ostensiva, a lei e os Estatutos e continuarem a agir desta forma?

Não será já altura de pôr um ponto final nisto?

Num Estado de Direito e numa Instituição representativa como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas, cujo funcionamento democrático impõe o respeito pela lei e pelas regras, não é admissível qualquer comportamento ou procediemnto deste tipo.
E porque não é admissível, a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é cada vez mais necessária e urgente.

Quem não quer ou não é capaz de respeitar a Lei e as regras que jurou obedecer, não reúne as mínimas condições para desempenhar qualquer cargo. E não havendo qualquer outra possibilidade, a intervenção das tutelas impõe-se.

terça-feira, 14 de abril de 2009

OS FACTOS DESMENTEM AQUELES QUE SE INSTALARAM NA UMP

Pior é impossível.
Todos os dias os factos aparecem para demonstrar os erros contínuos e sistemáticos cometidos por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Coerência é coisa que está, completamente, ausente do pensamento e da acção daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP).
Para já não falar da intervenção que então a esta AICOSUMP estão, totalmente alheios. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) não têm a mínima capacidade, mas pior que isso ainda, é a total impossibilidade de intervenção.
AICOSUMP transformaram a União das Misericórdias Portuguesas numa Instituição, pura e simplesmente, inexistente.

Mas vamos ao facto que hoje nos leva a escrever este post.
A imprensa nacional e regional deu eco da intervenção do Senhor Bispo da Guarda na Misericórdia de Alfaiates. O Jornal de Notícias, primeiro e o Nova Guarda depois, dão conta da nomeação de uma Comissão Administrativa para gerir a Misericórdia de Alfaiates.

A relevância deste facto resulta da capacidade e competência legal do Senhor Bispo da Guarda para intervir na Misericórdia de Alfaiates.
Esta capacidade e competência resulta da natureza juridico-canónica das Santas Casas da Misericórdia de Portugal.
Esta intervenção do Senhor Bispo da Guarda só é possível porque as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis tal como está definido no Código do Direito Canónico e regem-se pelas Normas Gerais das Associações de Fiéis aprovadas pela Conferência Episcopal Portuguesa.

A todos os factos que demonstram, exactamente, o contrário daquilo que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), defendem.
Por outras palavras os factos demonstram que as Santas Casas da Misericórdia de Portugal são, à luz do Direito Canónico, Associações Públicas de Fiéis. Enquanto que AICOSUMP defendem que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis.
Factos são factos e valem o que valem.
A sabedoria popular diz: CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS.
Este facto é tão só mais um que vem demonstrar o quão erradas e o quão deslocadas e desfasadas são os pontos de vista defendidos por AICOSUMP.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) estão a levar as Misericórdias ao engano. Com a aparência de deferem uma coisa, estão a agir, nem que seja por omissão, exactamente ao contrário do que afirmam.
Defendendo, na oratória, que as Misericórdias são Associações Privadas de Fiéis, na prática estão a assumir que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis.

Jamais aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) sairam a público, quando há factos que demonstram que as Misericórdias são Associações Públicas de Fiéis, em defesa dos seus pontos de vista.
No mínimo AICOSUMP demonstram total e absoluta falta de coerência, para não desiganarmos de outra forma até talvez mais apropriada.

Na prática aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) defendem o ponto de vista e a prática seguida pelos membros da Conferência Episcopal Portuguesa.

Também pela falta de rigor de apreciação e pela falta de coerência demonstrada, ao longo dos tempos e que tantos e tão garndes prejuízos têm causado às Misericórdias Portuguesas AICOSUMP deverão ser afastados, tão rapidamente quanto possível.
Para bem de Portugal, dos Portugueses e das Misericórdias.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

UMA ORGANIZAÇÃO DESFOCALIZADA

Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), com particulares responsabilidades para aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (AICPSN), mais não fazem do que desfocalizar a Instituição - União das Misericórdias Portuguesas - dos reais e sentidos problemas que afectam um número cada vez maior de Portugueses e não só.
Esta conclusão resulta do facto de aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (AICPSN), aparecer na página 9 do caderno Confidencial do semanário SOL, do passado sábado, 10 de Abril de 2009, a anunciar que "Misericórdias apostam no Turismo".
Nesta época de crise que afecta, muito negativamente, um número cada vez maior, e que não pára de crescer, de cidadãos não pode deixar de ser notada a aposta feita, no turismo sénior, por parte de aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional(AICPSN).
Tal facto é, por si só, suficientemente, elucidativo da desfocagem continuada, por parte de AICPSN, sobre os reais e sentidos problemas que afectam a generalidade dos Portugueses, e não só, mas afectam, particularmente, os mais idosos.
Ora sabendo-se, para aqueles que têm consciência da realidade, que a pobreza e as carências afectam, de sobremaneira a população idosa, temos que nos questionar se faz algum sentido, sobretudo nesta fase da vida colectiva, aparecer AISPSN a anunciar que "misericórdias apostam no turismo".
Claramente, a resposta tem que ser negativa.
É um erro estratégico. É um erro de entendimento da realidade social, económica e financeira. É um drama para todos quantos depositam esperança na acção e na intervenção das Misericórdias Portuguesas na atenuação e/ou ultrapassagem das dificuldades sentidas.
Não faz qualquer sentido que se hipoteque o nome e a credibilidade das Misericórdias desfocalizando a atenção da União das Misericórdias Portuguesas das reais e sentidas preocupações nacionais.

É um erro de apreciação, de análise, mas sobretudo de diagnóstico focalizar a aposta das Misericórdias no turismo.
Esta aposta é, duplamente, errada. Primeiro porque a crise afecta sobretudo os mais pobres e este são, principalmente, os idosos. Segundo porque em época de crise apostar no turismo é um erro, já que esta actividade económica está em recessão.
É um erro estratégico a proclamação pública, por parte daquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional (AICPSN), "Misericórdias apostam no turismo".
Como através do que se vai escrevendo neste blog está cada vez mais clara a necessidade de devolver a União às Misericórdias Portuguesas.

Com responsabilidade exclusiva por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP), as Santas Casas da Misericórdia estão a sentir crescentes dificuldades.

As Misericórdias estão a sentir dificuldades crescentes no cumprimento da sua missão. E isto resulta, fundamentalmente, da continuada e sucessiva desfocagem, por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas, dos reais e sentidos problemas que afectam aquelas Instituições e que as impedem de acudir a um número crescente de necessidades.

Cada vez se torna mais evidente que é, cada dia que passa, cada vez mais urgente que as Misericórdias assumam a sua União, a das Misericórdias Portuguesas.

terça-feira, 7 de abril de 2009

UMA INSTITUIÇÃO SEM VOZ E DESCREDIBILIZADA

Os factos valem o que valem.
Como diz o Povo: "Contra factos não há argumentos".
Vem isto a propósito do Livro editado pela Santa Casa da Misericórdia do Porto "As Catorze Obras de Misericórdia" por ocasião das comemorações dos seus 510 anos.
Para esta obra foram convidadas 14 personalidades para escreverem sobre cada uma das 14 Obras de Misericórdia.

Neste Livro não pode deixar de ser notada a ausência da União das Misericórdias Portuguesas ou um dos que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP). Esta ausência é tanto mais injustificada quando aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacaional da União das Misericórdias Portuguesas invoca a sua qualidade de irmão da Misericórdia do Porto.
É, absolutamente, lamentável que a União das Misericórdias Portuguesas tenha ficado, mais uma vez, afastada de uma obra que por maioria de razão deveria marcar presença.

Assinala-se a presença da Presidente do Banco Alimentar Contra a Fome e a ausência da União das Misericórdias Portuguesas.

Este facto é tão só mais um elucidativo da incapacidade, total e absoluta, demonstrada por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
A União das Misericórdias Portuguesas é, hoje, uma Instituição sem voz e, completamente, descredibilizada.
E isto vê-se nestes pequenos factos.
À ausência da União das Misericórdias Portuguesas não será estranha a participação de D. Manuel Clemente, no Livro.
Como não será estranho o facto de aquele que se isntalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional da UMP estar em permanente ireito Canónico.
A permanência nesse cargo é de todo incompreensível e deriva de a União das Misericórdias Portuguesas ser uma Instituição que se rege pelas Normas para as Associações de Fiéis aprovadas, no ano transato, pela Conferência Episcopal Portuguesa.

Não é normal e não é natural que a Misericórdia do Porto publique um Livro sobre as Obras de Misericórdia e, no mínimo, não proporcione a participação de um seu Irmão que por acaso é só aquele que está instalado no mais alto cargo executivo no seio da União das Misericórdias Portuguesas - na presidência do Secretariado Nacional.
Tudo isto não poderá deixar de dar azo a uma leitura que tem como consequência a menorização da União das Misericórdias Portuguesas.
Esta ausência jamais poderá ser entendida como mera coincidência.
à ausência da União das Misericórdias Portuguesas desta obra não será estranha a saída da Escola de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias da Universidade Católica. É que foi, precisamente, a Universidade Católica que foi encarregue, pela Misericórdia do Porto, de coordenar a publicação do Livro.
Só uma curiosidade que vem a propósito: até hoje não foram dadas a conhecer, por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas, as razões da saída da Escola de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, da Universidade Católica.
Não será estranho este facto ao da ausência da UMP do Liovro da Misericórdia do Porto.

Não é compreensível nem poderá ser admitido que uma Instituiçãoe que se rege pelo Código do Direito Canónico, tenha como dirigente quem está em permanente violação de cânones desse mesmo Código.

A União das Misericórdias Portuguesas tem que voltar a ser a voz das Santas Casas da Misericórdia, assim como tem que recuperar a credibilidade.

Tal como está, a União das Misericórdias Portuguesas de nada serve, bem antes pelo contrário. Está a revelar-se, altamente, penalizadora para a acção, intervenção e cumprimento da missão que às Misericórdias Portuguesas compete.

Nem a Misericórdia da qual é irmão aquele que se instalou no cargo de Presidente do Secretariado Nacional lhe reconhece qualquer capacidade para participar numa obra por si editada sobre as Obras de Misericórdia.

Assinala-se o facto.
Regista-se a ausência, a qual, não é, certamente, casual.