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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

TOURADAS À PORTUGUESA ?

Na mensagem ontem mesmo publicada transcreveu-se uma notícia do jornal "A União" dos Açores.
Ficámos a saber que alguém, utilizando o nomo das Misericórdias vai levar a efeito, em Angra do Heroísmo, uma corrida de touros: "14ª Corrida de Touros da União das Misericórdias".
Ao que se sabe o organizador desta, como das 13 (treze) anteriores é o mesmo, e nada tem a ver ou assume alguma responsabilidade dentro da União das Misericórdias Portuguesas.
O argumento para organizar esta corrida de touros da União das Misericórdias é, no mínimo curioso. Fundamenta o organizador que a corrida do emigrante dava prejuízo e que não contava com o apoio governamental.
Bom. No argumentário explanado ao longo da notícia também não se vislumbra que para a corrida da União das Misericórdias haja algum apoio governamental.
A questão que se põe, então, é a seguinte: basta mudar o nome da corrida de touros para "14ª Corrida de Touros da União das Misericórdias" para garantir o sucesso económico e financeiro ?
Tal não nos parece.
Mas haverá ou haverão apoios que o organizador não divulga? Importava saber e conhecer.
Já agora e como nota final.
Para quem está mais atento e estando a Corrida da União das Misericórdias na sua 14ª versão, jamais foram apresentadas as contas relativas a todas e cada uma dessas corridas de touros.
Em respeito pela clareza e transparência Institucional na União das Misericórdias Portuguesas é fundamental que aqueles que se instalaram nos cargos do Secretariado Nacional e que promovem e/ou autorizam a realização das Corridas de Touros em nome da União das Misericórdias apresentem as contas relativas a todas e cada uma das 13 corridas de touros já realizadas.
Esta é mais uma matéria tal como as relativas à Quinta de Santo Estevão em Viseu e à Exploração Agrícola no concelho de Borba têm que ser apresentadas como todo o detalhe quer às Misericórdias Portuguesas quer à Conferência Episcopal Portuguesa quer ao Governo de Portugal quer aos Portugueses.
Todas estas matérias envolvem avultadíssimos meios financeiros que têm como destino promover o Bem Comum e por isso mesmo exige-se o máximo rigor na sua utilização. E por isso mesmo é fundamental, essencial mesmo, a apresentação de contas.
Assim como a história e a missão das Misericórdias exige respeito e consideração pelo nome pela carga institucional que envolvem.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

REGULAMENTO DE DISTINÇÕES HONORÍFICAS

A elaboração deste Regulamento por parte daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é mais uma demonstração da forma como estão na UMP.
Elaboraram um Regulamento de Distinções Honoríficas para se galardoarem a eles próprios.
Se ainda pudessem existir dúvidas do espírito e da prática com que se instalaram nos cagos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas a elaboração e "imposição" deste Regulamento fará desaparecê-las.
É inconcebível e incompreensível que uma Instituição como é a União das Misericórdias Portuguesas que se deverá constituir como um referencial de Solidariedade, invista tempo e dinheiro a adquirir distinções que são atribuídas aos próprios.
Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas estão a utilizar dinheiro que tem como destinatários os Pobres, em benefício próprio.
O dinheiro gasto em mandar executar e adquirir as distinções que AICOSUMP se atribuem a si próprios é também dinheiro pago pelo estado e proveniente dos impostos que os Portugueses pagam.
Todas estas "honrarias" que AICOSUMP se atribuem a si próprios é todo o contrário da Doutrina de Cristo: FAZ BEM COM UMA MÃO DE FORMA A QUE A OUTRA NÃO VEJA.
Não pode ser considerado justo nem legítima a utilização de recursos financeiros destinados ao apoio aos pobres deste País. E muito menos agora quando a crise, atinge ainda mais profundamente, os mais Pobres.
Se quiserem que se diga de outra maneira: QUE FALTA DE BOM SENSO IMPERA na cabeça daqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da união das Misericórdias Portuguesas.
Alguma das entidades de tutela tem que por fim a tudo isto.
A intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa, do Governo e/ou a Procuradoria Geral da República/Ministério Público têm a obrigação de intervir e por fim a todas as ilegalidades e irregularidades.
Há um tempo para tudo.
Agora é chegada a hora de dizer: BASTA

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

MAIS UM SINAL DE DIÁLOGO E HARMONIA COM A CONFERÊNCIA EPISCOPAL

Se outros sinais não houvessem de desacordo total e absoluto entre aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e a Conferência Episcopal Portuguesa bastaria ler a Circular n.º 1/2010 para desfazer qualquer dúvida existente.
AICOSUMP em vez de procurarem pontos e estabelecer pontes de diálogo com a única entidade com competência para conferir personalidade jurídica à União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e que é a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) procuram pontos de atrito e conflitualidade.
Aqui está mais uma boa razão para que todos AICOSUMP sejam afastados dos cargos em que se instalaram de uma forma pouco ou nada democrática.
Esse afastamento é competência da Conferência Episcopal Portuguesa.
Esta Circular foi publicada na véspera da tomada de posse (?) dos novos (velhos) dirigentes da UMP para a qual está anunciada a presença do Presidente da CEP, o que não deixa de ter que ser considerada uma atitude no mínimo de deselegância institucional.
Desta forma o agravamento do islomento institucional da UMP e das Misericórdias Portuguesas continua.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL PASSA PARA TESOUREIRO

Estranha mudança esta.
Um indivíduo que foi durante vários mandatos consecutivos passa agora para Tesoureiro?
De facto na União das Misericórdias Portuguesas aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) protagonizam cada coisa mais esquisita.
E esta é de facto uma coisa muito, muito, muito, esquisita. Um indivíduo deixa o cargo de Presidente do Conselho Fiscal e passa a Tesoureiro.
Fiscalizou ou foi responsável pela fiscalização das contas de gerência durante vários anos e agora vai passar a fiscalizado.
Ou haverá gato escondido com rabo de fora que seja preciso metê-lo dentro?
O que circula de boca em boca, por todo o País e muito fora do conjunto das Misericórdias não é, minimamente, abonatório para AICOSUMP.
Mas esta mudança agora de o mesmo indivíduo passar de Presidente do Conselho Fiscal para Tesoureiro é de natureza de tal maneira estranha que poderia dizer mesmo que não lembraria nem ao diabo.
Mudanças imediatas de Tesoureiro para o Coinselho fiscal ou vice-versa, no mínimo, levantam suspeitas.
Porquê?
Porque mudanças deste tipo nem são normais nem são naturais.
Mais estranha é a mudança quando se trata de mexer em dinheiro destinado aos Pobres, digo eu!
As surpresas não páram de surpreender a socieade portuguesa. Só não se compreende porque é que a Procuradoria Geral da República, o Ministério Público, o Ministério do Trabalho e da Solidarieade Social e a Conferência Episcopal Portuguesa não agem em comformidade com as competência legais de que são detentores.

sábado, 5 de dezembro de 2009

DESCREDIBILIZAÇÃO E DESACREDITAÇÃO CONTÍNUA E ACELERADA

Hoje foi dado mais um enormíssimo passo atrás na credibilidade e confiança de que deveria usufruir a União das Misericórdias Portuguesas.
Chamar eleições àquilo que hoje de manhã ocorreu no Centro João Paulo II, em Fátima só quem em estado de puro delírio assim o poderá classificar.
De facto o que hoje de manhã se passou na pretensa Assembleia Geral eleitoral da União das Misericórdias Portuguesas é impossível de poder ser considerado acto leitoral.
É isso que vamos tentar demonstrar.

1. Desde logo importa tomar em consideração que conforme o estabelecido n.º 3 do artigo 8 dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas: “3. Para os órgãos sociais são elegíveis os irmãos das Misericórdias.”, só os Irmãos das Misericórdias podem ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais.
2. Sendo assim a totalidade dos Irmãos das Irmandades das das Misericórdias, porque são elegíveis, reúnem as condições necessárias e suficientes e que são exigidas pelos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas para poderem apresentar candidatura aos cargos dos Órgãos Sociais desta Instituição.
3. E porque sendo elegíveis os Irmãos de todas as Irmandades das Misericórdias são, por isso mesmo, todos potenciais candidatos aos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
4. E se só os Irmãos das Misericórdias podem ser eleitos para os Órgãos Sociais só esses mesmos Irmãos podem formalizar a apresentação de candidaturas.
5. Mas para que os Irmãos das Misericórdias possam apresentar candidatura aos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) têm que conhecer as regras porque se regem os actos eleitorais e saber, atempadamente, as respectivas datas (apresentação da candidatura e das eleições).
6. Acontece que aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) mais uma vez tudo fizeram para garantir o controlo total e absoluto do processo eleitoral que hoje decorreu no Centro João Paulo II, em Fátima, de forma a permitir-lhes serem os únicos a formalizar a apresentação de candidatura aos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
7. E se "bem" o pensaram "melhor" o fizeram. Aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e que nesses mesmos cargos querem e vão continuar (se a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério da Trabalho e da Solidariedade Social tal autorizarem) elaboraram um Regulamento Eleitoral que fizeram passar na Assembleia Geral ordinária realizada no passado dia 18 de Abril do corrente ano.
8. Esse Regulamento Eleitoral foi eleborado e "aprovado?" nessa Assembleia Geral está redigido de tal forma que só aqueles que si instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) têm possibilidade de apresentar candidatura, garantindo, assim, a sua perpectuidade nos cargos que de forma alguma querem abdicar.
A análise detalhada do teor desse Regulamento Eleitoral está já feita neste mesmo blog.
9. O Regulamento Eleitoral feito "aprovar?" na Assembleia Geral de 18 de abril de 2009 só hoje entrou em vigor, pois só hoje é que a acta relativa à sessão da assembleia gaerl de 18 de Abril p.p. foi aprovada.


10. Se o assunto não fosse de tão grande gravidade poderia ser encarado como ridículo já que a realização das eleições de hoje o foram com base num Regulamento Eleitoral que não estava em vigor. De facto o Regulamento Eleitoral invocado por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) para organizarem as eleições de hoje não estava em vigor. Só entrou em vigor após a sua aprovação na seesão de hoje da Assembleia Geral ordinária da UMP.
Seja-nos permitido um pequeno àparte. O Combate à corrupção não se faz só nem principalmente pela procura da chamada corrupção de colcrinho branco. Como todas as grandes obras se fazem com um conjunto de pequenos gestos, também o combate à corrupção se deverá fazer impedindo a realização de "pequenos truques2 que permitem a alguns a manutenção de pequenos poderes exercidos em proveito próprio e de pequenos grupos a que estão associados.


11. Desta forma aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) organizaram, controlaram e permitiram a apresentação de uma candidatura única elaborada pelos próprios.


12. Assim é fácil ser (eleito?). Aqueles que controlam, por completo a organização - UMP - só permitem a realização de eleições? se e quando são os próprios os únicos candidatos.


13. As regras e as datas para a realização das eleições que ocorreram hoje de manhã em Fátima eram do conhecimento exclusivo dos organizadores da lista candidata assim como dos seus integrantes.


14. Se a isto se pode chamar eleições, vou ali e já venho ...


15. À esmagadora maioria, podendo mesmo afirmar-se que a quase totalidade dos Irmãos das Misericórdias desconhecem, em absoluto, as regras eleitorais na União das Misericórdias Portuguesas (UMP). Estamos a referir-nos a um universo constituído, certamente, por mais de 10 000 (dez mil) Irmãos das Misericórdias.


16. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) e que nesses mesmos cargos querem permanecer, ao não divulgarem nem as regras (apesar de aprovadas não reuniam as condições formais de entrada em vigor) nem, atempadamente, as datas de apresentação de candidaturas e de realização de eleições impediram os Irmãos das Misericórdias, ainda que assim o desejassem, apresentar(em) candidatura(s).


17. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao não divulgarem as regras nem as datas impediram de facto os Irmãos das Misericórdias, que não eles, de conhecerem as possibilidades de formaçlizarem uma candidatura aos Órgãos Sociais da UMP.


18. De facto e na prática aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da UMP (AICOSUMP) impediram, deliberadamente, os Irmãos das Misericórdias de conhecer as regras em que as eleições decorreram. Tal facto resulta da impossibilidade criada pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas quando vedarem o acesso, aos Irmãos das Misericórdias, a informações essenciais.


19. Porque só os Irmãos das Misericórdias são elegíveis para os órgãos sociais da UMP, a Todos os Irmãos de Todas as Misericórdioas tem que ser garantido o acesso a Todas as informações relativas a eleições para os Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.


20. Mas o que de facto, e efectivamente, aconteceu é que aqueles que se instalaram nos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas e que se intitulam dirigentes da UMP vedaram/impediram Todo e qualquer acesso a Todos os Irmãos das Misericórdias no que às regras e datas relativas às eleições de hoje dissessem respeito.


21. Conclui-se, asim, que só os próprios que estão interessados em continuar (senão mesmo perpectuarem-se) nos cargos dos Órgãos Sociais da UMP e que organizaram, controlaram e realizaram as eleições é que tiveram conhecimento das regras e das datas.

22. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da UMP (AICOSUMP e que intitulam dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas nem a todas as Misericórdias (filiadas da UMP), só a uma restrita minoria, facultaram informação necessária e suficiente relativa ao processo eleitoral que culminou com as "eleições?" realizadas hoje, em Fátima.
23. As "eleições?" hoje realizadas foram planeadas, programadas, projectadas, organizadas e realizadas em função dos interesses exclusivos daqueles que se instalaram nos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) de tal forma que impossibilitasse um qualquer grupo de Irmãos de Misericórdias apresentasse candidatura.
24. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) - tendo um único objectivo em vista: manterem-se nos cargos do órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas - tudo fizeram e conseguiram para manipularem Todos os Órgãos e Todas as Estruturas das União das Misericórdias Portuguesas (UMP) de forma a evitar qualquer candidatura que se propusesse ervir as Misericórdias e a causa da Solidariedade.


25. Irmãos de Misericórdias houve que tentaram obter, na sede da UMP, informação relativa às "eleições?" de hoje e, pura e simplesmente, essa informação foi-lhes recusada.


26. É que os Irmãos das Misericórdias ao não lhes ser permitido o acesso à informação essencial dentro do já referido sítio, estão impedidos, pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas, de terem acesso ao Regulamento Eleitoral invocado por esses mesmos dirigentes.

27. Não estando acessível a informação essencial, foi criada uma impossibilidade real e efectiva à generalidade (praticamente totalidade dos Irmãos das Misericórdias) de apresentarem lista candidata aos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.

28. Pela informação que está disponível na página de acesso aos Irmãos das Misericórdias no sítio da União das Misericórdias Portuguesas pode-se deduzir que só os dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas tiveram acesso ao referido Regulamento Eleitoral. Mas importa tornar público que esse Regulamento Eleitoral só entru em vigor hoje mesmo depois da aprovação da acta realatica à sessão da Assembleia Geral realizada no dia 18 de Abril de 2009.

29. Ainda assim aos Irmãos das Misericórdias foi vedado o acesso ao Regulamento Eleitoral que não estando em vigor não poderia ter sido a base da organização das "eleições?" realizdas hoje. Por esta razão os Irmãos das Misericórdias que não ocupem cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas não puderam, mesmo que quisessem, apresentar nenhuma candidatura.

30. Sendo do exclusivo conhecimento dos dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas o eventual Regulamento Eleitoral, este facto criava uma situação de privilégio exclusivo para aqueles que já são dirigentes e aí querem permanecer.

31. Perante os factos criados por aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) os quais se intitulam dirigentes da UMP violaram os mai elemanetaresPrincípio a que devem obediência o da IMPARCIALIDADE.

32. Ao agirem como agiram em todo este processo, viloando o Princípio da Imparcilidade AICOSUMP têm que ser objecto de censura. E tendo violado deliberada e intencionalmente (os factos assim o parecem demonstrar) têm que ser afastados dos cargos em que se instalaram por incapacidade, pior ainda, por violação intencional, deliberada e continuada de Princípios a que devem obediência.

33. Aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) ao concretizarem todos os procedimentos que impedem o conhecimento de informação essencial para participação na vida colectiva da UMP agiram de uma forma, absolutamente, condenável. É combatendo e tornando impossível a concretização de procedimentos como os que foram protagonizados, neste processo eleitoral, pelos dirigentes da UMP que se inicia o combate à corrupção.

34. Da realidade dos factos só se pode concluir que só aqueles que já eram dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas conheciam todas as regras pelas quais seria organizado e concretizado todo o processo eleitoral, incluindo a realização das eleições. É, absolutamente, condenável este procedimento pelo que o mesmo não pode nem deve ser reconhecido pelas Entidades de Tutela. Porque asim é quer a Conferência Episcopal Portuguesa quer o Ministério do Trabalho e da Solidariedade não poderão nem deverão aceitar como válidos os resultados das eleições hoje realizadas na União das Misericórdias Portugesas.

35. Em todo este processo que conduziu à realização de eleições hoje nem a data das eleições foi transmitida aos Irmãos das Misericórdias. Dito de outra forma. Nem aos potenciais candidatos às eleições de hoje, ao menos, lhes foi dada a conhecer a data desas mesmas eleições.

36. Para demonstrar que só aqueles que se instalaram nos cargos dos órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas (AICOSUMP) é que dominavam a informação relativa às eleições hoje realizadas está o facto de constar na página de acesso público do sítio www.ump.pt: “Eleições UMP - Lista do actual Secretariado Nacional - Já é conhecida a lista a apresentar pelo actual presidente do Secretariado Nacional da UMP, Manuel de Lemos, nas eleições a 5 de Dezembro. Conforme novo regulamento, as restantes listas deverão ser apresentadas até 25 de Novembro. Conheça aqui os nomes”.

37. Acontece que quando esta informação foi tornada pública já a lista apresentada por aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional estava terminada, tendo sido divulgada em simultâneo com a divulgação da data de realização das eleições.

38. Quando aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional tornou pública a sua candidatura já tinha utilizado órgãos e estruturas da UMP, criando assim um envolvimento institucional que lhe garantisse o necessário apoio inviabilizando qualquer outro.

39. A utilização dos meios e recursos da União das Misericórdias Portuguesas por parte daquele que ocupa o cargo de presidente do Secretariado Nacional corresponde a uma situação de peculato de uso.

40. Podendem-se, assim, já constatar duas violações a Princípios elementares, por parte daquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional, o da Imparcialidade e agora o da utilização abusiva dos meios e recursos em proveito próprio.

41. É combatendo e criando condições para que procediemntos como os protagonizados por aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional que se dá combate à corrupção em Portugal. É a aceitação ou contemplação com actos da natureza dos que aqui se relatam que dão origem a outros de maior dimensão e corrupção de dimensão superior.

42. Actos como os praticados por aquele que se instalou no cargo de presidente do Secretariado Nacional e todos aqueles que o seguem nos procedimentos, como os que vimos referindo, jamais poderão ser tolerados e muito menos aceites em instituições de Solidariedade onde o respeito pelos Princpípios Éticos e Morais devem ser irrepreensíveis.

38. Os comportamentos protagonizados pelo presidente do Secretariado Nacional com o apoio do presidente do Conselho Nacional desenvolveram uma estratégia de envolvimento de órgãos e estruturas da União das Misericórdias Portuguesas de forma a que só fosse possível a apresentação da lista que veio a ser apresentada.

39. Dos procedimentos seguidos pelo actual presidente do Secretariado Nacional é possível concluir que os mesmos só viabilizam a possibilidade de apresentação da sua própria candidatura.

40. Todo o processo eleitoral foi organizado pelos actuais dirigentes da União das Misericórdias Portuguesas, muitos dos quais voltam a ser candidatos integrantes da única lista candidata. Todo o processo eleitoral foi organizado, em exclusivo, por aqueles que querem continuar em cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas.

41. Nas actuais circunstâncias só aqueles que estão no exercício de cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas estão em condições de formalizarem a apresentação de candidatura a eleições que os próprios definem e estabelecem regras, prazos e procedimentos.

42. Sendo todos os Irmãos das Misericórdias potenciais candidatos ao exercício dos cargos dos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas, os dirigentes desta Instituição têm o estrito dever/obrigação de divulgar, atempadamente, junto de todos os Irmãos as regras, os procedimentos e os regulamentos que existam e estejam em vigor por forma a possibilitar-lhes a apresentação de candidaturas sempre e quando os Irmãos assim o entendam.

43. Perante a realidade dos factos, os Irmãos das Misericórdias estão impedidos de apresentarem candidatura tal como estabelece o n.º 3 do artigo 8 dos Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas: “3. Para os órgãos sociais são elegíveis os irmãos das Misericórdias, em virtude de não lhes ter sido permitido o acesso ao Regulamento Eleitoral a que acresce a impossibilidade criada pelo facto de a divulgação da data para a entrega de listas não o permitir.

44. A realização de eleições em organizações de tipo associativo, como é o caso da União das Misericórdias Portuguesas, pressupõe a criação de condições de igualdade de acesso à informação base às condições efectivas de elaboração de candidatura a todos os potenciais candidatos. Ora, acontece que na União das Misericórdias Portuguesas isso não foi, minimamente, garantido a todos os Irmãos das Misericórdias.

45. Tal como os factos parecem demonstrar a organização das eleições para hoje foi desenvolvida em moldes que só aqueles que organizaram e apresentaram a candidatura pudessem ser candidatos. O resultado desta aparente estratégia está consubstanciada na coincidência espacial e temporal de apresentação de candidatura a eleições, por parte daqueles que decidem sobre o processo, o organizam, o controlam e concretizam sem que aos Irmãos das Misericórdias seja permitido qualquer conhecimento do mesmo.

46. Nas actuais circunstâncias só quem ocupa cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas reunirá condições para formalizar a apresentação de candidatura a eleições.

47. As actuais circunstâncias definidas por aqueles que estão no exercício de cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas só permitem a formalização de candidatura aos próprios tal como fica demonstrado como a apresentação de candidatura, da responsabilidade do actual presidente do Secretariado Nacional, cargo em que pretende manter-se, em simultâneo com a aparente convocatória de eleições para hoje.

48. A esmagadora maioria dos Irmãos das Misericórdias desconhece em absoluto a eventual existência de Regulamento Eleitoral e desconhece a Convocatória das eleições o que impossibilita a apresentação de candidatura.

49. Pela descrição sequencial apresentada parece terem sido criadas as condições e as circunstância necessárias e suficientes que inviabilizassem, ou mesmo impedissem a apresentação de qual(is)quer outra(s) candidatura(s) ao(s) Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas para o triénio 2010-2012.

50. O Presidente do Secretariado Nacional é o primeiro responsável por garantir a isenção e imparcialidade de todos os Órgãos e estruturas da União das Misericórdias Portuguesas no que à promoção, organização, procedimentos e concretização do processo eleitoral diz respeito.

51. Pelos factos conhecidos surgem indícios que o presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas ao ser o promotor de uma candidatura em que o próprio é o principal candidato terá procurado criar as condições necessárias que inviabilizassem ou impedissem o surgimento de qual(is)quer outra(s) candidatura(s).

Os procedimentos protagonizados por aquele que está instalado no cargo de presidente do Secretariado Nacional com a colcaboração de alguns que ocupam e ocupavam cargos nos Órgãos Sociais da União das Misericórdias Portuguesas violarem deveres, indiciam peculato de uso, além de outros qualificativos por violação grosseira de Regras e legislação aplicável.

De muito mal a pior continuará a União das Misericórdias Portuguesas se as Entidades de Tutela, nomeadamente, a Conferência Episcopal Portuguesa e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade se mantiverem alheios não assumindo as responsabilidades que as Leis lhes atribuem.

É convicção, de alguma forma generalizada, que também a Procuradoria Geral da República/Ministério Público deverá proceder a uma investigação junto da União das Misericórdias Portuguesas.

As intervenções aqui referidas possibilitarão conhecer a clareza e transparência seguida em todos os processos concretizados dentro da União das Misericórdias Portuguesas.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

ELEIÇÕES? DEMOCRÁTICAS?

Num Estado de Direito como é pressuposto ser Portugal é também pressuposto que os actos eleitorais nas organizações, nomeadamente, nas de utilidade pública sejam democráticos.
Pois é. Lá pressuposto é. Mas ficam-se por aí, pelos pressupostos, os actos eleitorais na União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
É que democráticos têm muito pouco ou mesmo nada.
Esta realidade tem vindo a ser denunciada por alguns Provedores ao longo destes primeiros anos do Século XXI. Mais, alguns Provedores reclamaram a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) para a reposição da normalidade regulamentar no seio da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
E o que é que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tem a ver com isso?
A Conferência Episcopal Portuguesa é a Primeira Entidade responsável por garantir o regular funcionamento da Instituição - União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
A Conferência Episcopal Portuguesa tem a tutela directa e de 1.ª instância sobre a União das Misericórdias Portuguesas.
Foi a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) que concedeu natureza jurídica à União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Esta tutela resulta da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé em 2004.
Para além disso a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) deve obediência às Normas das Associações de Fiéis publicadas pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e aprovadas pela Santa Sé.
Porque a União das Misericórdias Portuguesas não adaptou ainda os seus Estatutos quer às atrás já referidas Normas, nem ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro o seu funcionamento decorre em permanente violação da Lei e das regras que deveria ser a Primeira Instituição a cumprir em Portugal.
Daqui resulta que a intervenção da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) seja cada vez mais urgente, de forma a determinar o respeito e cumprimento pelas Normas e, consequentemente, impor a adaptação dos Estatutos da UMP a essas mesmas Normas.
Outro tanto se espera do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social no que diz respeito à adaptação dos Estatutos da UMP ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
A funcionar como está a União das Misericórdias Portuguesas jamais terá quaisquer possibilidades de poder ser considerada um modelo de referência para as suas associadas, as Misericórdias.
Pior que isso, é que as Misericórdias enquanto únicas Instituições filiadas na UMP estão impedidas por aqueles que se instalaram nos cargos dos seus órgãos sociais (AICOSUMP) do exercício do mais elementar direito de qualquer associado em qualquer associação democrática, o de serem eleitas para os órgãos sociais da União das Misericórdias Portuguesas.
As Misericórdias Portuguesas estão impedidas por AICOSUMP do mais elementar direito associativo.
Eleições ?
Democráticas ?
Talvez a haja em outras associações (UNIÕES) na União das Misericórdias Portuguesas tal como está a funcionar jamais haverá eleições democráticas.