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domingo, 8 de maio de 2011

ENQUANTO AS MISERICORDIAS ERAM CONDUZIDAS A TOMAREM POSIÇOES DE REJEIÇAO NEGOCIAVAM, EM SEGREDO, EXACTAMENTE O CONTRARIO.

Depois da tomada de posição dos “dirigentes” da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) desde o Verão de 2010 de repudio pela promulgação do Decreto Geral para as Misericórdias, por parte da Conferencia Episcopal Portuguesa (CEP) apresentamos a comparação da versão inicial das Bases de um Compromisso (propostas por esses mesmos “dirigentes”), os quais já estavam a negociar a publicação do Decreto Geral Interpretativo que agora foi promulgado.
BASES DE UM COMPROMISSO
(Aprovado pela CEP e proposto pelos “dirigentes” da UMP) – NOV2010
DECRETO GERAL INTERPRETATIVO
(Aprovado pela CEP e aceite pelo “presidente” do SN da UMP) – MAI 2011
BASE 1 – Natureza Jurídica
As Misericórdias Portuguesas, enquanto Irmandades erectas para exercerem a caridade, sobretudo através das catorze obras de misericórdia, em nome do povo cristão e da autoridade eclesiástica que lhes reconheceu erecção canónica e lhes permitiu o exercício do culto em igrejas próprias e com capelães para tal designados, assumem a sua natureza de associações de fiéis previstas no Cânone 298 do Código de Direito Canónico nos termos das bases deste Compromisso, que consagram e orientam a especificidade que a Historia lhes concedeu.
Artigo 1º (Natureza Jurídica)
As Misericórdias Portuguesas, enquanto Irmandades erectas para exercerem a caridade, sobretudo através das catorze obras de misericórdia, em nome do povo cristão e da autoridade eclesiástica que lhes reconhece erecção canónica e lhes permiti o exercício do culto em igrejas próprias e com capelães para tal designados, assumem a sua natureza de associações de fiéis previstas no cân. 298 do Código de Direito Canónico nos termos dos artigos deste Decreto Geral Interpretativo, que consagram e orientam a especificidade que a Historia lhes concedeu.
BASE 2 – Órgãos Sociais
O processo eleitoral para designação dos titulares dos Órgãos Sociais das Santas Casas de Misericórdia decorrera segundo os preceitos dos respectivos estatutos, estatutos estes aprovados pelo Ordinário competente, nos termos, quer da lei canónica (cân. 164-179), quer da lei civil.

A lista ou listas de candidatura bem como as possíveis reclamações, aceites pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverão ser enviadas ao Ordinário competente, quando tal seja possível, para conhecimento, em tempo útil, antes do processo eleitoral.

Após o acto eleitoral e depois de proclamados os resultados, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros eleitos, ficando a eficácia da posse dependente da emissão do competente decreto de homologação por parte do Ordinário de lugar, sem prejuízo dos recursos que forem interpostos.


Em caso de não homologação, deve o Ordinário diocesano, no prazo de oito dias, justificar perante o Presidente da Assembleia Geral, as razoes que entende curiais para a não homologação.
Artigo 2º (Órgãos Sociais)
1. O processo eleitoral para designação dos titulares dos Órgãos Sociais das Santas Casas de Misericórdia decorrera segundo os preceitos dos respectivos Estatutos (Compromissos), aprovados pelo Bispo diocesano, nos termos, quer da lei canónica (cân. 164-179), quer da lei civil.
2. A lista ou listas de candidatura bem como as possíveis reclamações, aceites pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverão ser enviadas ao Bispo diocesano, quando tal seja possível, para conhecimento, em tempo útil, antes do processo eleitoral.

3. Após o acto eleitoral e depois de proclamados os resultados, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros eleitos, ficando a eficácia canónica da posse dependente da emissão do competente decreto de homologação por parte do Bispo diocesano, sem prejuízo dos recursos eclesiásticos eventualmente apresentados.

4. Em caso de não homologação, deve o Bispo diocesano, no prazo de oito dias, fundamentar, por escrito, perante o Presidente da Assembleia Geral as razoes que entende curiais para a não homologação. O Decreto será comunicado aos eleitos e, segundo as regras da prudência, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

5. Em ponderadas circunstancias extraordinárias e excepcionais, acordado com o Presidente da Assembleia Geral da Misericórdia em questão, o Bispo diocesano poderá designar uma comissão administrativa por um período de tempo limitado e nunca superior a seis meses, para que um novo processo eleitoral seja concluído.
BASE 3 – Assistente eclesiástico
O exercício de funções por parte da Mesa Administrativa será acompanhado por um sacerdote, assistente eclesiástico ou capelão, designado pelo Ordinário Diocesano,
sob proposta da Mesa Administrativa, a quem compete, designadamente:
a) Velar, em representação do Ordinário, pelo cumprimento das vontades pias e dos legados pios, nos termos dos Cânones 1301º e 1302º, do Código do Direito Canónico;

b) Assegurar o cumprimento das tradições, actividades e deveres religiosos próprios da Santa Casa da Misericórdia e velar pela sua inclusão no programa anual de actividades da mesma Instituição;
c) Velar por que as actividades cultuais e religiosas prosseguidas pelas Santas Casas da Misericórdia se harmonizem com as opções, as prioridades e as actividades pastorais da diocese respectiva.

A actividade do assistente eclesiástico de acordo com o espírito das Misericórdias e voluntaria e, em principio, não passível de remuneração, admitindo, porem, compensação de gastos e despesas.
Artigo 3º (Assistente eclesiástico)
1. O exercício de funções cultuais por parte da Mesa Administrativa será acompanhado por um sacerdote, assistente eclesiástico ou capelão, provido pelo Bispo diocesano territorialmente competente, sob apresentação da Mesa Administrativa, a quem compete designadamente:
a) Velar, em representação do Ordinário do lugar, pelo cumprimento das vontades pias e dos legados pios, nos termos dos Cânones 1301º e 1302º, do Código do Direito Canónico;
b) Assegurar o cumprimento das tradições, actividades e deveres religiosos próprios da Santa Casa da Misericórdia e velar pela sua inclusão no programa anual de actividades da mesma Instituição;
c) Velar por que as actividades cultuais e religiosas prosseguidas pelas Irmandades da Santas Casas da Misericórdia se harmonizem com as opções, as prioridades e as actividades pastorais da diocese respectiva.
A actividade do assistente eclesiástico de acordo com o espírito das Irmandades da Misericórdias e voluntaria e, em principio, não passível de remuneração, admitindo, porem, compensação de gastos e despesas.
BASE 4 – Programas, Relatórios, Orçamentos e Contas
Os Órgãos de administração das Santas Casas de Misericórdia enviarão, anualmente, ao Ordinário do lugar, quer o Relatório e Contas relativos ao exercício do ano anterior, quer ao Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte, após a respectiva aprovação pela Assembleia Geral de Irmãos, nos mesmos termos em que o fazem perante as autoridades civis para conhecimento e para “visto” no que respeita as actividades cultuais e religiosas.
Artigo 4º (Programas, Relatórios, Orçamentos e Contas)
Os Órgãos de administração das Irmandades das Santas Casas da Misericórdia enviarão, anualmente, ao Bispo diocesano territorialmente competente, quer o Relatório e Contas relativos ao exercício do ano anterior, quer ao Programa de Acção e Orçamento para o ano seguinte, após a respectiva aprovação pela Assembleia Geral de Irmãos, nos mesmos termos em que o fazem perante as autoridades civis para conhecimento e para “visto” no que respeita as actividades cultuais e religiosas.
BASE 5 – Administração dos bens
No que respeita a administração dos bens das Santas Casas de Misericórdia, verificar-se-á o seguinte:
a) A alienação de ex-votos oferecidos as Misericórdias ou de coisas preciosas em razão da arte ou da historia religiosas depende de licença eclesiástica, nos termos do Cânone 1292º, 2. Do Código do Direito Canónico;
b) Se se tratar de bens afectos a actividades cultuais ou religiosas, a sua oneração ou alienação depende de autorização previa do Ordinário competente;
c) Relativamente a alienação, ou oneração, ou qualquer outra causa que exceda o modo de administração ordinária, de demais bens que constituam o património Santa Casa de Misericórdia, proceder-se-á de acordo com o que estiver disposto nos estatutos, ou Compromisso, da Santa Casa da Misericórdia. Nestes casos, a Santa Casa da Misericórdia dará conhecimento ao Ordinário competente dos respectivos negócios jurídicos, que concedera necessariamente as dispensas previstas no Direito Canónico (cân. 87, 88).
Em tais negócios, que se poderão realizar ocorrendo justa causa, o valor da alienação ou oneração não devera ser inferior ao da avaliação escrita, feita por perito, como se dispõe igualmente na lei civil – Cânone 1293º, 1º e 2º e 1290.
Artigo 5º (Administração dos bens)
No que respeita a administração dos bens que constituem o património das Santas Casas de Misericórdia, verificar-se-á o seguinte:
a) A alienação de ex-votos oferecidos as Misericórdias ou de coisas preciosas em razão da arte ou da historia religiosas depende de licença eclesiástica, nos termos do Cânone 1292º, 2. Do Código do Direito Canónico;
b) Se se tratar de bens afectos a actividades cultuais ou religiosas, a sua oneração ou alienação depende de autorização previa do Bispo diocesano;
c) Relativamente a alienação, ou oneração, ou qualquer outra causa que exceda o modo de administração ordinária, de demais bens que constituam o património Santa Casa de Misericórdia, proceder-se-á de acordo com o que estiver disposto nos estatutos (Compromissos), da Santa Casa da Misericórdia. Nestes casos, a Santa Casa da Misericórdia prestara ao Bispo diocesano informação adequada sobre os respectivos negócios jurídicos.



Em tais negócios, que se poderão realizar ocorrendo justa causa, o valor da alienação ou oneração não devera ser inferior ao da avaliação escrita, feita por perito, como se dispõe igualmente na lei civil – Cânone 1293º, 1º e 2º e 1290.
BASE 6 – Disposições estatutárias
As Santas Casas de Misericórdia farão constar dos seus estatutos, ou Compromissos, submetendo-os a aprovação do Ordinário, disposições que garantam, no caso de as mesmas ainda não constarem dos respectivos Compromissos, que, em caso de extinção de uma Santa Casa da Misericórdia, o remanescente dos respectivos bens, após os que tiverem o destino decorrente de vinculação legal ou estatutária especifica, serão atribuídos a outra irmandade de misericórdia ou instituição de expressão religiosa, com finalidades idênticas, e ouvido o ordinário, nos termos da lei civil.
Artigo 6º (Disposições estutarias)
As Irmandades das Santas Casas de Misericórdia farão constar dos seus Estatutos (Compromissos), submetendo-os a aprovação do Bispo diocesano, disposições que garantam, no caso de as mesmas ainda não constarem dos respectivos Estatutos (Compromissos), que, em caso de extinção de uma Irmandade da Santa Casa da Misericórdia, o remanescente dos respectivos bens, após os que tiverem o destino decorrente de vinculação legal ou estatutária especifica, serão atribuídos a outra Irmandade de Misericórdia ou instituição de expressão religiosa, com finalidades idênticas, e ouvido o Bispo diocesano territorialmente competente, nos termos das leis canónica e civil.
BASE 7 – Enquadramento Legal
As Irmandades das Santas Casas de Misericórdia constituem pessoas jurídicas de direito canónico, a que o Estado reconheceu personalidade jurídica civil, e tem a sua relação com o Estado sob o enquadramento legal da Concordata entre o Estado Português e a Santa Se e do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, que estabeleceu que os respectivos estatutos, para serem registados e conferirem utilidade publica automática as Irmandades das Santas Casas de Misericórdia, carecem de aprovação pelo Ordinário.
As Irmandades das Santas Casas de Misericórdia constituem pessoas jurídicas de direito canónico, a que o Estado reconheceu personalidade jurídica civil, e tem a sua relação com o Estado sob o enquadramento legal do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e demais legislação aplicável.
BASE 8 – Validade do Compromisso
As presentes Bases de Compromisso são aprovadas por unanimidade pela Conferencia Episcopal Portuguesa e pela União das Misericórdias Portuguesas e poderão ser revistas ao fim de 25 anos, após dialogo entre as partes.


(versão proposta pela UMP e necessária para que o presente Compromisso produza efeitos juridicos efectivos – naturalmente que se aceita a versão proposta desde que a CEP se comprometa a elaborar um Decreto Geral)

“As presentes Bases serão aprovadas pela Conferencia Episcopal mediante um Decreto Geral, executório deste compromisso, o qual poderá ser revisto ao fim de 25 anos, apos acordo entre as partes”

Este compromisso tem como fundamento incrementar um maior espírito de unidade e cooperação eclesial em tempos conturbados da sociedade portuguesa. O serviço aos pobres e necessitados exige uma união efectiva na vivencia das catorze obras de misericórdia. O espírito de dialogo e de colaboração continuara, de modo permanente e estável, entre a CEP, com os seus orgaos, e a Uniao das Misericordias, para a realização deste compromisso e possíveis duvidas que surjam, em avaliação anual. O mesmo espeirito existira entre os bispos das Dioceses e os Provedores das Misericordias ai sediados.

Fatima, … de Novembro de 2010, … festa de
Artigo 8º (Vigencia)
O presente Decreto Geral Interpretativo
 Foi promulgado com o consentimento de todos e de cada um dos Bispos diocesanos da Conferencia Episcopal Portuguesa e poderá  ser revisto ao fim de 25 anos, após dialogo com a União das Misericórdias Portuguesas, entrando em vigor após publicação.

A vermelho e a azul assinalam-se as alterações ocorridas entre a 1.ª versão e o Decreto Geral Interpretativo.

Os "dirigentes" da UMP desde Outubro de 2010, pelo menos, reconheceram a natureza juridico-canonica, enquanto associaçoes publicas de fieis, enquanto as Misericordias eram conduzidas, por esses mesmos "dirigentes" a rejeitar a definiçao dessa mesma natureza.

terça-feira, 12 de abril de 2011

LÓGICA TEM - VERDADE SERÁ ?

Fazendo fé em informações recolhidas junto de fontes bem colocadas constitui imperativo ético a divulgação tal como são conhecidas.
Em meados de 2010 foi publicado na revista Lumen o Decreto Geral para as Misericórdias da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Este Decreto tinha sido aprovado pela CEP no 1.ºsemestre de 2009 e Promulgado pela Santa Sé em 2010.
Em pleno Verão surgem os "presidentes" do Secretariado Nacional e da Mesa do Conselho Nacional a proporemo corte de relações com a CEP e a afirmarem desconhecerem tudo sobre a elaboração desse mesmo Decreto.
Após a realização de uma sessão do Conselho Nacional foi emitido um comunicado violentíssimo contra a decisão de publicação do Decreto tomada pela CEP.
A CEP foi acusada de "tudo" e mais alguma coisa.
Depois desta posição pública tomada pelos "presidentes" do Secretariado Nacional e da Mesa do Conselho Nacional, o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) tomou a iniciativa de se dirigir, directamente, por mail, às Misericórdias, explicitando o teor do referido Decreto.
Esta decisão do Presidente da CEP se dirigir, directamente, às Misericórdias indiciou uma ultrapassagem daqueles que "dirigem" a União das Misericórdias Portuguesas (UMP).
Algum tempo depois o Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) toma a decisão de nomear um interlocutor para dialogar com aqueles que "dirigem" a UMP. O interlocutor nomeado pelo Presidente da CEP foi e é o actual Presidente da CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.
Com esta decisão só é possível entendê-la como um não reconhecimento dos actuais "dirigentes" da UMP para dialogarem com a CEP.
Perante esta sequência de factos e fazendo fé no que nos foi contado as decisões do Presidente da CEP de se dirigir, directamente, às Misericórdias e nomear um interlocutor resultam do facto de:
- o actual "presidente" do Secretariado Nacional da UMP ter sido mantido ao corrente da iniciativa de publicação do Decreto Geral para as Misericórdias, ao qual terá sempre manifestado a sua concordância; e,
- a sua intempestiva decisão de repudiar a publicção desse mesmo Decreto e a forma como o fez caiu muito mal junto dos Senhores Bispos, principalmente, do Presidente da CEP.

O que aqui se conta só pode ter um entendimento lógico e sequencial.
Lógica tem.
Como não foi possível confirmar junto da origem, fica apergunta: verdade será?
Só é conhecida a versão apresentada pelo actual "presidente" do Secretariado Nacional da UMP que acusa a CEP de não o ter informado.
Falta conhecer a versão do Presidente da CEP.
A divulgação da realidade dos factos por parte do Presidente da CEP ajudaria muito a clarifcar a situação.
Será possível Senhor Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa dar a conhecer às Misericórdias a forma e conteúdo assim como os intervenientes no acompanhamento da elaboração do Decreto?
As Misericórdias agradecerão o conhecimento da realidade.

sábado, 9 de abril de 2011

ACTIVIDADES E CONTAS - 2010

O ano de 2010 foi, na linha dos 3 anteriores (ou se quisermos ser mais rigorosos de continuidade dos 18 anteriores) paricularmente gravoso para as Misericórdias Portugesas.
E foi, particularmente, gravoso para as Misericórdias Portuguesas porque:
- o Protocolo anual de maior importância para as Misericórdias - o Protocolo de Cooperação para 2010 celebrado com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - foi assinado no dia 21 de Dezembro desse mesmo ano. Por esta razão tal Protocolo não teve nenhuma consequência no decorrer de todo o ano de 2010. Quer isto dizer que as Misericórdias foram geridas sem que a sua maior fonte de receitas tivesse sido objecto de revisão que mais não fosse tendo em consideração o aumento de custo dos produtos mais importantes do cabaz de compra diárias. Foram as Misericórdias que tiveram que suportar os acréscimos de custos ocorridos no decorrer de 2010.
Ao assinar o Protocolo de Cooperação para 2010 em 21 de Dezembro desse sem qualquer retroactividade os prejuíxzos causados tiveram que ser assumidos, na íntegra, pelas Misericórdias Portuguesas.
O que é curioso resulta do facto de os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas terem permanecido em total e absoluto silêncio durante todo o ano tendo mantido afastadas as Misericórdias de todo o processo negocial se o houve.
As Misericórdias foram mantidas afastadas do processo, se o houve, de negociação para a celebração desse Protocolo.
Mas os prejuízos para as Misericórdias não resultaram só do facto de o Protocolo ter sido assinado em 21 de Dezembro, mas também do facto de o Ministério do Trabalho e da Segurança Social impor uma reserva de camas cuja não ocupação resulta da assunção de encorgos fixos por parte das Misericórdias.
Os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas não tiveram o cuidado de envolver as Misericórdias neste processo negocial, pelo que demonstra um enormíssimo desconhecimento das consequências gravosas para as Misericórdias desse gesto de assinar um Protocolo penalizante para quem tem que se preocupar com a gestão corrente das Misericórdias, particularmente, os seus Provedores;
- as matérias e os assuntos de grande interesse e importância para as Misericórdias cointinuam arredados das preocupações daqueles que "dirigem" a União das Misericórdias Portuguesas (UMP). Durante todo o ano de 2010 as Misericórdias foram, fortemente, penalizadas por decisões unilaterais tomadas no Ministério da Saúde. Mas o "presidente" do Secretariado Naciona da UMP todos os memses anunciava que seria no próximo mês que assinaria novo Protocolo para a intervenção das Misericórdias na área da saúde. Tal jamais ocorreu em 2010. Foi recentemente assinado um Procolo que envolveu 12 Misericórdias.
Da assinatura deste Protocolo, cuja cerimónia decorreu na Santa Casa da Misericórdia do Porto, ressalta uma cuirosidade que deve merecer referência e que tem que ter uma leitura.
Concerteza que todos reparámos que o Protocolo de Cooperação celebrado com 12 Misericórdias ocorreu na Misericórdia do Porto, tendo até estado presente o seu actual Provedor.
A Misericórdia do Porto é a Misericórdia com maior intervenção na área da saúde em Portugal.
Então tem que se perguntar: pporque não assinou a Misericórdia do Porto esse Protocolo.
Foi assinado na sua sede social, é a maior interventora na área da saúde no conjunto das Misericórdias e não assina o Protocolo? Se o Protocolo é tão bom para as Misericórdias que o subscreveram (será?) seria, ceratamente, também vantajoso para a Misericórdia do Porto. Então porque não subscreveu esse Protocolo a Misericórdia do Porto?
Fica a questão colocada.
- intempestivamente, os membros do Secretariado Nacional, decidiram iniciar uma guerra contra a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP). Isto invocando que a CEP publicou um Decreto Geral para as Misericórdias sem que para tal tenha dado conhecimento à UMP (terá sido assim ?). Nesta guerra com a CEP decidiu envolver-se o "presidente" da Mesa do Conselho Nacional tendo até convocado uma reunião extraordinária deste mesmo Conselho para se pronunciar sobre a publicação do referido Decreto.
O extraordinário desta situação é que o "presidente" da Mesa do Conselho Nacional permitiu-se apresentar ao jornal Correio da Manhã, publicado na véspera da realização da reunião, as conclusões que seriam aprovadas por unanimidade (?) no dia a seguir. É curioso não é?
- durante o ano de 2010 a maior preocupação do "presidente" da mesa do Conselho Nacional foi o estabelecimento de remuneração para os "dirigentes" da União das Misericórdias Portuguesas. O tema da remuneração a atribuir aos "dirigentes" da UMP foi objecto de várias reuniões do Conselho Nacional, tendo até sido constitída uma comissão para apresentar uma proposta de remuneraçãoes, da iniciativa do "presidente" da mesa do Conselho Nacional.
O tema que mereceu mais e maior preocupação dos "presidentes" do Secretariado Nacional e da mesa do Conselho Nacional, durante todo o ano de 2010, foi sem sombra de dúvida a tentativa de estabeleciemnto de remunerações para os "dirigentes" da UMP.
Mas as Misericórdias tentaram conhecer a realidade das remunerações dos "diriegentes" da UMP. E qual foi a resposta desses mesmos "dirigentes" fingirem que nada se lhes tinha perguntado e de sistemática recusa em informarem as Misericórdias quais são as suas remunerações certas e regulares assim como as mordomias de que usufruem.
Esta matéria é, particularmente, sensível pelo que de acordo com a Moral e a Ética Cristã, que inspiram as Misericórdias Portuguesas, constitui dever de quem dirige a sua organização representativa - a União das Misericórdias Portuguesas - dar a conhecer a realidade dos factos.
É isso que esperam, há muitos anos, os Dirigentes das Misericórdias Portuguesas: como é gasto o dinheiro que a UMP tem ?
- a apresentação das contas de gerência relativas ao ano de 2010 carecem de explicações por parte do Secretariado Nacional.
Desde logo importa saber as razões que levaram, em mais um ano civil - 2010-, a apresentar um resultado líquido negativo (resultados operacionais) de 312.828,31 € . Como é que é possível continuar a presentar, pelo 4.º ano consecutivo resultados operacionais negativos, cujo total acumulado, ao longo dos últimos 4 anos está já muito próximo dos 3.000.000 € e não haver a mais pequena justificação para tal?
A exigência e rigor com o dinheiro gasto na União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tem que ser muito grande. O dinheiro gasto pela UMP tem que o ser com a máxima transparência. Esse dinheiro, é, preferencialmente, destinado aos mais pobres.
Mas se olharmos para o passivo, a situação é ainda mais preocupante. Nos últimos 4 anos o passivo tem crescido de uma forma galopante. Já aqui descrevemos qual o passivo acumulado nos anos de 2007, 2008 e 2009.
O Passivo da UMP continua a crescer de uma forma avassaladora e deve merecer a devida análise. Por nós deveremos tão só referir a sua dimensão actual assim como o crescimento ocorrido.
Em 2010 o passivo da UMP cresceu mais 742.490,56 €. Apesar da dimensão do Passivo e do acréscimo anual galopante ocorrido nos últimos 4 anos, nenhuma explicação é dada por aqueles que o originaram - os "dirigentes" da UMP.
Terá que ahaver uma justificação para que uma organização que não realiza, praticamente, nenhuma actividade durante anos seguidos, consiga por essa organização - a União das Misericórdias Portuguesas - numa situação muito próxima da insolvência. Esta realidade poderá ser comprovada pela necessidade de os "diriegentes" da UMP quererem recorrem a mais empréstimos, sem que para tal apresentem quaisquer justificações.

Poderíamos continuar a desenvovler a actual situação da UMP. Mas por hoje parece-nos suficiente para demonstrara necessidade de exigir àqueles que "dirigem" a UMP explicações sobreo qe de mais relevante aconteceu em 2010, nessa Instituição.

sexta-feira, 11 de março de 2011

A Misericórdia do Porto deverá e poderá manter-se em silêncio?

Como já concluímos, em reflexão anterior aqui publicada, a Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis, no âmbito do Código de Direito Canónico, por opção própria.
A Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis por opção livre da sua Irmandade, tomada nos e pelos órgãos próprios.
Perante esta realidade os Irmãos da Misericórdia do Porto são membros de uma Associação Pública de Fiéis e como tal devem assumir em todas as circunstâncias em que estiverem investidos nessa qualidade a defesa desta mesma natureza juridico-canónica.
Ou seja, os Irmãos das Misericórdias do Porto, em todas as circuntâncias e em todas as instituições em que estiverem investidos dessa mesma qualidade, são sempre membros de uma Associação Pública de Fiéis.
Mais, sempre que invocarem a qualidade de Irmão da Misericórdia do Porto têm por obrigação, têm o dever moral e ético de respeitar a natureza juridico-canónica da Instituição a que pertencem.
Ao estarem e agirem, tendo como suporte para tal, a qualidade de Irmão da Misericórdia do Porto, impõe-lhes a obrigação e por dever de lealdade, assumirem sempre e em todas as circunstâncias a defesa da natureza jurídico-canónica da Instituição a que pertencem.
Todos os Irmãos da Misericórdia do Porto têm a obrigação de se assumirem sempre e em todas as circunstâncias como membros de uma Associação Pública de Fiéis.
Ora o actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é irmão da Misericórdia do Porto.
O que obriga a concluir que o actual "presidente" do SN da UMP é irmão de uma Associação Pública de Fiéis.
Acresce que o actual "presidente" do SN da UMP concordou, senão mesmo apoiou, a decisão de a Irmandade da Misericórdia do Porto solicitar ao Senhor Bispo, o reconhecimento enquanto Associação Pública de Fiéis.
O actual "presidente" do SN da UMP é Irmão da Misericórdia do Porto - Associação Pública de Fiéis.
Por imperativo de consciência, por dever de lealdade e em respeito pelos princípios da moral e da ética o actual "presidente" do SN da UMP, para ter chegado a este cargo, assumiu a plenitude do dever de respeitar a natureza jurídico-canónica da Misericórdia do Porto, enquanto Associação Pública de Fiéis.
O Actual "presidente" do SN da UMP só o é porque aceitou, em antecipação ser irmão da Misericórdia do Porto enquanto Associação Pública de fiéis.
O actual "presidente" do SN da UMP por imperativo de consciência, por lealdade, por dever moral e ético, quando o quis ser deveria ter aceite as circunstâncias que aí o levaram: é irmão da Misericórdia do Porto e esta Instituição é uma Associação Pública de Fiéis.
Perante esta realidade factual o actual "presidente" do SN da UMP sendo irmão da Misericórida do Porto e como esta Instituição é uma Associação Pública de Fiéis tem que se assumir como irmão de uma Associação Pública de Fiéis.
E porque não deve negar a natureza da Instituição que o suporta no cargo de "presidente" do SN da UMP tem a obrigação estrita de defesa, em todas as circunstâncias, da natureza de Associação Pública de Fiéis, da Misericórdia do Porto.
Sempre que defender o contrário está a negar própria natureza da Instituição que lhe garantiu o acesso ao cargo de "presidente" do SN da UMP.
Quando há uns meses atrás atrás, o actual "presidente" do SN da UMP, apareceu a defender que as Misericórdias são associações privadas de fiéis, estava a recusar reconhecer a natureza jurídico-canónica da Misericórdia que lhe deu suporte institucional para poder chegar ao cargo.
E fê-lo com tal veemência que até promoveu a reuniões do órgãos da UMP no sentido do corte de relações e consequente recusa de diálogo com a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
O actual "presidente" do SN da UMP com o comportamento protagonizado de promover o corte de relações com a CEP está a negar a natureza juridico-canónica da Misericórdia do Porto, a qual lhe permitiu, nesta qualidade, assumir o cargo.
O actual "presidente" do SN da UMP nega agora as circunstâncias que aceitou para chegar ao cargo de Presidente do SN da UMP.
Perante esta realidade poderão os órgãos sociais da Misericórdia do Porto continuar em silêncio quando um seu Irmão, que ocupa um lugar destacado na organização da UMP, se recusa a aceitar e reconhecer a natureza juridico-canónica da Instituição?
Poderão os órgãos sociais da Misericórdia do Porto continuar a admitir e a silenciar a recusa que o seu irmão que é "presidente" do SN da UMP em aceitar a natureza juridico-canónica de Associação Pública de Fiéis?
Os órgãos sociais da Misericórdia do Porto estão confrontados com uma situação de terem um irmão num cargo de destaque que se recusa a identificar com a Instituição que lhe dá suporte.
Os órgãos sociais da Misericórdia do Porto poderão continuar em silêncio perante esta realidade?
É que a Misericórdia do Porto está filiada na UMP.
É que todos os Irmão da Misericórdia do Porto têm o dever de respeitar a natureza da Instituição.
Ao recusar, enquanto "presidente" do SN da UMP, aceitar a natureza da Misericórdia do Porto poderá continuar no desempenho desse cargo negando o que antes aceitou?
A Irmandade da Misericórdia do Porto poderá continuar a admitir no seu seio um irmão que se recusa e que nega a natureza da Instituição?
A Misericórdia do Porto tem uma palavra a dizer nas actuais circunstâncias em que um seu Irmão ocupa o cargo de Presidente do SN da UMP.

terça-feira, 8 de março de 2011

Estamos a resolver a questão com as Misericórdias


D. JORGE ORTIGA, PRES. DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA
Há um défice de participação cívica em Portugal

SOLIDARIEDADE - Muito se tem falado da importância e da função que a Igreja pode desempenhar em tempos de crise. Acha que a Igreja pode ser mais interveniente, também, porque os tempos são difíceis?
D. JORGE ORTIGA - Penso que a Igreja pode ser mais Igreja nestes tempos em que todos reconhecem que a crise que estamos a viver, se é de ordem económica, ela tem raízes mais profundas. É nesse âmbito que a Igreja pode intervir. O essencial da vida da Igreja está no anúncio de uma boa nova, de uma boa mensagem. Um anúncio que tem que ser acolhido pelas pessoas e, uma vez acolhido, vai gerar comportamentos novos e diferentes. É na mensagem, de que a Igreja é possuidora, que está a grande novidade. Evidentemente que a Igreja não é apenas portadora de uma mensagem. E é por isso que a Igreja se envolve na procura de soluções adequadas para os graves momentos que estamos a viver. Mas, enquanto não mudarmos os corações dos homens não chegamos à causa da crise. É por isso que é fundamental continuar este trabalho e a Igreja deve aproveitar esta ocasião para incutir uma nova mentalidade, uma nova maneira de ser, para que possamos, 24 horas por dia, viver num ambiente de solidariedade de fraternidade e de respeito do outro. De aceitação de todo e qualquer ser humano e aceitação do destino universal de todos os bens. Cada um de nós tem os seus interesses individuais, mas existem também os interesses colectivos, pelos quais cada um de nós também responde e é responsável.
Para além da mensagem, a Igreja é também acção, sobretudos nestes tempos. Por exemplo, ter que substituir o Estado na solidariedade.
A Igreja tem uma mensagem, um discurso, ainda que eu não goste dessa palavra, um discurso alicerçado nos comportamentos quotidianos das pessoas. Assim, se os comportamentos mudarem, de certeza que a situação também muda. Mas a Igreja não fica só pelo discurso. Como eu costumo dizer, a Igreja tem sujado os pés na dramaticidade com que o homem moderno se tem vindo a preocupar. E é por isso mesmo que a Igreja tem investido, procurado soluções para responder a estes desafios. Foi sempre assim ao longo da história, mas nos tempos de crise foram momentos para a Igreja mostrar que a sua mensagem é de amor, de solidariedade, e que aqueles que se dizem cristãos têm que investir as melhores energias que têm para que pessoa alguma viva em condições desumanas. ~

Há um problema, que se tornou mais visível agora, que é a solidão dos idosos. Vários foram os casos relatados na comunicação social, designadamente o caso de Sintra. A solidão é um problema social grave…
Evidentemente que nós, como Igreja, também não temos possibilidade de ter consciência de todos os problemas que existem na comunidade. Mas, para nós, a comunidade deveria ter este sentido de conhecimento das pessoas e de responsabilidade. Se vivo num apartamento com 50 habitações não conheço todas as pessoas, mas deveria conhecer. Se me cruzo com uma pessoa todos os dias e deixo de a ver, deveria ter-me questionado sobre o que se passou. Por isso eu comecei por sublinhar a dimensão de uma nova mentalidade, uma cultura de solidariedade e uma responsabilidade que me envolve na vida dos outros. Isto é fundamental. Caso contrário, as pessoas quase desaparecem, ficam a viver sozinhas no seu apartamento e ninguém sabe delas, levando àquelas situações escandalosas que conhecemos, e que são culpa de todos. Nesta solidão, não é por acaso que também assistimos a suicídios. Podemos estudar o porquê, e em alguns casos deve-se a distúrbio psicológico, mas eu acho que isto é uma consequência da situação em que as pessoas vivem. Tudo isto deveria alertar-nos para um novo modo de viver em sociedade, realçando a sensibilidade e o vibrar com os problemas dos outros.

As instituições são uma espécie de braço social vocacionadas para a acção solidária. Nestes tempos há uma maior procura. Acha que a Igreja está devidamente formatada para essa maior procura?
A Igreja tem que ter as suas instituições mas não esqueçamos que a função da Igreja é sempre subsidiária. Ela deve entrar onde é necessária, mas nunca dispensando a responsabilidade do Estado. Tem as suas instituições em certo sentido, para prolongar, para completar. Neste momento creio que a Igreja tem investido imenso, com enormes dificuldades, com burocracias terríveis por parte do Estado. Estas dificuldades, em vez de facilitarem, dificultam a resolução dos problemas. Quer queiramos quer não, basta auscultar quem trabalha nas instituições para verificar. Não nego que é um dever do Estado exigir qualidade nos serviços. Mas há muitas maneiras de garantir essa qualidade sem estar a impedir a solução de alguns problemas.

Com a sua mensagem, para além destas instituições, e eu gosto de sublinhar bem este aspecto, a Igreja promove a mudança de mentalidade que leva as pessoas ao encontro dos outros e a descobrir problemas que são reais, da sociedade moderna, e as chamadas novas formas de pobreza. Houve um tempo em que, quando se falava de pobreza se falava em fome, na habitação, no vestir, nas necessidades essenciais. Nós hoje encontramos pessoas desempregadas e, mais que isso, envergonhadas pela sua situação. Há muita gente nessa situação: os pobres envergonhados. A Igreja conhece essas situações por uma questão de proximidade. Há pessoas que vivem situações escandalosas porque têm vergonha de recorrer às instituições, sejam estas da Igreja, da sociedade civil ou do próprio Estado. Um dos grandes males é, de facto, a solidão a que muita gente está votada. Junto destas pessoas que até podem ter o indispensável para viver, esta presença permite dar o que falta: o carinho, a ternura, uma palavra amiga, alguém com quem conversar.

Esta presença é um dos frutos da tal mudança de mentalidade de que eu falava em primeiro lugar: o sentir-se no dever de ir ao encontro das pessoas que estão sozinhas para fazer companhia. Dar o que as pessoas deveriam ter, porventura por parte dos filhos, e não têm. Seja porque os filhos não querem, seja porque os filhos não podem. É no âmbito destas novas formas de pobreza que, como diz o Papa, nós somos vizinhos mas não somos próximos. Mas esta proximidade que queremos, estar mais próximos das pessoas com quem convivemos, necessita de uma cultura de solidariedade e presença.

Esse discurso quase parece colidir com uma tendência crescente que é a da profissionalização institucional. Nas instituições, que até agora têm sido geridas, sobretudo por voluntários, pessoas da sociedade civil e pela Igreja, há agora uma demanda, do ponto de vista burocrático, legal e até da certificação da qualidade, que aponta para que os dirigentes se transformem em profissionais da gestão…
Julgo que, com as exigências que estão a criar, corremos o risco de destruir o verdadeiro espírito das associações, nas pessoas que lhe dão vida e alma. Isto também no voluntariado, seja o ligado à Igreja, enquanto tradução do espírito cristão e da fé, seja o das pessoas que livremente se associaram para dar um pouco do seu tempo. Não sou contra a profissionalização, não sou contra a qualidade, antes pelo contrário. Mas podemos ter qualidade com menos burocracia, com menos estatísticas, com menos entraves jurídicos. Muita gente desanima desse espírito voluntário livre por causa disso. Profissionalizar é bom, mas também pode tirar o tal espírito de voluntarismo, especialmente nas instituições que trabalham com quem mais precisa. Eu conheço as instituições porque as visito, especialmente aquelas que actuam nas pessoas de idade. Podem ter óptimas instalações, comida devidamente preparada, com todas as exigências que eu também acho fundamental, mas depois podem estar abandonadas. E há muitas pessoas nas instituições que se sentem abandonadas, passam o dia sozinhas, não há aquilo que todos precisamos, não há ternura, não há prazer. Esse é o risco do profissionalismo.

Na questão do IVA social, o Estado julgou poder recuperar dinheiro retirando às IPSS um recurso financeiro que servia de reforço de investimento. Resolveu-se esta circunstância no último orçamento, mas se isto vingar e as instituições não puderem recuperar o IVA, muitas instituições podem ter que fechar portas.
Sim, até porque as exigências são crescentes e as intervenções relativamente à manutenção dos espaços também são permanentes. Se há instituições que tenham finalidade lucrativa, e também é bom que existam, há outras que não têm a mínima finalidade lucrativa. E nestas últimas, os orçamentos são muitas vezes apertados, com aquilo que as pessoas pagam que é só o que podem pagar. Quem conhece as exigências de uma instituição e da sua estrutura sabe que, com as reformas que os utentes têm e com a contribuição que o Estado pode dar, apenas se consegue com muita dificuldade dar qualidade de vida a estas pessoas. E se é preciso melhorar e fazer obras, mas se depois não há a devolução do IVA, pois com certeza que isso agrava a situação. Há um valor social no trabalho que estas instituições estão a realizar. Eu diria que muitas delas, sendo sobretudo IPSS, estão a substituir o Estado e este deveria reconhecer isso, porque o Estado é o primeiro responsável por esse sector.

Teme que em Portugal, devido às dificuldades que se vivem e que se poderão agravar, possa haver manifestações populares de grande contestação?

videntemente que é difícil prever o futuro, mas perante a gravidade desta situação tudo é possível. Perante a gravidade social, parece-me que tudo é possível.

O povo português tem dado poucos sinais de reacção…
Eu tenho dito que há um défice de participação cívica em Portugal. Por um lado dá a impressão que o nosso povo foi educado para ter direitos e que tem direito a tudo. Depois verifica-se que o bom Governo é aquele que satisfaz todos esses direitos com maior ou menor facilidade, mas não sublinha também os nossos deveres e as nossas responsabilidades. E o dever pode ser empenho no trabalho, na profissão, no empreendedorismo. E pode ser também denunciar certas situações erradas. O ideal seria que fosse feito em via pacífica. Tenho que dizer que por temperamento e convicção sou uma pessoa optimista. Por isso mesmo, prevejo que seremos capazes de ultrapassar, com maior ou menos dificuldade este momento e que o faremos sem o recurso a esses meios violentos. Mas não podemos esquecer que os custos com a água sobem, com os transportes também sobem, tudo sobe. Os bens são mais caros, as taxas moderadoras sobem, a ausência de ambulâncias para levar os doentes, agrava tudo…

Vê um povo resignado?
Sim, e muito sentido. Como digo, precisamos que o povo seja mais interventivo. Repito que gostaria que isso fosse feito na paz.

Mudando de assunto, vê com preocupação o que se tem passado relativamente ao financiamento de algumas escolas privadas?
Vejo, mas não gosto de colocar o acento na questão do financiamento nem de resumir a questão ao problema dos números e da economia. Para mim há um princípio fundamental e constitucional. Há uma liberdade de ensinar e de aprender. Há uma liberdade de escolher o modelo de ensino e os pais devem usufruir desse mesmo direito. Daí que os primeiros responsáveis pela educação dos filhos sejam os pais e não o Estado. O Estado tem que criar condições para tal, isto porque antes do Estado está a Sociedade e nós esquecemo-nos disto. Os pais devem ter o direito de escolher para os seus filhos a educação que acham mais oportuna, numa sociedade democrática na qual existam diversos modelos de ensino e de formação. Para poder escolher o Estado tem que lhes dar garantias de que essa escolha é viável e possível. Aquilo que eu vejo por parte do Estado, por mais que digam o contrário, é uma estatização do ensino, quase uma ditadura e imposição do modelo de educação, o que numa sociedade democrática não deveria existir. A parte económica é evidentemente importante, mas é uma consequência. E era bom que se pegasse na Constituição, há diversos números que alertam para esta realidade.

A Igreja já resolveu a questão com as Misericórdias?
Estamos a resolver. Sempre estivemos disponíveis para falar, dialogamos e o esquema está levantado e aceite.

Esta polémica foi um equívoco?
Não é uma questão de equívoco. Houve a necessidade de regularizar uma situação, fruto da evolução histórico-jurídica. E agora precisamos de chegar a acordo em alguns aspectos, alguns pormenores. Por um lado existe o reconhecimento da Igreja pela autonomia das Misericórdias e, por outro lado, espera-se naturalmente a consciência por parte das Misericórdias de que também são Igreja. É uma evolução normal, dentro da história, isto porque naturalmente estamos num tempo diferente. O relacionamento há 50 anos era completamente diferente, mas dou graças a Deus por termos caminhado imenso e em breve estará tudo esclarecido e ultrapassado. Isto porque o espírito que existe entre nós e as Misericórdias, individualmente, é maravilhoso. É apenas uma questão de pequenos pormenores que devem ser tratados neste entendimento nos tempos que correm.

Sente-se bem no papel de presidente da Conferência Episcopal, com a exposição pública e o discurso incómodo a que tem que recorrer?
Não sei se me sinto melhor ou pior. Sinto esse papel como uma missão, um serviço que me foi pedido. Evidentemente que a gravidade da situação actual, particularmente na dimensão social, obriga a ter que intervir e falar. Intervir também junto das autoridades, o Governo quando é necessário, e eu tenho procurado discernir essas ocasiões. Está a acabar o meu mandato, termina na primeira semana de Maio. Após dois mandatos de 3 anos tenho que interromper. É a limitação dos mandatos, de que agora se fala, e que nós já praticámos há muito tempo, graças a Deus. Não sei se servimos de exemplo para alguém, mas para mim é bom que assim seja. Que venha agora outro, com outras ideias e outra maneira de ver, com as mãos livres, libertas para servir os outros.

D. José Policarpo, Cardeal Patriarca de Lisboa, atingiu a idade da resignação. Quem poderá suceder-lhe?...
Acho que ainda é cedo pensar nisso. O direito canónico diz que, aos 75 anos, todos os bispos apresentam a disponibilidade para deixar o serviço ministerial em termos de responsabilidade de uma diocese. Alguns por razões de saúde fazem-no antes. O Santo Padre aceita quando acha mais oportuno. Há situações variadas. Estou convencido que este não é problema para o imediato. Depois, o processo de nomeação de um bispo para Lisboa é um processo idêntico ao da nomeação de um bispo para qualquer outro local. Exige um processo, uma auscultação e segue os trâmites normais.

Não se vê como alguém a quem possa calhar essa missão?
Por amor de Deus, estou bem onde estou e nem penso nisso sequer.

Solidariedade

sábado, 19 de fevereiro de 2011

A VERDADE DÓI

Esta semana foram expostos um cartazes anunciando uma nova película cinematográfica com este título: A VERDADE DÓI. Veio-nos à lembranaça três artigos recentes intitulados O Dever da Verdade, nos quais alguém pretendia demonstrar que estaria a divulgar factos e realidades que demonstrariam a "sua" verdade, como irrefutável.
Vamos então demosntrar o quão errada está a referida análise. Porquê? porque esconde o essencial dos comportamentos protagonizados pelo descritor.
Em Outubro passado houve quem com responsabilidades (?) máximas no executivo da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) tenha escrito sob o título " O Dever da Verdade" uma série de três artigos no jornal que ninguém ou muito poucos, para além do próprio, lêem. E se alguém tiver dúvidas de que muitíssima pouca gente lê este "jornal" deverá passar por um ou outro local para onde o mesmo é enviado sem que tenha sido pedido e ver as "resmas" de jornais acumulados, durante meses, ainda dentro dos plásticos.
Este jornal - Voz das Misericórdias - constitui, certamente, um caso paradigmático no universo da comunicação social. É talvez o único jornal do sector não lucratico que é feito para distribuir, gratuitamente, mesmo por pessoas e entidades que não o querem receber.
Este jornal - Voz das Misericórdias - é também um caso paradigmático porque deve ser o jornal onde o rácio tiragem/leitores deve ser o menor em todo o Mundo.
Este jornal - Voz das Misericórdias - será, também, um caso paradigmático porque apesar de ter a designação que tem, há Misericórdias que jamais conseguem que seja publicada uma única notícia a seu respeito.
É através deste jornal que constitui, certamente, um caso paradigamático que aquele que, aparentemente, quis demonstrar ir cumprir "O Dever da Verdade", mais não fez do que escondê-la.
É esse "Esconder a Verdade" que hoje vamos tentar demonstrar para quem nos lê - e são bastantes mais dos que os leitores do Voz das Misericórdias, possa construir as suas convicções.
Ainda antes de dar início à descrição de alguns factos que demosntram como a verdade foi escondida, mais uma vez, às Misericórdias, lembramo-nos de uma táctica utilizada por ex-dirigentes da União Soviética: uma mentira reproduzida até à exaustão trasnforma-se numa verdade absoluta.
Mas para que melhor possamos compreender o que é a verdade recorreremos a uma das definições possíveis deste conceito.
Esta é verdade utilizada por quem escreveu em nome de "O Dever da Verdade":
"O que é a verdade? - Nietzsche
Que é então a verdade? Um exército móvel de metáforas, de metonímias, de antropomorfismos, numa palavra, uma soma de relações humanas que foram poética e retoricamente intensificadas, transpostas e adornadas e que depois de um longo uso parecem a um povo fixas, canónicas e vinculativas: as verdades são ilusões que foram esquecidas enquanto tais, metáforas que foram gastas e que ficaram esvaziadas do seu sentido, moedas que perderam o seu cunho e que agora são consideradas, não já como moedas, mas como metal.
Nietzsche, Acerca da verdade e da mentira no sentido extramoral, tr. Helga H. Quadrado, Relógio d’água, p. 221."
Poderemos encarar a Verdade desta forma:"
E o que é a Verdade? Esta pergunta foi a resposta diante de Jesus Cristo dada por Pôncio Pilatos. É também a pergunta que cavalga pelos séculos, estaciona em mentirosos e verdadeiros e revela
sempre a ignorância ou desejo em conhecê-la.
Sendo bem direto, não concordo com Nietzsche, o filósofo alemão, que disse: "Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas". Tal ignorância denuncia sua distância da Verdade e sua repulsa total pela vinda dEla ao mundo. Mesmo Nietzsche sendo Nietzsche e eu sendo eu.
Também não concordo com J. Krishnamurti, filósofo e místico indiano, que disse: "Não há nada que conduza à verdade. Temos que navegar por mares sem roteiros para encontrá-la". Tal estupidez revela a ignorância pelo fato de existir um Caminho que antes da Verdade que é, também, o próprio caminho e caminhar.
Acredito que todo ser humano está afastado da Verdade e do amor a Ela. Como o povo num Egito distante “somos propensos para o mal”. Por termos uma natureza depravada discordo de Voltaire, poeta, dramaturgo, filósofo e historiador iluminista francês, que disse: "Tenho um instinto para amar a verdade; mas é apenas um instinto".
Thomas Huxley, biólogo inglês e George Bernard Shaw, escritor irlandês disseram:
"Toda verdade inédita começa como heresia e acaba como ortodoxia". Por causa da falta do conhecimento das verdades e do relacionamento com a Verdade temos visto acontecer o contrário – toda ortodoxia terminando como heresia, como mentira.
Todos esses homens nunca se depararam com a Verdade. Nunca poderiam falar do que jamais se lhes tocou os sentidos. Além de nunca terem encontrado a verdade, se perderam. Precisavam eles e precisamos nós do que disse uma cantora e atriz americana chamada Pearl Mae Bailey: "Só encontramos a nós mesmos depois de encarar a verdade". A Verdade é uma pessoa, tem nome e vive ainda hoje, em meio a conceitos mentirosos. A Verdade é Jesus.
Pr. Daniel Luiz"
Verdade é para os Cristãos:
"O QUE É A VERDADE?
Capitulo 90 do Evangelho dos Doze Santos ou Doze Apóstolos:
1. Novamente os doze juntaram-se no círculo das palmeiras, e um deles Tomás disse para outro, o que é Verdade? Pois algumas coisas parecem diferentes para mentes diferentes, e mesmo para a mesma mente em tempos diferentes. O que é então, a Verdade?
2. E enquanto eles iam falando Jesus apareceu no meio deles e disse, Verdade, uma e absoluta, está em Deus somente, porque nenhum homem, nem nenhum corpo de homem, sabe aquilo que só Deus unicamente sabe, o qual é Tudo em Todos. Aos homens é a Verdade revelada, de acordo com as suas capacidades de entendimento e de receber.
3. A Verdade única tem muitas faces, uma pessoa vê um lado apenas, um outro vê outro, e alguns vêem mais do que outros, de acordo com o que lhes foi dado.
4. Reparem neste cristal: como uma só luz se manifesta em doze faces, sim quatro vezes doze, e cada face reflecte um raio de luz, e uma pessoa vê uma face e outra vê uma outra, mas é só um cristal e uma só luz que brilha em todas.
5. Reparem de novo, quando alguém sobe uma montanha e alcança o cume, ele diz, aquilo é o topo da montanha, vamos alcança-lo, e quando eles o alcançam, oh, eles vêem um outro mais adiante, que antes de alcançar o cume não era visto, só possível depois de o alcançarem.
6. Assim é com a Verdade. Eu Sou a Verdade o Caminho e a Vida, e dei-vos a Verdade que recebi do Alto. E a qual foi vista e recebida por um, e não foi vista e recebida por outro. Aquela que pareceu verdadeira para alguns, e que pareceu falsa para outros. Aqueles que estão no vale não vêem como aqueles que estão no topo da montanha.
7. Mas para cada um, é a Verdade tal como a sua mente a vê, e em cada tempo, a mais alta Verdade tem sido revelada da mesma forma: e à alma que recebe a Luz mais alta, ser-lhe-á dada mais Luz. Em qualquer caso não condenem os outros, para que vós próprios não sejais condenados.
8. Tal como mantiverem a sagrada Lei do Amor, a qual eu vos trouxe, assim será a Verdade revelada mais e mais a vós, e o Espirito da Verdade o qual vem do Alto guiar-vos-á, até e através de muitas maravilhas, por todas as Verdades, mesmo como uma nuvem de fogo guiou as crianças de Israel através do deserto.
9. Mantenham a fé na Luz que têm, até que luz mais alta vos seja dada. Procurem mais luz, e tê-la-ão em abundância, não descansem, até que a encontrem.
10. Deus deu-vos toda a Verdade, como uma escada com muitos degraus, para a salvação e perfeição da alma, e a verdade que vos faz sentido hoje, abandoná-la-ás pela mais alta verdade amanhã, elevando-vos até à Perfeição.
11. Quem quer que mantiver a sagrada Lei que tenho dado, os mesmos salvarão a sua alma, independentemente da forma como vejam a verdade que eu lhes trouxe.
12. Muitos dirão para mim, Senhor, Senhor, nós temos sido zelosos da verdade. Mas Eu dir-lhes-ei, não, mas, esses outros poderão ver como vós vedes, e nenhuma verdade alem dessa. Fé sem caridade é morte. Amor é o cumprimento da Lei.
13. De que forma a fé naquilo que eles recebem os impulsionará no caminho certo? Aqueles que têm amor, têm todas as coisas, e sem amor não há nada que prospere. Deixem cada um praticar aquilo que eles entendem ser a verdade em amor, sabendo que onde não há amor, a verdade é letra morta e nada aproveita.
14. Nele reside a Bondade, a Verdade, e a Beleza, mas a maior delas é a Bondade. Se alguém tem ódio para com o seu próximo, e endurece o seu coração para as criaturas que estão nas mãos de Deus, como poderá ele ver a Verdade que salva; vendo os seus olhos estão cegos e os seus corações estão endurecidos para a criação de Deus.
15. Tal como Eu recebi a Verdade, assim vo-la dei. Deixem a cada recebê-la de acordo com a sua luz e habilidade para entender, e não persigam aquele que a recebe com uma diferente interpretação.
16. A Verdade é a Vontade de Deus, e ela prevalecerá no fim de todos os erros. Mas a sagrada Lei que Eu vos dei é clara para todos, e justa e boa. Deixem a todos observá-la para salvação das suas almas."
Esta será a Verdade que iremos aqui descrever "A Verdade é a Vontade de Deus, e ela prevalecerá no fim de todos os erros. Mas a sagrada Lei que Eu vos dei é clara para todos, e justa e boa. Deixem a todos observá-la para salvação das suas almas".
Vamos então dar a conhecer os factos - observá-los para salvação das almas".
Aquele que sendo o primeiro responsável pelo executivo da UMP aparece em artigo intitulado "O Dever da Verdade" a defender, pretensamente, que as Misericórdias são Associações Privadas de fiéis.
Mas será, verdadeiramente isto que defende?
Duvida-se, e proquê?
Porque o actual "presidente" do Secretariado Nacional (SN) da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) é Irmão da Misericórdia do Porto e nessa qualidade defende que esta Misericórdia (a do Porto) é uma Associação Pública de Fiéis.
Como assim?
É, exactamente assim.
O actual "presidente" do SN da UMP foi eleito (?) na qualidade de Irmão da Misericórdia do Porto e enquanto Irmão da Misericórdia do Porto aceitou, concordou, não manifestou discordância com o Decreto do Senhor Bispo do Porto datado de 24 de Setembro de 2007 (aqui publicado na íntegra em 13-11-2010, o qual define com total e absoluta clareza a natureza jurídica da Misericórdia do Porto e que aqui se transcreve (parte): "Aproveita-se a oportunidade para declarar que a Misericórdia do Porto, como associação pública de fiéis que é, está sujeita às limitações canónicas previstas no artigo 11.º, n.º 2, da Concordadta de 2004, no artigo 82.º das Normas Gerais para Regulamentação das Associações de Fiéis, da Conferência Episcopal Portugesa, nos cânones 1291 a 1298 do Código de Direito canónico e no Decreto da Conferência Episcopal Portuguesa de 7.5.2002."
1.ª conclusão: o actual "presidente" do SN da UMP é Irmão de uma associação pública de fiéis - a Misericórdia do Porto - tendo aceite a natureza jurídica determinada por Decreto do Senhor Bispo do Porto, e nessa mesma qualidade: Irmão de uma Associação Pública de Fiéis, a Misericórdia do Porto que foi eleito (?) "presidente" do SN da UMP.
A ser assim, como de facto e de direito acontece que - a Misericórdia do Porto é para todos, mas mesmo todos, os efeitos uma Associação Pública de Fiéis - logo, aquele que é, actualmente, "presidente" do SN da UMP só pode, em consciência, por respeito à Instituição à qual pertence, por ética e pela moral Cristã só pode entender que a "sua" Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis.
Ao acatar, sem jamais ter demonstrado, exprimido ou manifestado a mais pequena discordância, relativamente, ao Decreto do Senhor Bispo do Porto só pode estar a defender que a Misericórdia da Porto é uma Associação Pública de Fiéis.
Está claríssimo, está o mais claro possível, que aquele que é, actualmente "presidente do SN da UMP é Irmão de uma Associação Pública de Fiéis, que é nessa qualidade que foi eleito (?) "presidente" do SN da UMP e que em respeito pel'"O Dever da Verdade" tem que defender e promover a natureza jurídico-canónica da Misericórdia do Porto enquanto Associação Pública de Fiéis, sob pena de estar a violentar a sua própria consciência, de estar a violentar a consciência colectiva da Irmandade da Misericórdia do Porto, de expressar total ausência de coerência, de estar a esconder a realidade dos factos, de manifestar toatal ausência de transparência, enfim, a expressar uma forma de estar, totalmente, contrária ao espírito Cristão de definição da VERDADE.
Em coerência com a sua origem institucional (irmão da Misericórdia do Porto), aquele que é, actualmente, "presidente do SN da UMP, tem a estrita obrigação de defender a natureza jurídica da Misericórdia do Porto, com a qual sem manifestou concordar, ainda que tal se tenha expressado pela forma do silêncio. É que diz a sabedoria popular "Quem cala consente". Ora se nunca se manifestou e muito menos expressou a mais mínima discordância, relativamente, ao Decreto do Senhor Bispo do Porto que passou a considerar a Misericórdia do Porto como Associação Pública de Fiéis, deveria, pelo menos, continuar ems silêncio, sob pena de alguém lhe poder imputar a aqualquer momento total ausência de coerência e de sentido de Cristão.
É que se pode pecar por palavras, actos e omissões.
É o que indiciam as palavras escritas por aquele que é, actualmente, "presidente do SN da UMP ao querer sustentar o seu entendimento de que as Misericórdias Portuguesas são associações privadas de fiéis.
Ao ter assim agido em palavras demosntra que, no mínimo. está a faltar à verdade numa de duas situações:
- quando defende que a Misericórdia do Porto é uma Associação Pública de Fiéis; ou,
- quando escreve que as Misericórdias saãoa ssociações privadas de fiéis.
Dito de outra forma: em simultâneo, reconhece e não reconhece a natureza jurídica das Misericórdias enquanto associações públicas de fiéis. Defende, simultaneamente, que as Misericórdias são associações públicas de fiéis e associações privadas de fiéis.
Concluindo: a UMP tem um "presidente" do SN que defende na prática por actos e omissões que a Misericórdia que lhe garantiu a possibilidade de estar nessa cargo, é uma Associação Pública de Fiéis. E defende por palavras que as Misericórdias são associações privadas de fiéis.
Então em que ficamos? A UMP tem um "presidente" do SN que está a violar o princípio da natureza jurídica da Misericórdia do Porto, ao qual está vinculado, enquanto Irmão, ao defender que as Misericórdias sãoa ssociações privadas de fiéis.
Isto não faz qualquer sentido, não tem qualquer valor e só promove o descrédito e a desconfiança numa Instituição - a UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS - que tem que voltar a ser uma referência, a nível nacional e internacional.
Esta poderá ser uma das razões para que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) nem sequer reconheça capacidade nem competência, ao actual "presidente" do Secretariado nacional da União das Misericórdias Portuguesas para a representar.
Recorda-se que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) nomeou o Pde Lino Maia como seu interlocutor com a União das Misericórdias Portuguesas.
recorda-se que o Pde Lino Maia, é o Presidnete da Direcção da CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, o qual defende a criação de uma organização representativa das organizações da Igreja e, em simultâneo, defendo que as Misericórdias são associações públicas de fiéis.
Ora, ao aceitar a nomeação de um interlocutor com a CEP, aquele que é "presidente" do SN da UMP aceitou, ainda que implicitamente, não estar dotado de capacidade, nem de poder, nem de competência para representar a União das Misericórdias Portuguesas junto da tutela.
E assim vai a União das Msiericórdias, tem um "presidente" ao qual não reconhecida capacidade, nem poder, nem competência para representar a Instituição, UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
Esta situação revela que a CEP destituiu de funções de representação ao mais nível, ou seja junto da Tutela, aquele que é (?) o "presidente" do SN da UMP. Tendo sido destituído da competência mais importante impor-se-ia, por imperativo ético e moral, a colocação do lugar à disposição da Tutela.
As mais elementares regras de bom senso e em respeito pelos superiores interesses das Misericórdias, e estando destituído da competência mais elevada - de representação junto da Tutela - recomendar-se-ia uma reflexão profunda sobre a possibilidade de continuar no cargo já que não lhe é reconhecida a mais alta competência de que esteve investido.
A situação actual é, altamente, lesiva dos superiores interesses das Misericórdias: tem como "presidente" do SN quem tendo, estatutariamente atribuída a competência de representação institucional, a Tutela retirou-lha. Ou dito de outra forma, o órgão Secretariado Nacional e por maioria de razão o seu actual "presidente" perderam a competência/capacidade de representação da União das Misericórdias Portuguesas.
Tudo isto não faz qualquer sentido e só contribui para o descrédito cada vez mais acentuado de quem é "presidente" do SN da UMP, o que conduz a uma perca acentuada da capacidade de acção e intervenção da Instituição, UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS.
Tal com iniaciámos esta nossa reflexão, A VERDADE DÓI. E como dói, a melhor forma de evitar a dor é esconder a verdade, como se tal fosse possível.