sábado, 9 de outubro de 2010

O presidente da União, Manuel Lemos, disse que não haverá diálogo

Religião: 1500 milhões de euros são comparticipações do Estado

Misericórdias gerem 2,5 mil milhões
As 400 Misericórdias portuguesas, com excepção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, gerem mais de 2,5 mil milhões de euros por ano, sendo que 60 por cento desse bolo (1500 milhões) é oriundo, por via de protocolos e comparticipações, do orçamento da Segurança Social.

08 Outubro 2010
Por:Secundino Cunha


No entanto, as Misericórdias têm receitas próprias na ordem dos mil milhões de euros anuais, verba sobre a qual a Igreja Católica poderá vir a cobrar uma taxa de cinco por cento, caso seja aplicado o Decreto Geral das Misericórdias, que as toma como associações públicas de fiéis, ou seja, subordinadas à autoridade da Igreja.

Feitas as contas e levado o decreto (que já foi aprovado pelo Vaticano) à letra, as vinte dioceses portuguesas poderão inscrever nos seus orçamentos anuais mais 50 milhões de euros.

A questão está a azedar as relações entre a União das Misericórdias e a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP). Anteontem, o presidente da União, Manuel Lemos, disse que não haverá diálogo enquanto os bispos não anularem o polémico decreto; ontem, o presidente da CEP, D. Jorge Ortiga, explicou que "a Igreja pretende apenas ver reconhecida a tutela eclesiástica" e que abrange o poder de aprovar as contas daquelas instituições.

Os provedores das Misericórdias estão todos ao lado da União, prometendo guerra aberta contra a intenção dos bispos. "Nós gerimos estas instituições pelas pontas, muitas vezes fazendo das tripas coração para que as coisas funcionem, porque as verbas são escassas, e a Igreja parece que nos quer complicar ainda mais a vida", disse ao CM o provedor da Misericórdia de Vila Verde, Bento Morais.

Também o provedor da Misericórdia de Santarém, Mário Rebelo, disse que "a gestão é muito apertada", e alertou para o facto de, devido aos cortes orçamentais, se prever para 2011 uma diminuição considerável das comparticipações do Estado.

CM

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