sábado, 9 de outubro de 2010

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) estão envoltas em polémica

Sábado, dia 09 de Outubro de 2010
EM CAUSA NOVO DECRETO EPISCOPAL Misericórdias contestam subordinação à Igreja

Publicado na Sexta-Feira, dia 08 de Outubro de 2010, em Actualidade

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) estão envoltas em polémica sobre a confirmação do Decreto Geral para as Misericórdias que define estas instituições como “ associações públicas de fiéis” subordinadas à autoridade da Igreja.

O decreto foi tornado público no passado dia 24 de Setembro, através da revista “Lúmen”, órgão oficial da CEP, e motivou já uma reacção da UMP que garantiu, após reunião do seu conselho nacional, que não vai aceitar o documento.

António Marcos, presidente da União Regional das Misericórdias dos Açores, que esteve pressente na reunião, considera que se tratou de uma “tomada de posição unilateral e extemporânea” por parte da Igreja.

“Soubemos desta situação através de uma revista”, refere o provedor da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, lamentando que a Conferência Episcopal não tenha “conversado com a UMP”.

De acordo com o Decreto Geral, as misericórdias portuguesas “têm de prestar contas de administração todos os anos à autoridade eclesiástica”, admitindo-se que a mesma possa “remover os dirigentes”.

Assim, os directores das Misericórdias, necessariamente católicos, devem ser confirmados pela autoridade eclesiástica e não podem, entre outras coisas, ocupar cargos de direcção em partidos políticos.

O decreto da CEP prevê ainda a possibilidade de os bispos nomearem “um comissário ou uma comissão provisória de gestão para, por razões graves e em circunstâncias especiais, dirigir temporariamente a misericórdia”.

Perca de autonomia

Para António Marcos, isto vai criar uma situação em que os órgãos sociais das misericórdias ficarão “condicionados aos bispos de cada diocese” em situações referentes ao património e à aprovação das contas, valências até agora confinadas às assembleias gerais de cada uma das Santa Casas.

O dirigente acrescenta ainda que, caso o documento entre em vigor, os bens das misericórdias passam a ser eclesiásticos, considerando que o Bispo “não tem tempo, nem equipa disponível para a sua gestão”.

Açores contra

Quanto à situação específica dos Açores, o responsável afirma que vai requerer brevemente, uma audiência com o Bispo de Angra para discutir a matéria, avançando que as misericórdias açorianas já aprovaram, por unanimidade, uma proposta dirigida à CEP onde reiteram a sua posição de não aceitar o Decreto Geral.

Uma das situações mais complexas desta nova situação prende-se com o facto da Santa Casa de Angra, ter a seu cargo uma instituição bancária, caso único a nível nacional.

António Marcos pergunta “quem ficará com a alçada da Caixa Económica”, lembrando que até ao momento, “nos Açores, na maioria dos casos, a relação entre as direcções das misericórdias e a Diocese correu sem problemas ao longo de 500 anos e não percebemos a intenção deste decreto”.

O responsável acrescenta que a UMP equaciona levar o caso aos tribunais civis, caso a Conferência Episcopal não altere a sua posição.

D. António

defende diálogo

D. António de Sousa Braga, Bispo de Angra, confirma que a Diocese já recebeu o Decreto Geral, mas que o mesmo só vai entrar em vigor depois de a CEP aprovar o regulamento que vai disciplinar a sua aplicação.

O Prelado entende que as notícias vinculadas sobre este documento não correspondem à realidade e que a Igreja mais não quer que “garantir a autonomia e salvaguardar a acção e o espírito das Misericórdias, que fazem um trabalho muito meritório no arquipélago”.

O Bispo apela ao diálogo entre as partes, convidando a UMP a aceitar a oferta de conversações já vinculada pela Conferência Episcopal.

Em relação ao caso especifico de Angra e da existência de uma Caixa Económica da Misericórdia, o Prelado entende que estas instituições “não são bancos” e que esta situação “tem que ser muito bem estudada”.

D. António lembra que este Decreto surge à luz de alterações ao direito canónico aprovadas em 1983 que prevê que as associações públicas de fiéis são as erectas pela competente autoridade eclesiástica (Santa Sé, Conferência Episcopal ou Bispo, consoante o respectivo âmbito de acção), tanto constituídas por iniciativa desta autoridade como pela dos fiéis e que tal posição já tinha sido reiterada pela Igreja em 1989.

A UMP contesta esta posição, lembrando António Marcos que as Santa Casa da Mesiricórdia foram criadas pela Rainha D. Leonor e “nunca estiveram directamente ligadas à Igreja”.

Renato Gonçalves

renato@auniao.com

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