sábado, 30 de outubro de 2010

Comunicado

O Conselho Nacional da União das Misericórdias Portuguesas, reunido, hoje, dia 6 de Outubro de 2010, extraordinariamente, na cidade de Lisboa, para analisar o Decreto Geral para as Misericórdias, produzido pela Conferência Episcopal Portuguesa, entendeu tornar público o seguinte:
- A CEP publicitou, em 24 de Setembro de 2010, um Decreto Geral para as Miserciórdias Portuguesas, com data de 23 de Abril de 2009;
- O referido Decreto, em síntese, pretende cortar, de forma abrupta, unilateral e autoritária, com a autonomia de gestão de que as Misericórdias dispõem, há vários séculos, nomeadamente no que respeita, à disposição dos seus bens, à capacidade soberana das suas Assembleias Gerais e à livre eleição dos seus Corpos Sociais;
- As Misericódias Portuguesas, hoje cerca de quatrocentas, foram sendo criadas, desde o século XV, por Cidadãos, e por Reis e são detentoras de um enorme património histórico e cultural;
- Os princípios pelos quais sempre se regeram coincidem com os princípios essenciais da Igreja Católica e nessa medida, a sua eclesialidade;
- Ao longo dos séculos, por reconhecimento da sua missão, têm visto o seu património acrescido ao serem contempladas com doações, heranças e legados de cidadãos benfeitores, sem distinção de credo ou confissão e instituições públicas que se traduzem, especialmente, em bens imobiliários;
- As Misericórdias Portuguesas são constituídas por sócios, a que se dá a designação de Irmãos e estes, de forma soberana e de acordo com as normas estatutárias pelas quais se regem, decidem, nomeadamente, sobre a disposição de bens, e em actos eleitorais completamente livres escolhem, em momento próprio, os de entre si que entendem dever assumir a direcção e gestão das respectivas Instituições;
- As Misericórdias Portugueses são detentoras na área da saúde de inúmeros hospitais, clínicas, e em 2011 representarão 70% das camas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, na área social prestam serviços a mais de 500.000 utentes em valências como Lares de Acolhimento, Lares para Idosos Dependentes, Centros de Dia, Apoio Domiciliário, Acolhimento de Jovens em Risco, Infantários, etc…e garantem emprego estável a mais de 100.000 portugueses.;
- Vir agora a CEP, com o Decreto em causa, pretender alterar, sem qualquer fundamento histórico, nem jurídico, o enquadramento e a forma como as Misericórdias são geridas há séculos, causa a mais profunda estranheza, espanto e perplexidade nos muitos milhares de portugueses que generosa e desinteressadamente se associaram às Misericórdias para auxiliar os seus concidadãos mais desfavorecidos económica e socialmente;
- O Conselho Nacional lamenta também a deselegância da CEP, por intermédio do seu Presidente, ao dirigir no passado dia 28 de Setembro, aos Provedores das Misericórdias, através de e-mail enviado aos serviços gerais de cada uma daquelas Instituições, uma nota pretensamente explicativa, tornando assim pública uma matéria que pela sua importância devia ser reservada;
- O Conselho Nacional lamenta igualmente que essa deselegância tenha chegado ao ponto de ultrapassar a União das Misericórdias Portuguesas que, por certo, faria chegar a missiva a todas as Misericórdias Portuguesas, mesmo aquelas que não têm endereço electrónico;
- O Conselho Nacional lamenta, por fim, chocado, ( mas não surpreendido… ), que o primeiro parágrafo do citado e-mail tenha como preocupação evidente considerar os Bens materiais das Misericórdias como Bens Eclesiásticos, assim tornando claro qual o verdadeiro objectivo do Decreto Geral sobre as Misericórdias;
- O Conselho Nacional, ponderadas todas as implicações entende que o Decreto Geral da CEP não é um assunto que diga só respeito à Igreja ou às Misericórdias, é um assunto de Estado e da Sociedade Portuguesa;
- Neste contexto, o Conselho Nacional repudia o Decreto Geral sobre as Misericórdias, quer nos seus termos, quer nos seus efeitos, por ser lesivo das Comunidades Portuguesas que sofrem, da actividade pastoral da Igreja e da tradição penta secular das Misericórdias Portuguesas.
AS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS NÃO ACEITAM O DECRETO GERAL
- O Conselho Nacional considera que a manutenção do Decreto Geral sobre as Misericórdias provocará uma fractura profunda nas relações entre milhares de católicos portugueses e a CEP;
- O Conselho Nacional da UMP insta pois a CEP a, com humildade, retirar o Decreto Geral e a repensar, com a União das Misericórdias Portuguesas, a sua relação com as Misericórdias;.
- O Conselho Nacional manifestou o seu apoio à forma como o Secretariado Nacional encarou o Decreto Geral sobre as Misericórdias e regozija-se com a sua prudência, responsabilidade e determinação, assegurando, junto das suas filiadas, a coesão e a serenidade, tão necessárias no momento de grave crise nacional, em que todos os dias cada vez mais portugueses recorrem às Santas Casas;
Tudo visto, o Conselho Nacional, no âmbito das suas competências específicas, recomenda ao Secretariado Nacional:
1. Que não prossiga qualquer tipo de diálogo com a CEP, enquanto o Decreto Geral não for retirado;
2. Que desenvolva, por todos os meios ao seu alcance, as iniciativas necessários para que, na Ordem Jurídica Portuguesa, os Compromissos das Misericórdias tenham um estatuto idêntico ao das suas congéneres e irmãs do Brasil, da Itália, da Espanha e do Luxemburgo, nomeadamente no que respeita à propriedade e disponibilidade plena dos seus Bens, e à autonomia total de gestão;
3. Que solicite ao Presidente da Confederação Internacional das Misericórdias, Senhor Dr. Manuel de Lemos, que coloque esta questão a toda a Confederação e a todas as Misericórdias do Mundo…
O Conselho Nacional da UMP reafirma a eclesialidade do movimento das Misericórdias Portuguesas, a sua disponibilidade para colaborar na actividade pastoral da Igreja, em caridade cristã e em solidariedade com os que mais precisam no respeito pela sua total autonomia e natureza.
Lisboa, 6 de Outubro de 2010

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